Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.307 DE 10 DE JULHO DE 2002
(Publicação DOM 11/07/2002 p.01)
Ver Decreto nº 16.530, de 29/12/2008
Altera a redação de dispositivos da Lei Nº 9.811, de 23 de julho de 1998, que cria o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
"
I -
o Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como
Presidente;
II -
os seguintes
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente:
a)
o diretor do
Departamento de Meio Ambiente;
b)
1 (um) servidor da
área de planejamento e educação ambiental;
c)
1 (um) servidor da
área de controle e licenciamento ambiente;
d)
3 (três) servidores
das demais áreas;
III -
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV -
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Administração;
V -
1 (um)
representante do COMDEMA, proveniente do segmento da sociedade civil;
VI -
VETADO
Art. 2
Art. 3
Campinas, 10 de julho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Prot. 5732/00
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