Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO N° 008/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM de 03/04/2003:15)
CONSIDERANDO
a dificuldade encontrada para emissão
do certificado de escolaridade com o visto confere e os objetivos almejados
através da
Ordem de Serviço 005/2003
-GS
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso
de suas atribuições prorroga o prazo para entrega da documentação solicitada na
Ordem de Serviço 005/2003-GS
, por mais 15 dias a contar da data de publicação desta O.S.
O novo prazo é fatal e improrrogável e o seu descumprimento implica na violação
aos deveres legais atribuídos ao Servidor Público Municipal, passível de
punição disciplinar, nos termos do
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas
Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(original assinado)
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