Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.608 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicação DOM 07/02/2004 p.06)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 11.831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a publicação da
Lei Municipal nº 11.831
, de 19 de dezembro de 2003, de 19
de dezembro de 2003, que trata da construção, localização e instalação de
postos revendedores varejistas de combustível automotivo, postos revendedores
de gás natural veicular (GNV), postos de serviço e postos de abastecimento; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se definirem critérios mais específicos
para a aplicação das restrições urbanísticas impostas, e especialmente a regra
inserida no
DECRETA:
Art. 2º Serão considerados locais de circulação e concentração de grande número de pessoas e/ou veículos, os imóveis em que se desenvolva alguma das seguintes atividades: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.649, de 16/07/2012)
I - hipermercados, grandes supermercados, armazéns ou varejões, com atividade de distribuição de víveres para o grande público, desde que desenvolvida em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88;
II - outras atividades correlatas às elencadas no inciso I deste artigo, desde que desenvolvidas em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88.
Campinas, 06 de fevereiro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
SILVIA FARIA
Secretária de Obras
e Projetos
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