Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.332 DE 17 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 18/07/2012: p.01)
Declarada inconstitucional pela ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000
Efeitos suspensos de acordo com ADI nº 2170650-22.2018.8.26.0000
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