Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 10/12/2010:28)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 13.775/10 , em especial seu art. 1°, §1°, que determina que todas as permissões relativas ao serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi serão outorgadas pelo Secretario Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO os termos das Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações.
RESOLVE:
FERNANDA SOARES DE MARIALVA MATRÍCULA EMDEC N° 3989 PRESIDENTE
HELEN CARDOSO DE JESUS MATRÍCULA EMDEC N° 2720 MEMBRO TITULAR
VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA MATRÍCULA N° 89.610-1 MEMBRO TITULAR
MICHÈLE V. STOFFEL BARBIERI MATRÍCULA N° 118.276-5 MEMBRO TITULAR
ANA EMÍLIA FIOREZI BARBOSA MATRÍCULA N° 2142 MEMBRO TITULAR
ADRIANE APARECIDA ZANETINI MATRÍCULA N° 37.490-3 MEMBRO SUPLENTE
GABRIELA PINHEIRO TRAVAINI MATRÍCULA EMDEC N° 3659 MEMBRO SUPLENTE
FLAVIA ORTIZ MATRÍCULA EMDEC N° 3039 MEMBRO SUPLENTE
MARCOS ANTONIO FURLAN MATRÍCULA EMDEC N° 1559 MEMBRO SUPLENTE
FELIPE MORETTI FISCHL MATRICULA N° 109626-5 MEMBRO SUPLENTE
Campinas, 09 de dezembro de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal De Transportes
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