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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.725 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 30/12/1997 p.01)

Ver Lei nº 8.861, de 19/06/1996
Ver Lei nº 11.749
, de 13/11/2003

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO DECRETO Nº 11.492, DE 18 DE ABRIL DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE USO DAS EDIFICAÇÕES PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 11.492/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - A partir desta data, os pedidos para a abertura de firmas deverão ser formulados por meio de requerimento padrão, modelo 10014, acompanhado dos seguintes documentos:
I - original ou cópia da folha de cadastro que instrui o carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício em curso na ocasião do pedido ou do ano anterior caso não tenha havido ainda a distribuição daquele;
II - 
(revogado pelo Decreto nº 14.228, de 17/02/2003)
III - cópia do projeto aprovado, também relativamente ao imóvel;
IV - (revogado pelo Decreto nº 14.228
, de 17/02/2003)

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 5º do mencionado Decreto nº 11.492/94.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme memorando do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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