Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
ATOS DO CONSELHO
(Publicação DOM de 17/02/2005:01)
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a
Lei n° 8724
de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela
Lei n° 11.130
de 15/01/2002 e através de sua Secretaria Executiva, em obediência ao
Decreto 14.302
de 28/04/2003 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS;
RETIFICA a
Resolução CMAS n° 03/2005
e o Edital de Convocação n° 01/2005
Eleições para Representantes da Sociedade Civil Triênio 2005/2008
ONDE SE LÊ: CAPÍTULO I DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1° - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de
14.02.2005 à 18.02.2005
das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, n° 1331 Centro
LEIA-SE: CAPÍTULO I DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1° - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de
14.02.2005 à 25.02.2005
das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, n° 1331 Centro
Campinas, 15 de Fevereiro 2005
ANDRÉA JANOTTE FARINA
Secretária Executiva do CMAS
(16,17 E 18/02)
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