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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por conter alterações
RESOLUÇÃO SME Nº 02/2013 (DOM 01/03/2013)

(Publicação DOM 07/11/2013: p.08)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos;

CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os sistemas municipal e estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação.

Art. 2º - Compete ao FME:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III - oferecer suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e de suas conferências;
IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;
V - zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação no âmbito do Município;
VII - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.


Art. 3º - O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: (nova redação de acordo com a Resolução nº 22, de 22/12/2014-SME)
I - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete; 
II - Departamento Pedagógico; 
III - Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC) 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
VI - Secretaria Municipal de Finanças; 
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Secretaria Municipal da Cultura; 
IX - Conselho Municipal da Cultura; 
X - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas; 
XI - Conselho Municipal de Educação (CME); 
XII - Vara da Infância e Juventude de Campinas; 
XIII - Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de Ensino Campinas Oeste; 
XIV - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP); 
XV - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC); 
XVI - Sindicato dos Professores de Campinas (SINPRO CAMPINAS e REGIÃO); 
XVII - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Subsede Campinas); 
XVIII - Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - Sede Regional Campinas (APAMPESP -Sede Regional Campinas); 
XIX - Associação dos Especialistas da Educação da Rede Municipal de Campinas - ASSEMEC. 
XX - Conselho das Escolas Municipais de Campinas 
XXI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); 
XXII - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE); 
XXIII - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE); 
XXIV - Centro de Estudo Educação e Sociedade (CEDES); 
XXV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro (FUNDAÇÃO FEAC);
XXVI - Movimentos de Afirmação da Diversidade; 
XXVII - Movimentos em Defesa da Educação; 
XXVIII - Movimentos dos Pais; 
XXIX - Movimento Sociais do Campo; 
XXX - Conselho Tutelar de Campinas; 
XXXI - Comitê Metropolitano do Programa Mais Educação - RMC (Região Metropolitana de Campinas); 
XXXII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB - subsede Campinas); 
XXXIII - União Campineira Estudante Secundarista (UCES); 
XXXIV - UEE - União Estadual dos Estudantes (Regional Campinas); 
XXXV - Comitê Municipal de Acompanhamento do PAR - Plano de Ações Articuladas. 
XXXVI - AFUSE - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação; 
XXXVII - ASSUCAMP - Associação dos Surdos de Campinas; 
XXXVIII - REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação); 
XXXIX - PUCCAMP - Pontifícia Universidade Católica de Campinas; 
XL - APROPUC - Associação dos Professores da PUCCAMP; 
XLI - AFAPUC - Associação dos Funcionários da PUCCAMP; 
XLII - UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas; 
XLIII - ADUNICAMP - Associação dos Docentes da UNICAMP; 
XLIV - STU - Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP; 
XLV - Representante das Instituições Privadas de Ensino Superior; 
XLVI - Representante do Sistema "S"; 
XLVII - CPP - Centro do Professorado Paulista; 
XLVIII - Conselho de Alimentação Escola; 
XLIX - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 
L - SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo. 
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretária Municipal da Educação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades. 
§ 2º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para este fim, observadas as disposições da presente Resolução. (ver Regimento Interno s/nº , de 22/12/2014-FMEC)
Parágrafo único. (suprimido pela Resolução nº 22, de 22/12/2014-SME)

Art. 5º - O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretária da Educação e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 7º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de novembro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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