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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.881 DE 02 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 03/07/2010 p.07)

Ver Tabela s/nº de 06/08/2010 - SRH

Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam reajustados em 5,6980% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2010, a partir de 1º de maio de 2010.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de julho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 10/10/20.912


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