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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2008

(Publicação DOM 08/08/2008 p.10)

Ver Ordem de Serviço nº 01 , de 14/07/2009

REGULAMENTA O RECOLHIMENTO E GUARDA DE PERTENCES DE PACIENTES ATENDIDOS JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos funcionários em exercício junto à autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a guarda dos pertences dos pacientes desacompanhados atendidos em regime de urgência/emergência pelo Hospital Municipal;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA:

Art. 1º - Quando do atendimento de urgência ou emergência ao paciente desacompanhado de familiar ou responsável, a equipe de enfermagem fará o arrolamento dos bens encontrados com o paciente no ato do atendimento, preenchendo o formulário específico, preferencialmente na presença de testemunha(s).
Parágrafo único . O formulário será preenchido em 02 (duas) vias, sendo que uma destas ficará arquivada junto à Assistência Social do Hospital, e a outra via no prontuário médico do paciente.

Art. 2º - Após o cumprimento do disposto no artigo anterior, os pertences do paciente serão entregues à Assistência Social que, em conjunto com a Segurança do Hospital, efetuará a guarda dos mesmos em sala fechada especificamente destinada para este fim, com compartimentos individuais, numerados e com chave própria.
Parágrafo único . Caberá à Assistência Social a guarda das chaves da sala e compartimentos, possuindo responsabilidade sobre o controle de acesso e o monitoramento sobre os pertences recolhidos.

Art. 3º - Em se tratando de paciente que esteja acompanhado de familiar ou responsável no ato do atendimento, os pertences, caso não recolhidos pelo acompanhante, o serão pela equipe de enfermagem, que efetuará a entrega imediata dos mesmos ao acompanhante, sem qualquer responsabilidade sobre a guarda destes.

Art. 4º - Findo o atendimento, os pertences serão devolvidos ao paciente, que assinará o recebimento dos mesmos.
§ 1º. Os pertences serão restituídos ao paciente pela área de Recepção/Acolhimento do Hospital, dentro do prazo limite de 60 (sessenta) dias após o término do atendimento.
§ 2º. Os pertences não reclamados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão objeto de notificação ao paciente, familiar ou responsável para retirada no prazo de 48 horas, cabendo à Assistência Social efetuar a notificação.
§ 3º . Transcorridos os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, deixando o interessado de comparecer para retirar os pertences ou não sendo possível localizá-lo, os bens serão considerados abandonados, gerando perda de propriedade nos termos do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, e serão destinados à Associação de Voluntários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 5º - A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de agosto de 2.008.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor Presidente em Exercício


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