Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/09/2012 p.01)
Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Aeroporto Internacional de Viracopos pode representar papel importante na indução do desenvolvimento local e regional;
CONSIDERANDO a importância de garantir o desenvolvimento sustentável para Campinas, especialmente a partir de seus diferenciais de competitividade como localização geográfica estratégica, logística industrial, transporte multimodal, potencial de inovação e conhecimento tecnológico e de serviços;
CONSIDERANDO que a ampliação prevista para o Aeroporto Internacional de Viracopos, sob responsabilidade da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S/A, provocará importantes impactos econômicos, urbanos, sociais e ambientais em Campinas;
CONSIDERANDO a complexidade e diversidade de políticas e gestão pública relativas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
CONSIDERANDO a necessidade de definir instância responsável da Prefeitura Municipal de Campinas para estabelecer relação com os órgãos e empresas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como garantir a eficiente interface com os órgãos internos da Municipalidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a estrutura técnica municipal para responder às demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
DECRETA:
I
- receber
as demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto de Viracopos e articular as
ações da Prefeitura Municipal de Campinas com os órgãos internos e com os
órgãos e agentes externos, na busca de soluções que garantam a adequada
inserção deste empreendimento no município;
II
-
estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da
Administração no desenvolvimento de ações articuladas para o equacionamento das
demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
III
- definir
mecanismo que vise o gerenciamento dos impactos econômicos, sociais, urbanos e
ambientais na cidade recorrente da ampliação do Aeroporto Internacional de
Viracopos;
IV
-
compatibilizar as políticas públicas dos diversos setores da Administração com
a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
V
- garantir
canais de transparência e amplo acesso à informação pública a respeito das
obras e consequências relativas à expansão do Aeroporto Internacional de
Viracopos e da atuação da Prefeitura Municipal de Campinas.
I - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
(Nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.847
, de 22/01/2013)
II - Secretaria Municipal do
Verde e Desenvolvimento Sustentável;
(Nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.847
, de 22/01/2013)
III - Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
(Nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.847
, de 22/01/2013)
IV - Secretaria Municipal de
Transportes/EMDEC.
(Nova redação de
acordo com o
Decreto nº 17.847
, de 22/01/2013)
Art. 4º A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e
Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional
de Viracopos será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder
Executivo Municipal:
(Nova redação
de acordo com o
Decreto nº 17.847, de 22/01/2013)
I -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
(Nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.847
, de 22/01/2013)
II -
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
(Nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.847
, de 22/01/2013)
III
-
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV
-
Secretaria Municipal de Educação;
V
-
Secretaria Municipal de Saúde;
VI
-
Secretaria Municipal de Habitação;
VII
-
Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
VIII
- Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
IX
-
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X
-
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XI
-
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII
-
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII
-
Secretaria Municipal de Finanças;XIV -
Departamento de Defesa Civil;
(Nova
redação de acordo com o
Decreto nº 17.847
, de
22/01/2013) (Revogado
pelo
Decreto nº 17.847
, de 22/01/2013)
XVI
Secretaria Municipal de Urbanismo (NR)
(acrescido pelo
Decreto
nº 17.722
, de 03/10/2012)
Campinas, 06 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/35892, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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