Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS
RESOLUÇÃO COMDEMA/CAMPINAS NO 02/02 DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 12/11/2002 p.11)
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA de CAMPINAS, no uso das atribuições conferidas na Lei Municipal
nº 10.841
, de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal
nº 13.874
, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1º do artigo
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar no âmbito do Município a aplicação coordenada do Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais, que estabelece as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para implementação da legislação ambiental;
Considerando a finalidade de facilitar a apreciação pelo COMDEMA de Campinas de expedientes referentes a projetos de lei, empreendimentos e atividades sujeitas à aprovação municipal,
RESOLVE:
I -
loteamentos com finalidade urbana;
II -
empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento ambiental em áreas rurais;
III -
empreendimentos em áreas inseridas no perímetro urbano do município após a promulgação da Lei Complementar no 4, de 17 de janeiro de 1996, que institui o Plano Diretor do Município de Campinas, ou nas zonas de transição urbano rural;
IV -
empreendimentos enquadrados nas categorias P2 e P3 da Lei Municipal
nº 8.232
de 27 de dezembro de 1994, que estabelece condições para instalação de Pólos Geradores de Tráfego no Município de Campinas;
V -
atividades industriais potencialmente poluidores enquadradas na subcategoria Indústrias Incômodas da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
VI -
empreendimentos propostos em áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação ambiental, ou localizados em microbacia ou sub-bacia hidrográfica crítica;
VII -
quaisquer outros empreendimentos que venham oferecer risco potencial de agressão ambiental e social.
CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente - COMDEMA - Campinas
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