Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por conter incorreções
(Publicação DOM 26/11/2012: 09)
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Comunicado
n° 156
, de 04/12/2012-SME
Revogada pela
Resolução n° 11
, de 07/11/2013-SME
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, de 08/08/2012, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16 , republicada no DOM de 22/11/2012, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 17 , republicada no DOM de 22/11/2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Blocos de Unidades Educacionais aos Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133 /2012, de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto juvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, de 18/09/2012, republicada no DOM de 19/09/2012.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso de remoção.
I - readaptados/limitados;
II - que se enquadrem no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - o total de horas aulas de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo,
VI - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC).
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
I - com jornada mínima incompleta;
II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.
I - coordenar regionalmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - dar ciência aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
IV - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO .
I - coordenar centralmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - inserir no SER as vagas iniciais de especialistas enviadas pelos Representantes Regionais da SME;
IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
V - processar e divulgar os resultados do concurso de remoção;
VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 22 de novembro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
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