Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO nº 14.114 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.002
(Publicação DOM 19/10/2002 p.04)
Ver Lei nº 11.749, de 13/11/2003
Ver Lei complementar nº 208, de 20/12/2018 - Revoga os arts. 1º ao 11 e 13 ao 15 da Lei nº 8.232/94
Dispõe sobre a interligação de lotes nos pedidos de alvará de aprovação e de alvará de uso e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de se atender às exigências da Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994, que estabelece número mínimo de vagas de estacionamento para estabelecimentos comerciais que venham alterar o pólo gerador de tráfego da região em que se localizem;
CONSIDERANDO, que a unificação de matrículas de lotes distintos e de proprietários distintos fere o direito à propriedade, assim como o disposto no artigo 234 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);
DECRETA:
Campinas, 18 de outubro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.
PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita
Ouvindo... Clique para parar a gravao...