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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.668 DE 18 DE OUTUBRO DE 1.991

(Publicação DOM 19/10/1991 p. 02)

Ver Lei nº 7.850 , de 22/04/1994

Dispõe sobre divulgação de informações de utilidade pública nos veículos automotores da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os veículos automotores da Prefeitura Municipal de Campinas ostentarão, observada a sua estética e o seu local mais visível, placas com divulgação de serviços de utilidade pública, visando auxiliar os munícipes.

Art. 2º  Nas referidas placas serão afixados informes sobre saúde, assistência social e campanhas elucidativas em geral, bem como mensagens que busquem pessoas desaparecidas.

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos do Município.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Outubro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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