Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/10/1992 p.01)
Ver Decreto nº 11.029 , de 11/12/1992
Ver Decreto nº 11.321 , de 20/10/1993
Ver Decreto nº 11.423 , de 29/12/1993
Ver Decreto nº 11.958 , de 20/09/1995 (cópia reprográfica R$ 0,10)
Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I - COMÉRCIO EM INSTALAÇÕES REMOVÍVEIS
1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês).
| SEM PONTO FIXO - UFMC | COM PONTO FIXO - UFMC | ||||
| Outras Zonas | Zona Nobre | Outras Zonas | Zona Nobre | ||
1.1 Com sacola manual | 2,03 | - | 2,03 | 3,00 | ||
1.2 Carrinho manual | 2,60 | - | 2,60 | 5,85 | ||
1.3 Veiculo motorizado até 1.000 kg | 5,85 | - | 5,85 | - | ||
1.4 Caminhão até 6.000 kg | 11,70 | - | 11,70 | - | ||
1.5 Lanche e refrigerante | - | - | 4,59 | 6,87 | ||
1.6 Caldo de Cana | - | - | 8,00 | - | ||
1.7 Outros | 2,60 | 5,85 | 2,60 | 5,85 | ||
OBS. À categoria "sorveteiro, será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2) BANCAS E BARRACAS (valores por m ² , por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês)
| Outras Zonas | Zona Nobre |
2.1 Hortifrutigranjeiros | 0,50 | 2,00 |
2.2 Miudezas, armarinhos, bijuterias, artesanato, etc. | 1,50 | 3,70 |
2.3 Flores, vasos e velas | 0,55 | 1,52 |
2.4 Jornais e revistas | 0,82 | 1,62 |
2.5 Pipoca | 0,50 | 2,00 |
2.6 Diversos | 1,50 | 3,70 |
3) DIVERSOS
3.1 Parque Portugal | ||
A - Área interna | UFMC | |
a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², p/mês | 5 | |
b) Outros quiosques, p/m ² , p/mês | 5 | |
c) Balão pula-pula, p/m ² , p/mês | 0,82 | |
d) Autorização especial (parques e circos) | 500 | |
B - Área externa | | |
a) Carrinho de algodão-doce | 5 | |
b) Carrinho de pipoca e doces | 5 | |
c) Carrinho de sorvete | 5 | |
d) Carrinho de milho-verde | 5 | |
e) Carrinho de churros | 5 | |
f) Carrinho de crepe-suiço | 5 | |
g) Carrinho de cachorro quente | 6,87 | |
h) Balão de gás | 2,03 | |
i) Pipas e pára-quedas | 2,60 | |
j) Banca de jornal e revistas(p/m ²) | 0,82 | |
l) Banca de hortifrutigranjeiros(p/ m ² ) | 2 | |
m) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/ m ² ) | 1,50 | |
n) Quiosques de sucos naturais, p/m ² | 3,70 | |
o) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja-p/m² | 3,05 | |
p) Caldo de cana | 8 | |
3.2 Lago do Café (somente área interna) | | |
a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cerveja (p/m ² ) | 5 | |
b) Outros equipamentos congêneres (p/m ² ) | 5 | |
3.3 Bosque dos Jequitibás | | |
A - Área Interna | | |
a) Quiosques (p/m ² , p/mês) | 3,50 | |
b) Balão pula-pula (p/m², p/mês) | 0,82 | |
c) Trenzinho (p/mês) | 20 | |
B - Área externa | | |
a) Trailer de lanches (p/m ² , p/mês) | 3,05 | |
b) Caldo de cana (p/mês) | 8 | |
c) Carrinho de pipoca (p/mês) | 5 | |
d) Carrinho de algodão-doce (p/mês) | 5 | |
e) Balão de gás (p/mês) | 2,03 | |
f) Carrinho de sorvete (p/mês) | 5 | |
3.4 Vagões (vencimento dia 28, p/m², p/mês) | 1,50 | |
| Outras Zonas | Zona Nobre |
3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, por m², por mês) | 1,50 | 3,70 |
3.6 Trailers (vencimento todo dia 28, por m², por mês) | 2,50 | 3,05 |
3.7 Autorização especial (por dia, máximo de 30 dias) | 2,50 | - |
3.8 Autorização especial - Largo do Rosário, Largo da Catedral e Pça.Ruy Barbosa (por dia, máxima de 15 dias) | - | 30,00 |
3.9 Projeto Camelô (por dia) | - | 0,15 |
3.10 Exposições - por m², por mês | 0,66 | 0,84 |
3.11 Feiras-livres (vencto. todo dia 14, por m², por dia) | 0,03 | - |
OBS.: Aos quiosques de vendas de sorvete serão concedidos o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 (uma) anuidade;
5) NOVA PERMISSÃO - 03 (três) mensalidades;
6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO - 01 (uma) mensalidade;
7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO 'EX-OFFICIO' - 01(uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991.
8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:
02 equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 equipamentos 30% (trinta por cento);
04 equipamentos - 40% (quarenta por cento);
05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento)
9) MESAS EM SOLO PÚBLICO
| Outras Zonas | Zona Nobre |
9.1 Por unidade | 1,00 | 2,00 |
Parágrafo Único. Fica dispensado o pagamento do preço público de que trata o III, itens 1 e 2 , deste , quando ocorrer as hipóteses previstas no 154 da Lei Orgânica do Município, a saber: (acrescido pelo Decreto nº 11.153, de 30/04/1993)
a) pelo exercício do direito de petição à administração pública em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) para obtenção de certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
1) ÁREAS DESTINADAS A CIRCOS, PARQUES, QUERMESSES E SEMELHANTES
1.1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor venal da área ocupada, por mês, de acordo com avaliação do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo o recolhimento efetuado no ato da autorização.
2) ÁREAS DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS
2.1 por veículo, 50% (cinquenta por cento) da UFMC.
NOTA: O recolhimento será efetuado no Banco do Estado de São Paulo S/A, através de guia própria, por ocasião do licenciamento, vistoria e lacração do veículo.
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4) (revogado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)
| 5,00 |
4) MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA (renumerado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)
4.1 Instalações e equipamentos para exposição de arte e demais atividades artístico-culturais, inclusive serviços efetuados pelos funcionários do museu, por dia |
5,00 |
4.2 Serviço portátil de som | |
4.2.1 Na primeira hora | 4,00 |
4.2.2 Por hora ou fração excedente | 3,00 |
NOTA: Os preços estipulados nos itens 3.9, 4 e 5 serão recolhidos por ocasião de autorização.
5) BOXES NO MERCADO MUNICIPAL (renumerado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)
5.1 boxes internos por m², por mês (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.983, de 12/11/1992) | 1,12 |
5.2 boxes externos - por m², por mês (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.983, de 12/11/1992) | 0,72 |
III) SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
1) (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993)
1.1 (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993) |
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1.2 (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993) |
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2) CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
2.1 Pela narrativa | 0,50 |
2.2 Buscas | 0,50 |
2.3 Por linha datilografada | 0,02 |
2.4 Preço mínimo por documento | 1,50 |
2.5 Segundas vias de documentos | 0,60 |
3) DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS
3.1 Por via desentranhada | 0,20 |
4) (suprimido de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
4) TRANSFERÊNCIAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
4.1 Imóveis | 2,00 |
5.1 (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017) |
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5.2 (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017) | |
6.1 (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017) | |
7) FORNECIMENTO DE XEROCOPIAS DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
7.1 Por cópia fornecida | 0,20 |
7.2 Busca | 0,50 |
8) VISTORIAS TÉCNICAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
8.1 Em prédios residenciais | 10,00 |
8.2 Em clubes recreativos | |
8.2.1 Para funcionamento anual | 10,00 |
8.2.2 Para show e/ou baile (por dia) | 7,00 |
8.2.3 Para bailes carnavalescos (p/dia) | 5,00 |
8.3 Em clubes noturnos | 10,00 |
8.4 Em instalações para quermesses, festas juninas, etc. | 2,00 |
8.5 Em circos e/ou parques de diversões (30 dias) | 7,00 |
8.6 Vistoria técnica em prédios comerciais ou industriais | 12,00 |
9) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
9.1 Por transferência | 1,00 |
| 1,00 |
| 0,20 |
| 1,00 |
| 1,50 |
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12) FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÃO UFIC (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
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| 0,50 |
| 0,10 |
| 0,30 |
| 1,00 |
| 2,00 |
| 1,00 |
| 1,00 |
| 5,2439 UFIR |
R$ 10,28 |
18) EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE GLEBAS, ARRUMAMENTO E LOTEAMENTO (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
AREA M2 | DESMEMBRAMENTO,ANEXAÇÃO OU MODIFlCAÇAO DE GLEBAS: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM FORNECIMENTO DE DIRETRIZES | ARRUAMENTO E LOTEAMENTO |
At é 20.000 De 20.000 at é 40.000 De 40.000 at é De 60.000 at é 80.000 De 80.000 at é Acima de 100.000 | ALÍQUOTAS EM UFMC 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 5,0 + 0,00005 p/m² Excedente | ALÍQUOTA EM UFMC 3,00 6,00 9,00 12,00 15,00 15,0 + 0,00015 p/m² Excedente |
19) EXAME E VERIFlCA Ç Ã O DE PLANTAS E PROJETOS DE SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE LOTES
UFMC (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
20) EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÃO (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
20.1 20% (vinte por cento) dos valores determinados para plantas e projetos novos previstos no item 18.
21 - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES GRÁFICAS (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
UFMC
21.1 Por certidão gráfica 1,00
21. 2 Por lote excendente 0,20
Campinas, 07 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria das Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em __ de ___ 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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