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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.191, DE 11 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 12/04/2008: p.01)

Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial para verificação da compatibilidade das atribuições exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão com as disposições constantes do Art. 37, V, da Constituição Federal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação, por igual período, do prazo inicialmente estabelecido no Art. 5º do Decreto Municipal nº 16.144, de 06 de fevereiro de 2008 e,
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação pela referida Comissão, em razão da necessidade de realizar outras diligências e estudos complementares, visando o aprimoramento na conclusão dos trabalhos, sem prejuízo das medidas já indicadas e adotadas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 07/04/2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída, para verificação da compatibilidade das atribuições exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão, com as disposições constantes do art. 37, V, da Constituição Federal, conforme previsto no Art. 5º , do Decreto Municipal nº 16.144, de 06 de fevereiro de 2008.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos para o dia 07 de abril de 2008.

Campinas, 11 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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