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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2005 - DRM/SF, 31 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM de 02/04/2005:06)

Revogada pela

Instrução Normativa n° 004 , de 07/03/2006 - DRM/SMF

ALTERA OS ANEXOS 06, 07 E 08 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO CADASTRO MOBILIÁRIO RELATIVOS AO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere o art. 69 da Lei 11.829, de 19 de dezembro de 2003, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - Os anexos 06, 07 e 08 do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/ 2004 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, passam a ter, respectivamente, o modelo do Anexo 01, 02 e 03 da presente Instrução Normativa, conforme descrição a seguir:
ANEXO 01 - DIC - Pessoa Natural e Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 02 - DIC - Pessoa Jurídica;
ANEXO 03 - DIC - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra.

Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de abril de 2005, sendo tolerado o uso dos modelos dos DICs substituídos para as aberturas, alterações e encerramentos de inscrições mobiliárias se recepcionados até 30 de abril de 2005.

Campinas, 31 de março de 20045

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

Ver Anexos no DOM de 02/04/2005 página 07.


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