Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/02/2007: p.01)
Institui a comissão especial de estudos e implantação do sistema de geoprocessamento do município
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desenvolver estudos e implantação de um sistema de informações georreferenciadas no Município,
DECRETA:
Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951, de 06/07/2018)
I - um representante titular e um suplente do Departamento de Informatização - DEINFO; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951, de 06/07/2018)
II - um
representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento -
SANASA- Campinas;
III - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
IV - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
V - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um
representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A
- IMA;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Gestão e Controle; (acrescido pelo Decreto nº 19.951, de 06/07/2018)
IX - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;(acrescido pelo Decreto nº 19.951, de 06/07/2018)
Parágrafo
único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal. (NR)
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Diretor Presidente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA e, no impedimento deste, pelo Diretor do Departamento de Informatização - DEINFO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951, de 06/07/2018)
Art. 4º O
Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de
Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído
para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta. (nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.306, de
07/04/2011)
Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)
Campinas, 13
de fevereiro de 2007.
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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