Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.629 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicação DOM 12/02/2004 p.09)
Ver Ordem de Serviço nº 01, de 26/03/2004 - SMF
Ver Ordem de Serviço 621, de 15/06/2004 - GP
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O ATENDIMENTO AOS ARTS. 16 E 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Prefeita Municipal de Campinas no uso das atribuições legais do cargo, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda à Prefeita nos últimos 2 (dois) quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; e
CONSIDERANDO
os investimentos previstos no anexo do Plano Plurianual para o período 2002 a 2005 -- PPA (Lei Municipal nº 11.120, de 28 de dezembro de 2001), publicado na página 2 do D.O.M. de 29 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO
a necessidade de fixação de um procedimento administrativo para a expedição de termo de disponibilidade pela Secretaria Municipal de Finanças, com atendimento ao Anexo de Metas Fiscais (Anexo II da LDO); e
CONSIDERANDO
o parágrafo único do art. 42 da LRF, quando diz que para a determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, e assim também considerando que o exercício se encerra em 31 de dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO
o disposto no inc.
XV do art. 75
da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência à Prefeita Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO
o disposto nos incs.
III e V do art. 81
da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência aos Secretários Municipais para delegar atribuições e expedir ordens de serviço, orientando a boa execução das funções administrativas;
DECRETA:
Campinas, 12 de fevereiro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração
Elaborado com base nos elementos constantes do protocolado administrativo no 04/10/04.611, de 4 de fevereiro de 2004, em nome da Secretaria de Gabinete e Governo e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita.
MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita
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