RESOLUÇÃO N° 832,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM de 18/12/2008:19)
Fixa o Subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo para o Próximo
Mandato
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1°
-
- O subsídio dos vereadores
para a legislatura 2009 a 2012 está fixado em R$ 5.978,65 (cinco mil,
novecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago
mensalmente, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que
título for, na forma estabelecida no art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
Parágrafo único
- O vereador, no
exercício da Presidência, não receberá qualquer subsídio em razão da
representatividade do cargo e das responsabilidades inerentes ao exercício da
função.
Art. 2°
-
- Dos subsídios
deverão ser descontados impostos e outros encargos legais e as faltas não
justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente
ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 3°
-
- Por participar em
sessões extraordinárias do período legislativo extraordinário, o vereador não
será indenizado sob qualquer forma.
Art. 4°
-
- Os subsídios dos
vereadores deverão ser revistos na forma do art. 37, X, da Constituição
Federal, adotando-se os mesmos índice e data utilizados para a revisão do
funcionalismo público do Poder Legislativo.
Art. 5°
-
- As despesas
decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6°
-
- Esta Resolução
entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA
: MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2008
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral