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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.759 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

(Publicação DOM 14/02/2007: p.01)

Institui a comissão especial de estudos e implantação do sistema de geoprocessamento do município 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desenvolver estudos e implantação de um sistema de informações georreferenciadas no Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas.


  
  

Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
  
I - um representante titular e um suplente do Departamento de Informatização - DEINFO; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
II - um representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento - SANASA- Campinas;
III - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Gestão e Controle; (acrescido pelo Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
IX - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
(acrescido pelo Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal. (NR)



Art. 3º A Comissão será presidida pelo Diretor Presidente da Informática de Municípios
Associados S/A - IMA e, no impedimento deste, pelo Diretor do Departamento de Informatização - DEINFO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)


Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (acrescido pelo Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Campinas, 13 de fevereiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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