Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por conter alterações
RESOLUÇÃO SME Nº 02/2013 (DOM 01/03/2013)
(Publicação DOM 07/11/2013: p.08)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos;
CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os sistemas municipal e estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação.
Art. 2º
-
Compete ao
FME:
I
- convocar,
planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem
como divulgar as suas deliberações;
II -
elaborar
seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III -
oferecer
suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e
de suas conferências;
IV -
acompanhar e
avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais
e estaduais de educação no âmbito do Município;
V -
zelar para
que as conferências de educação do Município estejam articuladas às
Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI -
planejar e
organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal
de educação no âmbito do Município;
VII -
acompanhar,
junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à
política municipal de educação;
VIII -
acompanhar
e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: (nova redação de acordo com a Resolução nº 22, de 22/12/2014-SME)
I - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete;
II - Departamento Pedagógico;
III - Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC)
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Secretaria Municipal da Cultura;
IX - Conselho Municipal da Cultura;
X - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas;
XI - Conselho Municipal de Educação (CME);
XII - Vara da Infância e Juventude de Campinas;
XIII - Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de Ensino Campinas Oeste;
XIV - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);
XV - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);
XVI - Sindicato dos Professores de Campinas (SINPRO CAMPINAS e REGIÃO);
XVII - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Subsede Campinas);
XVIII - Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - Sede Regional Campinas (APAMPESP -Sede Regional Campinas);
XIX - Associação dos Especialistas da Educação da Rede Municipal de Campinas - ASSEMEC.
XX - Conselho das Escolas Municipais de Campinas
XXI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
XXII - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE);
XXIII - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE);
XXIV - Centro de Estudo Educação e Sociedade (CEDES);
XXV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro (FUNDAÇÃO FEAC);
XXVI - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XXVII - Movimentos em Defesa da Educação;
XXVIII - Movimentos dos Pais;
XXIX - Movimento Sociais do Campo;
XXX - Conselho Tutelar de Campinas;
XXXI - Comitê Metropolitano do Programa Mais Educação - RMC (Região Metropolitana de Campinas);
XXXII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB - subsede Campinas);
XXXIII - União Campineira Estudante Secundarista (UCES);
XXXIV - UEE - União Estadual dos Estudantes (Regional Campinas);
XXXV - Comitê Municipal de Acompanhamento do PAR - Plano de Ações Articuladas.
XXXVI - AFUSE - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação;
XXXVII - ASSUCAMP - Associação dos Surdos de Campinas;
XXXVIII - REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação);
XXXIX - PUCCAMP - Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
XL - APROPUC - Associação dos Professores da PUCCAMP;
XLI - AFAPUC - Associação dos Funcionários da PUCCAMP;
XLII - UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas;
XLIII - ADUNICAMP - Associação dos Docentes da UNICAMP;
XLIV - STU - Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP;
XLV - Representante das Instituições Privadas de Ensino Superior;
XLVI - Representante do Sistema "S";
XLVII - CPP - Centro do Professorado Paulista;
XLVIII - Conselho de Alimentação Escola;
XLIX - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
L - SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretária Municipal da Educação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º
-
A estrutura
e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados
em reunião convocada para este fim, observadas as disposições da presente
Resolução.
(ver
Regimento Interno s/nº
, de 22/12/2014-FMEC)
Parágrafo
único. (suprimido pela Resolução nº 22, de 22/12/2014-SME)
Art. 5º - O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretária da Educação e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal
de Educação
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