CONSELHO DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
(Publicação DOM 05/02/1999 p.02)
João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de dezembro
de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de agosto de
1988,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombada, com grau de Proteção 1
(GP1), a Capela de Santa Cruz, situada à Praça XV de Novembro, importante bem
histórico, sede da primeira
paróquia
instaurada em Campinas, raro exemplar da arquitetura urbana de transição
Colonial para o Ecletismo.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente Resolução
passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei
Municipal nº 5.885
, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º
A área envoltória do bem
tombado restringir-se-á à Praça XV de Novembro, de farta tradição histórica,
situada à frente do bem tombado por esta Resolução.
Parágrafo único. Esta área envoltória obedece a quesitos previstos no Artigo 22 da
Lei Municipal nº 5.885
, de 17 de dezembro de
1987.
Art. 3º
Fica a Coordenadoria
Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no Livro Tombo
competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à
Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o
encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de
Registro Imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 4º
Faz parte desta Resolução a
planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação
Campinas,
29 de janeiro de 1999
JOÃO
PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
Presidente
do CONDEPACC