Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.172 DE 28 DE MAIO DE 1993
(Publicação DOM 29/05/1993 p.02)
Ver
Lei nº 9.427
,
de 16/10/1997
Ver
Lei nº 10.850
, de
07/06/2001
Dispõe sobre a criação de Áreas de Proteção Ambiental (APA) nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, Município de Campinas.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a Mata Atlântica é uma das florestas tropicais que
detém a maior diversidade de espécies de todo o mundo, por abrigar uma
quantidade incalculável de seres vivos e espécies botânicas;
CONSIDERANDO
que a Mata Atlântica está reduzida a apenas 4% de sua área
original, sendo o ecossistema brasileiro mais ameaçado de extinção;
CONSIDERANDO
que o Estado de São Paulo é um dos Estados brasileiros que
compõem o Consórcio Mata Atlântica, com o objetivo de garantir a preservação dos
remanescentes desse ecossistema e promover o desenvolvimento sustentado na
região de sua ocorrência, respaldado pelo artigo 225 § 4º da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO
que os Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, do Município
de Campinas, abrigam remanescentes da Mata Atlântica, além de outros
importantes ecossistemas a ela associados;
CONSIDERANDO
que referidos Distritos são trechos belos e ricos da Mata
Atlântica da Região, caracterizados pela presença de formações montanhosas,
grande diversidade de cobertura vegetal nativa e espécies exóticas de fauna e
flora, destacando-se ainda nesse conjunto o rio Atibaia, o maior curso d'água
que atravessa o Município de Campinas;
CONSIDERANDO
que as providências estabelecidas neste decreto, criando
Áreas de Proteção Ambiental, vêm ao encontro dos anseios dos moradores desses
Distritos, os quais foram ouvidos e se manifestaram favoráveis à preservação
das referidas áreas,
DECRETA:
I -
"APA de Sousas", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Jaguari, na foz do córrego da Fazenda Roseira; sobe por este
até sua cabeceira; ganha o contraforte intermediário dos dois ramos do córrego
da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e desce pelo córrego
até o Rio Atibaia; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à
direita, as águas dos Ribeirões do Tanquinho e dos Anhumas e, à esquerda, as do
Rio Atibaia; segue por este divisor até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa,
pelo qual desce até o córrego da Fazenda Baronesa de Atibaia, a distância de
18.000,00m; sobe pelo Rio Atibaia até a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão
a montante da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos, a distância de
3.000,00m; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego da
Fazenda Riquem, à direita, e as do Rio Atibaia, à esquerda, até o divisor entre
o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras; prossegue por este divisor em demanda da
foz do córrego da Chácara Belmonte, no Ribeirão das Cabras; sobe pelo córrego
da Chácara Belmonte até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do
Ribeirão das Cabras, à direita, à esquerda, em demanda da cabeceira do primeiro
afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz,
córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o
ribeirão da Fazenda de Antonio de Souza Queiroz, pelo qual desce até o primeiro
córrego da margem direita à jusante da sede da fazenda em questão; sobe por
este córrego até sua cabeceira do segundo afluente da margem esquerda do Rio
Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente à sua foz no Rio Jaguari,
a distância de 15.000,00m; desce pelo Rio Jaguari até a foz do córrego da
Fazenda Roseira, início desta descrição, perfazendo uma área total de
65.500.000,00m²". (nova redação de acordo com o
Decreto nº 11.272, de 09/09/1993)
II
-
"APA de Joaquim Egídio", com a seguinte delimitação:
Inicia-se no Rio Atibaia, na foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante
da ponte da Estrada Joaquim Egídio-Valinhos; segue pelo contraforte fronteiro
entre as águas do córrego da Fazenda Riquem, à direita, e as águas do Rio
Atibaia, à esquerda, até o divisor entre o Rio Atibaia e o Ribeirão das Cabras;
prossegue por este divisor em demanda da foz do córrego da Chácara Belmonte até
a sua cabeceira; segue pelo seu divisor entre as águas do Ribeirão das Cabras,
à direita, e as águas do Rio Atibaia, à esquerda, em demanda cabeceira do primeiro
afluente da margem esquerda do ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz,
córrego a montante da sede da referida fazenda; desce por este córrego até o
ribeirão da Fazenda de Antonio de Sousa Queiroz, pelo qual desce até o primeiro
córrego da margem direita a jusante da sede da fazenda em questão; sobe por
este córrego até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do Rio Jaguari;
prossegue por este divisor até a cabeceira do segundo afluente da margem
esquerda do Rio Jaguari, a montante da usina; desce por este afluente a sua foz
no Rio Jaguari, a uma distância de 15.000,00m; sobe pelo Rio de Jaguari até a
foz do Córrego da Vendinha do Jaguari, a distância de 5.800,00m; continua pelo
contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da Serra das Cabras, e
por esta serra prossegue em demanda do Morro Agudo da Franco; daí, vai, pelo
espigão, até o contraforte da margem direta do córrego da Fazenda Espírito
Santo do Morro Agudo; continua por este contraforte, em demanda da foz do
referido córrego, no Rio Atibaia, a distância de 23.000,00m; desce pelo rio até
a foz do Ribeirão dos Pinheiros, ribeirão a montante da ponte da Estrada
Joaquim Egídio-Valinhos, início desta descrição, perfazendo uma área total de
89.250.000,00m²."
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 11.272, de 09/09/1993)
Campinas, 28 de maio de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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