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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FUMEC N° 01/2008

(Publicação DOM de 29/03/2008:03)

Ver Resolução n° 07 , de 27/11/2008

Dispõe sobre a regulamentação da Hora-Projeto na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições dos seus cargos e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.988 , de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 6.894 , de 21/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá outras providencias correlatas;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.° 04/2007 , de 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC 03/2007 , de 23 de novembro de 2007 que regulamenta o processo de atribuição, escolha de classes e locais de trabalho dos professores efetivos, função atividade, reintegrado judicialmente, diretores educacionais efetivos e coordenadores de unidade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC para o ano letivo de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a participação dos docentes em projetos com alunos e em formação continuada;

RESOLVE:

Art. 1° - Entende-se por Hora-Projeto (HP) a hora remunerada de trabalho docente, determinada pelas instâncias da FUMEC, destinada à participação em projetos com alunos e/ou em projetos de formação continuada.

Parágrafo único . O valor por hora projeto será calculado sobre o Padrão de enquadramento do docente.

Art. 2° - A realização de projetos com alunos dar-se-á nas Unidades Educacionais (UEFs) e a participação dos docentes em projetos de formação continuada poderá ocorrer no âmbito dos Núcleos de Ação Educacional Descentralizada (NAEDs), entre outros locais, devidamente autorizados.

Art. 3° - A organização da HP deverá:

I respeitar os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.° 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;

II respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas da Carga Horária Pedagógica (CHP) dos docentes, ultrapassar 48 horas-aula semanais;

III ser registrada em folha ponto;

IV prever a realização dos projetos com alunos e/ou a participação em projetos de formação continuada no contra-turno ao horário da jornada docente.

Art. 4° - Será de competência da Direção Educacional o encaminhamento à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) da solicitação de remuneração e/ou da suspensão da HP, cujas atividades desenvolver-se-ão nos NAEDs e demais locais devidamente autorizados.

§ 1°. A solicitação da remuneração deverá ser acompanhada do respectivo Projeto e de parecer favorável da equipe gestora.

§ 2°. A solicitação de suspensão deverá ser acompanhada de um parecer conclusivo da equipe gestora.

Art. 5° - Será de competência da CPJA:

I deferir, indeferir e/ou suspender o disposto no artigo 4° da presente Resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da documentação no NAED;

II determinar o encaminhamento da documentação para ciência do(s) requerente(s) do NAED e equipe gestora.

Art. 6° - Serão de competência da CPJA os encaminhamentos necessários para a autorização da Diretoria Executiva da FUMEC a remuneração dos docentes que fizerem uso da HP para a formação continuada.

Art. 7° - A Diretoria Executiva da FUMEC colocará à disposição da CPJA o quadro quantitativo de HP para a realização de projetos com alunos e/ou formação continuada.

Parágrafo Único . Caberá a CPJA a distribuição e/ou redistribuição da HP entre os NAEDs;

Art. 8° - A proposta encaminhada pela Unidade Educacional interessada na realização de Projetos com alunos deverá:

I estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;

II ser compatível com a atividade docente;

III compor o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

IV conter um plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público alvo, recursos físicos, materiais e financeiros, cronograma, distribuição temporal da(s) HP(s) ao longo da semana, local de realização, quadro de horário do(s) participante(s) incluindo a(s) hora(s)-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessárias para a realização do projeto.

Art. 9° - A HP poderá ser utilizada para a participação dos docentes em Projetos de Formação continuada nas seguintes situações:

I no NAED;

II em Grupos de Trabalho (GT) realizados no NAED;

III em Grupos de Trabalho (GT) realizados no NAED, sob a supervisão de um diretor educacional.

Art. 10 - As propostas de Projetos de Formação Continuada, desenvolvidos sob a forma de GTs, nas Unidades Educacionais ou nos NAEDs, deverão:

I conter o disposto no § 4° do Art. 9° da presente Resolução;

II ser avaliadas pela equipe gestora com parecer favorável, quando se tratar de GT a ser desenvolvido na Unidade Educacional, ou pela equipe educativa do NAED, quando se tratar de GT a ser desenvolvido no NAED;

III ser encaminhadas, juntamente ao parecer favorável da equipe gestora, à CPJA.

Art. 11 - As providências operacionais para o desenvolvimento dos Projetos de Formação Continuada caberão à equipe gestora quando se tratar de GT a ser realizado no NAED, ou qualquer lugar autorizado.

Art. 12 - Os casos não previstos na presente Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, após parecer da CPJA, visando a futuras normatizações.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de março de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Presidente da FUMEC


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