Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
8.874 DE 05 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 06/07/1996: p.02)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTIUTIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos exercícios de 1994, 1995 e ao de 1996 em curso. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.131, de 05/12/1996)
Paço Municipal, 05 de julho de 1996
EDIVALDO
ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
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