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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2007

(Publicação DOM de 06/12/2007:04)

Dispõe Sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda Escolar para o ano de 2008 nas Escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/FUMEC.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitárias, no uso das atribuições do seu cargo e,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 53, de 19/12/2.006, que dá nova redação aos Artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212, da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.114, de 16/05/2.005, que torna obrigatório o início do ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.274, de 06/02/2.006, que a alterou os artigos 32 e 87, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.287, de 20/09/2.001, que altera o artigo 12 da Lei Federal n.º 9.394/96, LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.172/2001, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 03, de 03/08/2.005, que define as normas nacionais para a ampliação do ensino de 9 (nove) anos;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 06, de 08/06/2.005;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 18, de 15/09/2.005;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 15.712 , de 12/12/2.006 , que dispõe sobre a implantação do ensino Fundamental com nove Anos de duração nas escolas Municipais de Campinas;

CONSIDERANDO as diretrizes publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo na Resolução SE n.º 45, de 23/07/2.007, que dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino Fundamental para o ano letivo de 2.008, na Rede Pública de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SME/SEE n.º 01, de 27/08/2.007, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2005, ingressantes na primeira série do ensino Fundamental; de crianças a partir de 8 anos de idade completos em 2005 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola Pública, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, suas alterações e adendos, em especial a Portaria SME N.º 47/2.007, publicada em DOM de 15/11/2.007, e respectivo COMUNICADO SME n.º 26/07, publicado em DOM de 23/11/2.007;

CONSIDERANDO o Regimento Escolar de Educação de Jovens e Adultos;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e ao adequado funcionamento das unidades educacionais da rede Municipal de ensino para o ano letivo de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Das matrículas e do cronograma:

§ 1º - As matrículas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental regular e da educação de Jovens e Adultos (EJA) da SME e da FUMEC seguirão as instruções e o cronograma (Anexo Único) estabelecidos por esta resolução.

Artigo 2 º. Da documentação necessária para efetivação da matrícula:

§ 1º - O responsável pelo aluno ou o próprio interessado, em caso de maioridade civil, deverá comparecer à unidade educacional e apresentar:

I. original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento, quando for o caso;

II. original e cópia do rg, caso possua;

III. comprovante de endereço;

IV. número de Identificação Social (NIS), caso possua;

§ 2º - Quando se tratar de transferência, o interessado também deverá apresentar histórico escolar e/ou declaração da escola de origem do aluno para a escola recipiendária.

Artigo 3 º. Dos procedimentos para a matrícula:

§ 1º - A ficha cadastral do aluno deverá ser preenchida no ato da matrícula e arquivada em prontuário, junto às cópias dos documentos apresentadas.

§ 2º - A partir do segundo ano do Ciclo I, a escola deverá orientar os pais para que estes providenciem o RG da criança, caso esta ainda não possua este documento.

Art. 4º - Da enturmação dos alunos no Ensino Fundamental, a qualquer tempo:

§ 1º - Serão matriculados no primeiro ano do Ciclo I os alunos ingressantes que completaram 6 (seis) anos entre março e dezembro de 2.007.

§ 2º - Serão matriculados no segundo ano do Ciclo I os alunos ingressantes que completaram 6 (seis) anos entre janeiro e fevereiro de 2.007.

§ 3º - Serão matriculados no terceiro ano do Ciclo I os alunos ingressantes que completaram 7 (anos) entre janeiro e fevereiro de 2.007.

§ 4º - os demais ingressantes serão matriculados no ano/série correspondente à sua idade, de modo que se dê continuidade à mesma sequência temporal apontada nos parágrafos anteriores, e sem que haja retrocesso.

Artigo 5 º. Da matrícula dos alunos indicados pelo processo de compatibilidade geográfica/vaga/demanda, conforme resolução SME/SEE n.º 1/2007:

§ 1º - Caso o responsável pela criança não tenha efetuado a matrícula até 30/11/2.007, a Direção da Unidade Escolar deverá:

I - consultar o Sistema de Cadastro de alunos do Estado de São Paulo (PRODESP) para verificar se a matrícula foi efetuada em outra unidade escolar, e

II confirmada a matrícula em outra unidade, cancelar o nome da criança na lista de cadastro, e, ainda,

III constatada a inexistência de matrícula, contatar o responsável pela criança para que este compareça à unidade e a efetue.

§ 2º - Esgotados os procedimentos de contato junto ao responsável pela criança, e não havendo sucesso no empreendimento, a direção deverá proceder da seguinte forma:

I - garantir a matrícula da criança a qualquer tempo;

II - notificar o Conselho Tutelar;

III - efetuar a matrícula de candidato à transferência, cujo nome esteja em lista de espera da Unidade.

Art. 6º - Dos procedimentos relativos às ausências dos alunos no decorrer do ano letivo e dos procedimentos relativos às ausências dos alunos indicados pelo processo de compatibilidade geográfica/vaga/demanda, conforme resolução SME/SEE n.º 1/2007, que efetuaram a matrícula, mas que não têm registro de frequência na unidade:

§ 1º - Contatar os responsáveis pela criança para que compareçam à unidade escolar e esclareçam o motivo da ausência;

§ 2º - Havendo justificativa para a ausência, a família deverá ser orientada a respeito dos encaminhamentos cabíveis em Lei, de maneira a integrá-lo e/ou reintegrá-lo ao processo educativo da Unidade Escolar:

I - a Direção da Unidade escolar fica desobrigada do cumprimento do inciso II do § 3º deste artigo, quando alcançar sucesso no estrito cumprimento do disposto neste parágrafo.

§ 3º - Esgotados os procedimentos de contato, e em caso de insucesso em relação ao procedimento descrito no § 1º, a direção deverá proceder da seguinte forma:

I - garantir a manutenção do nome da criança no Diário de Classe ao longo do ano letivo;

II - notificar o Conselho Tutelar para análise e devidas providências, com cópia para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, quando as ausências totalizarem dez > (10) dias consecutivos ou quinze > (15) dias alternados;

III - efetuar a matrícula de candidato à transferência, cujo nome esteja em lista de espera da Unidade.

Art. 7º - Da matrícula de crianças que completarão 6 (seis) anos em janeiro e fevereiro de 2.008, mediante a existência de vagas:

§ 1º - As crianças descritas no caput serão matriculadas somente depois dos prazos de atendimento estabelecidos por esta resolução, ou seja, após as matrículas de ingressantes e dos interessados em transferência.

§ 2º - Caberá à direção da unidade escolar a divulgação do número de vagas para o atendimento das crianças descritas no caput .

§ 3º - A direção da unidade deverá proceder a uma classificação em ordem decrescente de idade, caso o número de interessados seja maior do que o número de vagas disponíveis, independentemente de pertencerem à área de abrangência da unidade.

Art. 8º - Da matrícula de alunos no Ciclo II:

§ 1º - Serão matriculados no primeiro ano do Ciclo II os alunos oriundos do terceiro ano do Ciclo I e os retidos na terceira série.

§ 2º - Serão matriculados no segundo ano do Ciclo II os alunos oriundos da terceira série que foram promovidos e os retidos na quarta série.

§ 3º - Ficam extintas as terceiras e quartas séries das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, conforme alteração ao Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de Campinas, publicada, pela Portaria SME n.º 47/2007, no Diário Oficial do Município de 05/11/2.007.

Art. 9º - Da matrícula por transferência:

Parágrafo Único . A direção da unidade escolar deverá considerar os seguintes critérios:

I - mudança de município;

II - mudança de bairro;

III - área de abrangência.

Art. 10 - Da obrigatoriedade do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único . A matrícula de crianças em idade de atendimento no Ensino Fundamental é obrigatória e deverá ocorrer a qualquer tempo, importando em responsabilidade da autoridade que dela tiver conhecimento e não envidar de todos os meios para efetuá-la.

Art. 11 - D a organização da EJA I/FUMEC e da EJA II:

§ 1º - A matrícula dos alunos de EJA I/FUMEC poderá ser efetuada em qualquer época do ano.

§ 2º - Para previsão inicial do atendimento à demanda de EJA I/FUMEC, os professores das Unidades Educacionais da FUMEC deverão cadastrar os interessados por matrícula e confirmar a matrícula dos alunos existentes.

§ 3º Para matrícula por transferência, em qualquer época do ano, deverá ser apresentada a declaração de transferência assinada pelo diretor educacional do NAED ao qual pertence.

§ 4º Para o atendimento à demanda escolar para o curso de EJA II, os Diretores Educacionais da SME e FUMEC, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e os Professores da FUMEC deverão divulgar o cronograma estabelecido por esta resolução e realizar as inscrições e matrículas para atender à demanda da região:

I - os Diretores das Unidades Educacionais da SME/FUMEC e os Professores da FUMEC deverão divulgar o período de inscrição para a educação de Jovens e Adultos, informando aos alunos do PEB III a relação das Unidades Educacionais da SME onde funciona essa modalidade de ensino;

II - os Diretores das Unidades Educacionais da FUMEC deverão encaminhar a listagem de alunos para as Unidades Educacionais indicadas, conforme preferência, para inscrição e matrícula no 1º termo EJA II;

III - As escolas municipais de Ensino Fundamental que mantêm curso regular de 5ª a 8ª séries e EJA II deverão efetuar as inscrições e as matrículas, atendendo prioritariamente aos alunos da própria unidade educacional e aos alunos oriundos do PEB III da FUMEC.

§ 5º. Os Diretores das Unidades Educacionais da SME e da FUMEC e os Professores da FUMEC deverão divulgar e afixar em local visível e de livre acesso aos interessados, o cronograma e todas as ações determinadas por esta resolução, bem como a relação das Unidades Educacionais Estaduais, Municipais e da FUMEC, com seus respectivos endereços, de forma a garantir à comunidade o direito constitucional de acesso às informações.

Art. 12 - Dos casos omissos:

§ 1º. os relativos ao Ensino Fundamental e EJA II deverão ser encaminhados para análise dos representantes regionais da SME, que emitirão parecer ao Secretário Municipal de Educação, visando a futuras normatizações.

§2º. os relativos à EJA I, deverão ser encaminhados para análise da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC, que emitirá parecer ao Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, visando a futuras normatizações.

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA,

cujas ações dar-se-ão nas Unidades Educacionais.

CALENDÀRIO AÇÕES

07/12/2007 REMATRÍCULAS: ENSINO FUNDAMENTAL, EJA I, EJA II.

10/12/2007 a 14/12/2007 MATRÍCULAS NA EJA II: ALUNOS CONCLUINTES DO PEBIII.

17/12/2007 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS NA U.E. ATÉ 14/12/2007,

DIVULGAÇÃO DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE DEVERÃO

EFETUAR A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA.

18/12/2007 a 21/12/2007 EFETIVAÇÃO DE MATRÌCULAS: EJA I/FUMEC, INGRESSANTES NO 1º E

DEMAIS TERMOS/NÌVEIS DA EJA II.

02/01/2008 a 17/01/2008 CADASTRO DE ALUNOS MATRÌCULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E

EJA II, INTERESSADOS EM TRANSFERÊNCIA.

21/01/2008 DIVULGAÇÃO DE LISTA DOS CADASTRADOS PARA TRANSFERÊNCIA,

APÓS CLASSIFICAÇÃO, INDICANDO OS CANDIDATOS PARA MATRÍCULA

E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA.

22/01/2008 a 25/01/2008 EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA II.

28/01/2008 a 31/01/2008 CADASTRO DAS CRIANÇAS CANDIDATAS A MATRÍCULA DO 1º ANO DO

CICLO I, NASCIDAS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2002.

A partir de 01/02/2008 CONTINUIDADE DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EJA I /FUMEC.

01/02/2008 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS NO PERÍODO DE 28/01 A

31/01/2008, DIVULGAÇÃO DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE

DEVERÃO EFETUAR A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA NA EJA II.

07 e 08/02/2008 EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS A MATRICULAR-SE

NO 1º ANO DO CICLO I, NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 2002.

De 17/06/2008 a 20/06/2008 REMATRÍCULA NA EJA II.

Até 24/06/2008 ENTREGA , PELO DIRETOR DA FUMEC, DAS LISTAS DOS CONCLUINTES

DO PEB III ÁS UNIDADES DE DESTINO.

25/06/2008 a 27/06/2008 EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS, NA EJA II, DOS ALUNOS CONCLUINTES DO PEB III/FUMEC.

30/07/2008 APÓS CLASSIFICAÇÃO DOS CADASTRADOS ATÉ 27/06/2.007, DIVULGAÇÃO

DE LISTA INDICANDO OS CANDIDATOS QUE DEVERÃO EFETUAR

A MATRÍCULA E OS QUE AGUARDARÃO POR VAGA

01/07/2008 a 03/07/2008 EFETIVAÇÃO DE MATRÌCULAS: EJA I/FUMEC, INGRESSANTES NO 1º E DEMAIS TERMOS/NÌVEIS DA EJA II.


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