DECRETO Nº 14.489 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 24/10/2003 p.06)
Revogado pelo Decreto nº 14.718, de 08/04/2004
Fixa os preços públicos devidos pela utilização dos próprios municipais.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos devidos pela utilização das praças municipais de esportes são os seguintes:
1 - Praças Municipais de Esportes Campo de Futebol 1.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) 1.1 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) 2 - Ginásio Eng. Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal) (Basquetebol e Voleibol) 2.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) 2.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) 3 - Ginásio Rogê Ferreira (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão) 3.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) 3.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) 4 - Quadras (Poliesportivas e Tênis) 4.1 - jogos por hora diurna (8h00 às 18h00) 4.2 - jogos por hora noturna (18h00 às 22h00) 4.3 -- quadras cobertas noturno 4.4 -- quadras cobertas diurno | R$ 11,25 16,88
56,27 67,53
33,76 45,02
11,25 16,88 20,00 15,00 |
Notas: a) para todos os itens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, se ultrapassado o prazo convencionado, ou quando não se tratar de eventos esportivos; b) as equipes esportivas, legalmente constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes pagarão apenas 50% (cinquenta por cento) dos valores acima. 5 - Piscinas -- associados 5.1 - inscrição 5.2 - mensalidade (menores) 5.3 - mensalidade (maiores) 6 - Piscinas para competições e espetáculos 6.1 - por hora diurna (8h00 às 18h00) 6.2 - por hora noturna (18h00 às 22h00) | 2,25 2,25 4,50
45,02 56,27 |
Nota: a) haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ultrapassado o horário estabelecido. 7 - Kartódromo -- Treinamentos 7.1 - período diurno (8h00 às 18h00) 7.2 - período noturno (18h00 às 22h00) 8 - Kartódromo - Competições 8.1- período diurno (8h00 às 18h00) 8.2 - período noturno (18h00 às 22h00) 9 -- Kartódromo para eventos não esportivos , feiras ou exposições 10 - Hospedagem no Palácio dos Esportes - diária 10. 1 - atleta amador 10. 2 - atleta profissional 10. 3 - não atleta 11 - Anúncios (por competição) 11. 1 - ocupação de espaço, por metro quadrado de área de anúncio 11. 2 - por metro quadrado ou fração que acrescer | 180,08 360,16
1.012,97 2.025,95
4.000,00
9,00 11,25 16,88
33,76 56,27 |
Art. 2º Todos os valores acima deverão ser depositados em conta bancária em nome do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
Art. 3º A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos e utilização dos próprios consignados neste decreto, serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cabendo ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, eximir, justificadamente, às hipóteses de dispensa dos preços públicos previstos no referido item.
Art. 4º Os valores constantes deste decreto serão atualizados de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Campinas, 22 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 10/ 490384, de 19 de setembro de 2003 e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativa