Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação 19/11/2012: 24)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei N° 10.070 , de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH N° 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16 /2012, de 1/11/2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, de 18/09/2012, republicada no Diário Oficial do Município, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 08 /2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Portaria N° 114 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133 /2012, de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, de 18/09/2012, republicada no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO a reorganização dos Blocos de Unidades Educacionais dos Orientadores Pedagógicos foi feita de tal modo a garantir a isonomia nos diferentes NAEDs;
CONSIDERANDO a relevância de atuação dos Orientadores Pedagógicos nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - FASE I : a atribuição de Blocos de Unidades Educacionais realizar-se-á nos respectivos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) aos Orientadores Pedagógicos de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que se encontram em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo.
II - FASE II : a atribuição de Blocos de Unidades Educacionais aos Orientadores Pedagógicos de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, em regime jurídico Titular de Cargo Efetivo, e que não tiveram atribuídos Blocos de Unidades Educacionais na FASE I , nos respectivos NAEDs.
I - FASE I : nos NAEDs, sob a responsabilidade das Representantes Regionais aos Orientadores Pedagógicos;
II - FASE II : centralizada, sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRAVINCULADO A UM CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO
CAPÍTULO IV
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer em local provisório, até o final do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
III - participar da atribuição, para o ano seguinte, na FASE II .
I - ao servidor que esteve em LTS por um período igual ou superior a 60 dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2011 a 31/07/2012;
II - ao servidor readaptado que esteja atuando fora da função de seu cargo por um período inferior a 12 meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2010 a 31/07/2012.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição em todas as suas FASES ;
II - a alteração do centro de custo do profissional;
III - presidir a comissão de recursos interpostos pelos servidores;
IV - prover suporte técnico durante todas as FASES aos profissionais.
I - comparecer ao processo de atribuição presencial, no respectivo NAED, na FASE I ;
II - participar, obrigatoriamente, da FASE II , quando tiver perdido o Bloco de Unidade Educacional na atribuição da FASE I .
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 14 de novembro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
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