DECRETO Nº 14.718 DE 08 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 09/04/2004 p.07)
Revogado pelo Decreto nº 17.247, de 28/01/2011
Fixa os preços públicos devidos pela utilização dos próprios esportivos mencionados.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Os preços públicos devidos pela
utilização dos próprios municipais passam a ser os seguintes:
1. PRAÇAS MUNICIPAIS
DE ESPORTES
1.1. Campos de futebol
1.1.1. jogos por
hora diurna (8h00 às 18h00)
1.1.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
1.2.Quadras (poliesportivas e tênis)
1.2.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.2.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
1.2.3. quadras cobertas por hora diurna (8h00 às 18h00)
1.2.4. quadras cobertas por hora noturna (18h00 às 22h00)
2. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "ENG. ALBERTO JORDANO
PEREIRA RIBEIRO" PARQUE PORTUGAL (basquetebol e voleibol)
2.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
2.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
3. GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "ROGÊ FERREIRA"
(basquetebol, voleibol e futebol de salão)
3.1. jogos por hora diurna (8h00 às 18h00)
3.2. jogos por hora noturna (18h00 às 22h00)
4. PISCINAS
4.1. Associados
4.1.1. inscrição
4.1.2. mensalidade abaixo de 14 anos
4.1.3. mensalidade 14 a 18 anos
4.1.4. mensalidade acima de 18 anos
4.2. Competições e espetáculos
4.2.1. por hora diurna (8h00 às 18h00)
4.2.2. por hora noturna (18h00 às 22h00)
5. KARTÓDROMO MUNICIPAL "AFRÂNIO FERREIRA JÚNIOR"
5.1. Treinamentos por kart
5.1.1. por hora diurna (8h00 às 18h00)
5.1.2. por hora noturna (18h00 às 22h00)
5.2. Competições
5.2.1. período diurno (8h00 às 18h00)
5.2.2. período noturno (18h00 às 22h00)
5.3.Eventos não esportivos
5.3.1. feiras ou exposições (8h00 às 22h00)
6. ANÚNCIOS (por competição)
6.1. ocupação de espaço, por metro quadrado de área de anúncio
6.2 por metro quadrado ou fração que acrescer
|
R$
12,68
19,03
12,68
19,03
16,91
22,55
63,45
76,14
38,06
50,76
isenta
isenta
2,53
5,07
50,76
63,45
15,00
30,00
1.142,22
2.284,46
4.510,40
38,06
63,45
|
UFIC
8,14
12,23
8,14
12,23
10,86
14,49
40,78
48,93
24,46
32,62
isenta
isenta
1,63
3,26
32,62
40,78
9,64
19,28
734,12
1.468,25
2.898,90
24,46
40,78
|
§ 1º Haverá acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o preço básico estabelecido, em virtude da utilização das
Praças Municipais de Esportes, do Ginásio Municipal de Esportes "Alberto
Jordano Pereira Ribeiro", do Ginásio Municipal de Esportes "Rogê
Ferreira" e do Kartódromo Municipal "Afrânio Ferreira Júnior",
se o horário convencionado for ultrapassado ou quando não se tratar de eventos
esportivos.
§ 2º Haverá acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o preço básico estabelecido, pela utilização das piscinas para
competição e espetáculos, se o horário convencionado for ultrapassado.
§ 3º As equipes esportivas, legalmente
constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes, recolherão 50%
(cinquenta por cento) dos valores estabelecidos pela utilização das Praças
Municipais de Esportes, do Ginásio Municipal de Esportes "Alberto Jordano
Pereira Ribeiro" e Ginásio Municipal de Esportes "Rogê Ferreira"
para eventos esportivos.
Art. 2º
Todos os recolhimentos dos preços
fixados neste decreto deverão ser depositados em conta bancária em nome do
Fundo de Assistência do Desporto Amador FADA.
Art. 3º
A normatização e orientação para o
pagamento dos preços públicos e utilização dos próprios consignados neste
decreto serão efetuados pelo Departamento de Esportes, cabendo ao Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo se manifestar, justificadamente, na
eventual dispensa do recolhimento dos preços fixados.
Art. 4º
Os preços estabelecidos neste
decreto serão atualizados conforme a variação da Unidade Fiscal de Campinas
(UFIC).
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente o
Decreto Municipal nº 14.489
, de 22 de outubro de 2003.
Campinas, 08 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº
04/10/07716, de 18 de fevereiro de 2004, e publicado na Coordenadoria de
Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativa