Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 166/2013
(Publicação DOM 11/09/2013 p. 47)
REVOGADA pela Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp
CONSIDERANDO
que o
Decreto nº 18.091
, 09 de setembro de
2013, prevê que a EMDEC efetuará os cálculos dos valores financeiros a serem
repassados aos operadores do InterCamp e do PAI Serviço e para o pagamento de
atividades relacionadas diretamente a esse último serviço;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer e tornar pública a metodologia e os
critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio, autorizado pela
Lei nº 14.047
, de 18 de abril de 2011, alterada pela
Lei nº 14.665
, de 28 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO
que a retroatividade dos efeitos da
Lei nº 14.665/2013
permite a complementação do subsídio já repassado aos operadores referente aos
passageiros transportados no período de 24 de junho a 31 de julho de 2013;
Art. 1º A verba prevista em Decreto que estabelecer o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047/2011, alterada pela Lei nº 14.665/2013, contemplará os seguintes serviços: (nova redação de acordo com a Resolução nº 182, de 29/04/2014)
I -
PAI
Serviço, definido no
Decreto nº 15.570
, de 16 de
agosto de 2006;
II -
Agendamento
de viagens para usuários do PAI Serviço: serviço de atendimento telefônico
efetuado direta ou indiretamente pela EMDEC;
III -
Sistema de transporte
público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e
portadores de deficiência, definido em regulamento específico;
Art. 2º Os cálculos dos valores financeiros a serem repassados aos
operadores serão efetuados mensalmente pela Emdec, de acordo com os
seguintes critérios: (nova redação de acordo com a Resolução nº 302, de 09/09/2015)
I -
PAI
Serviço: os custos referentes ao serviço prestado por cada concessionária serão
apurados pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.2.4 do
Anexo V do Edital de Licitação da Concorrência Setransp nº 19/05.
II -
Agendamento
de viagens para usuários do PAI Serviço: a apuração da execução desse serviço
inclui a medição dos custos com uma central telefônica que receba ligações
gratuitas, bem como, o atendimento aos usuários efetuado por funcionários
terceirizados de empresa contratada pela EMDEC para essa finalidade, ambos apurados
de acordo com os valores estabelecidos nos contratos com as empresas
contratadas.
III -
Sistema de
transporte público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários
idosos e portadores de deficiência: a verba líquida disponibilizada para o mês
será rateada entre os operados proporcionalmente à quantidade total de
passageiros, transportada por cada um dos operadores.
§
1º Para efeitos desta Resolução, considera-se quantidade total de
passageiros o somatório dos passageiros registrados pelo Sistema de
Bilhetagem Eletrônica - SBE, inclusive os que usufruíram do benefício da
integração tarifária temporal, de descontos ou de gratuidades
tarifárias. (renumerado e nova redação de acordo com a Resolução nº 302, de 09/09/2015)
§
2º A verba destinada ao serviço Alternativo será rateada entre os
permissionários proporcionalmente à quantidade de dias de operação
regular de cada um deles no mês. (acrescido pela Resolução nº 302, de 09/09/2015)
§ 3º (Revogado pela Resolução nº 43, de 02/02/2016)
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES