Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.° 013/2004
(Publicação DOM de 20/10/2004:16)
CONSIDERANDO
o crescente número de queixas de
usuários registradas na Ouvidoria do Hospital relativos ao serviço de ortopedia
do HMMG;
CONSIDERANDO
a existência de vários registros de denúncias de prática de
graves infrações administrativas praticadas por médicos do setor, originando a
abertura de sindicâncias administrativas;
CONSIDERANDO
a constante ausência do necessário auxílio e envolvimento
dos profissionais da ortopedia nos processos de aquisição de equipamentos e
insumos pela autarquia, com descumprimento de prazos, ineficiência quanto à
escolha de produtos e solicitação de materiais, prejudicando não só o
planejamento de compras como a manutenção de materiais adequados ao atendimento
à população, o que leva a efetuar aquisição a preço superior ao de mercado;
CONSIDERANDO
que os casos registrados enviados à apuração através de
sindicância administrativa apresentam indícios de comprometimento quanto à
conduta ética dos profissionais da ortopedia;
CONSIDERANDO
o alto número de cirurgias desta área suspensas na última
hora com dispensa dos pacientes;
CONSIDERANDO
a existência de relatos indicando condutas questionáveis
técnica e eticamente praticadas por médicos residentes da ortopedia;
CONSIDERANDO
o objetivo educativo da residência médica, bem como o
intuito em prover formação técnica, moral e humanitária dos profissionais
médicos da área;
CONSIDERANDO
a necessidade de reestruturação da residência médica em
ortopedia visando garantir continuidade do programa no próximo ano;
CONSIDERANDO
que os casos trazidos à análise comprovam ocorrência de
prejuízos tanto ao atendimento aos pacientes que procuram esta instituição
quanto à própria qualidade do atendimento prestado;
CONSIDERANDO
a existência de risco de danos graves ou irreparáveis à
saúde e à vida dos pacientes que utilizam os serviços da ortopedia em se
permitindo a continuidade das situações apontadas;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade de tomada de providências pela
Administração visando impedir a continuidade de falhas após identificadas;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE :
Art. 1
2.1.
Consultor técnico da ortopedia;
2.2.
Coordenador da residência médica em ortopedia;
2.3.
Preceptores do Programa de Residência Médica da Ortopedia.
Campinas,06 de outubro de 2.004
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do HMMG
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