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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 23/2010

(Publicação DOM 20/11/2010: 04)

Ver Resolução n° 01 , de 09/01/2012 - SME

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS SUPERVISIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394 , de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04, de 13/07/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 12.501 , de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1° - O Projeto Pedagógico é o documento que registra o compromisso público da comunidade escolar em, continuadamente, aperfeiçoar a educação ofertada na unidade educacional.
Parágrafo único . O Projeto Pedagógico deve ficar à disposição de toda a comunidade.

Art. 2° - Na elaboração do Projeto Pedagógico a equipe educacional deverá:
I - visar à excelência das práticas do processo ensino aprendizagem;
II - garantir um plano curricular que considere as diferentes faixas etárias de seus alunos e o tempo de aprendizagem individual;
III - incluir as ações e os indicadores, inclusive os estatísticos, que evidenciem a forma pela qual a unidade educacional planeja, organiza, realiza e avalia os trabalhos individuais e coletivos que visam ao ensino e à aprendizagem dos alunos;
IV - contemplar a análise da realidade da unidade educacional e de seu entorno;
V - assegurar o cuidar e o educar como ações indissociáveis e intencionais na educação escolar, como responsabilidade de todos que se relacionam com a criança, o adolescente, o jovem e o adulto;
VI - apontar a demanda de formação dos profissionais da unidade educacional para o cumprimento das diretrizes educacionais gerais da Secretaria Municipal de Educação, SME;
VII - considerar os dados da Avaliação Institucional, no caso das unidades educacionais que já a implantaram;
VIII - incluir o plano de trabalho a ser realizado na sala de recurso multifuncional;
IX - incluir os critérios para a compensação de ausência no curso de Educação de Jovens e Adultos, nas unidades educacionais que ofertam esta modalidade;
X - incluir as normas de convivência disciplinares aprovadas pelo Conselho de Escola.
XI - incluir a auto-avaliação e o Plano de Trabalho da Comissão Própria de Avaliação, CPA, elaborados pela referida comissão.

Art. 3° - A equipe educacional deverá organizar o trabalho pedagógico utilizando os tempos/espaços das jornadas/cargas horárias dos profissionais envolvidos, de forma a garantir o disposto no Art. 2° desta Resolução.

Art. 4° - A aplicação dos recursos financeiros da unidade educacional será decidida a partir das prioridades estabelecidas e elencadas, coletivamente, pela equipe educacional e apontadas no Projeto Pedagógico, devendo, ainda, ser aprovada pelo Conselho de Escola.

Art. 5° - A equipe educacional e o Conselho de Escola de cada unidade educacional municipal deverão considerar os processos de elaboração, desenvolvimento e de avaliação do Projeto Pedagógico como a principal etapa da Avaliação Institucional.

Art. 6° - A elaboração do Projeto Pedagógico deverá respeitar a organização disposta nos Anexos 1 e 2 desta Resolução, observada(s) a(s) etapa(s)/modalidade(s) da educação básica, e as especificidades de cada unidade educacional.
§ 1° O Anexo 1 destina-se às unidades municipais de Ensino Fundamental/EJA e de Educação Infantil, inclusive os Centros de Educação Infantil, CEIs, no que couber.
§ 2° . O ANEXO 2 destina-se às unidades privadas de Educação Infantil.

Art. 7° - O Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado eletronicamente ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED para análise, homologação e posterior inserção no site da SME.
§ 1°. Excetua-se do caput as unidades privadas de Educação Infantil, as quais deverão encaminhar o Projeto Pedagógico mediante suporte eletrônico e impresso.
§ 2°. Será de competência do titular do Departamento Pedagógico os encaminhamentos necessários para a inserção do Projeto Pedagógico no site da SME.

Art. 8° - A análise dos aspectos legais e dos aspectos pedagógicos do Projeto Pedagógico, será de competência, respectivamente, do supervisor educacional e do coordenador pedagógico.
§ 1°. Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Projeto Pedagógico deverá ser reorganizado pela unidade educacional, mediante orientações do supervisor educacional. e do coordenador pedagógico, observado o âmbito de competência de cada um destes especialistas de educação.
§ 2° . Após o cumprimento do disposto no parágrafo §1°, deste artigo, caberá a homologação do Projeto Pedagógico pelo Representante Regional da SME, mediante relatório do coordenador pedagógico e de parecer do supervisor educacional.

Art. 9° - No processo de elaboração e de homologação do Projeto Pedagógico, deverão ser utilizados os seguintes modelos de impressos:
I - ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME (ANEXO 3);
II - termo de aprovação do Projeto Pedagógico, assinado pelo(a) Diretor(a) da unidade educacional (ANEXO 4);
III - quadro de horário semanal de trabalho do professor, inclusive o do readaptado/limitado, incluindo todos os tempos pedagógicos a ele atribuído (ANEXO 5);
IV - quadro de horário semanal de trabalho do agente de educação infantil/monitor infanto-juvenil, incluindo a formação, (ANEXO 6);
V - Matriz(es) Curricular(es), elaborada(s) pelo titular da CEB, (ANEXO 7)
VI - indicadores estatísticos de ensino aprendizagem, elaborados pelo titular da CEB (ANEXO 8);
VII - relatório do coordenador pedagógico (ANEXO 9);
VIII - parecer do supervisor educacional (ANEXO 10);
IX - termo de homologação do Projeto Pedagógico (ANEXO 11);
X - Portaria de homologação do Projeto pedagógico (ANEXO 12).
Parágrafo único . As unidades educacionais privadas de Educação infantil deverão utilizar os modelos de impressos citados no caput, mas sem o timbre da PMC.

Art. 10 - Será de competência do Representante Regional da SME encaminhar, para publicação em Diário Oficial do Município, a Portaria de homologação do Projeto Pedagógico de todas as unidades educacionais de seu âmbito de competência.

Art. 11 - O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único . Durante os três anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a equipe educacional deverá elaborar, a cada ano, um adendo ao referido Projeto.

Art. 12 - Será de competência do titular do Departamento Pedagógico providenciar os encaminhamentos necessários à estruturação eletrônica do sistema informatizado da SME, INTEGRE, para:
I - o preenchimento on line dos modelos de impressos previstos por esta Resolução;
II- a elaboração on line do Projeto Projeto Pedagógico, considerando o roteiro estabelecido por esta Resolução;
III- a elaboração on line dos adendos ao Projeto Projeto Pedagógico, considerando as alterações ordinárias que ocorrem anualmente;
IV - a validação eletrônica do Projeto Pedagógico pelo coordenador pedagógico e pelo supervisor educacional;
V - a homologação eletrônica do Projeto Pedagógico pelo Representante Regional da SME;
VI - a emissão de relatórios relativos à homologação dos Projetos Pedagógicos.
Parágrafo único . O quadro de horário da equipe gestora e o do professor, considerando todos os tempos pedagógicos atribuído a este, deverão ser estruturados para o preenchimento on line, considerando a criação de funcionalidades que limitem a distribuição da carga horária diária e semanal ao disposto na legislação e normas educacionais vigentes.

Art. 13 - O cronograma das ações previstas por esta Resolução encontra-se no ANEXO 13.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 15 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 18 de novembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, APÓS AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME.

ANEXO 1

1.Ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME
2. Sumário
3.Termo de aprovação assinado pelo(a) diretor(a) da unidade educacional
4. Caracterização da unidade educacional
4.1 Nome da unidade educacional
4.2.Endereço da unidade educacional, endereço(s) eletrônico(s) e telefone(s)
4.3.Localização e características do bairro
4.4.Horário de funcionamento da unidade educacional
4.5. Atos oficiais: data da publicação da Portaria de autorização de funcionamento da unidade educacional
4.6. Portaria de autorização de curso(s)
4.7.Horário(s) do(s) curso(s)
4.8.Recursos físicos e materiais
4.9.Alimentação
5. Caracterização dos alunos
6. Recursos Humanos
6.1.Identificação das equipes: gestora, de apoio escolar, de agente de educação infantil/monitor infanto- juvenil e de professores; mencionando nome, matrícula, situação funcional/trabalhista, atribuições, competências e responsabilidades (no caso dos professores incluir a habilitação e a área de atuação)
6.2.Quadro de horário de cada profissional da unidade educacional, incluindo, no caso do professor, todos os tempos pedagógicos e, no caso do agente de educação infantil/monitor infanto- juvenil, o horário destinado à formação
6.3.Os coletivos e os órgãos de representação, com descrição do envolvimento dos pais nas ações pedagógicas
7. Organização geral da unidade educacional
7.1.Objetivos de cada etapa e/ou modalidade da educação básica oferecida(s) pela unidade educacional
7.2.Organização da matrícula dos alunos
7.3.Procedimentos de recuperação dos alunos
7.4.Calendário escolar homologado
7.5.Matriz(es) Curricular(es)
7.6.Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma
7.7. ANEXO contendo:
7.7.1. Os Planos de Ensino de cada professor, incluindo o trabalho pedagógico a ser desenvolvido em relação aos temas transversais e à educação inclusiva
7.7.2. Plano de Trabalho da Equipe Gestora
7.7.3. Gestão financeira: procedimentos utilizados junto à comunidade escolar para priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
7.7.4. Relatório de autoavaliação, elaborado pela Comissão Própria de avaliação
7.7.5. Plano de Trabalho da Comissão Própria de Avaliação, o qual deve incluir o planejamento para o acompanhamento e a avaliação do Projeto Pedagógico das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e, no caso da Educação Infantil, o Plano de Trabalho da equipe gestora, considerando:
7.7.5.1. Metas
7.7.5.2. Ações para o cumprimento das metas
7.7.5.3. Responsáveis pelas ações
7.7.5.4. Indicadores para monitoramento das ações
7.7.5.5. Cronograma das ações planejadas
8. Projeto Pedagógico
8.1. Propósitos educativos da unidade educacional
8.2.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
8.2.1. Atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos (Trabalho Docente Individual, TDI;Trabalho Docente Coletivo, TDC; Carga Horária Pedagógica, CHP; Horas Projeto, HP) e no tempo destinado à formação do agente de educação infantil/monitor infanto juvenil, com os respectivos planejamentos e formas de avaliação
8.2.2.Atas da avaliação do Projeto Pedagógico, referentes ao ano anterior
8.3. Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos, ciclos e classes 8.4. Processos de avaliação
9.Indicadores:
9.1. De ensino aprendizagem, inclusive os estatísticos, para o Ensino Fundamental.
9.2. De ensino aprendizagem, para a Educação Infantil.
§ 10. Relatório do coordenador pedagógico e parecer do supervisor educacional.
§ 11. Termo de homologação do Projeto Pedagógico.
§ 12. Todas as páginas do Projeto Pedagógico deverão estar numeradas

ANEXO 2

1. Ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME
2. Sumário
3.Termo de aprovação assinado pelo(a) diretor(a) da unidade educacional
4. Caracterização da unidade educacional
4.1.Nome da unidade educacional
4.2.Endereço da unidade educacional, endereço eletrônico e telefone(s) 4.3.Localização e características do bairro
4.4.Horário de funcionamento
4.5.Atos oficiais: data da publicação da Portaria de autorização de funcionamento da unidade educacional, outras alterações
4.6.Horários dos cursos
4.7.Recursos físicos e materiais
4.8.Alimentação
5. Caracterização da Mantenedora
5.1.Nome e endereço do(s) proprietário(s)
5.2.Razão Social, se pessoa jurídica
5.3.Cópia do CNPJ
6. Caracterização dos alunos
7. Recursos Humanos
7.1. Identificação das equipes: gestora, de apoio administrativo, de serviços gerais, de professores, mencionando nome, RG, atribuições, competências e responsabilidades (no caso dos professores incluir habilitação e área de atuação).
7.2.Quadro de horário de cada profissional da unidade educacional, incluindo, no caso do professor, todos os tempos pedagógicos a ele atribuído
7.3.Os coletivos e os órgãos de representação, com descrição do envolvimento dos pais nas ações pedagógicas
8. Organização geral da unidade educacional
8.1.Objetivos da Educação Infantil
8.2.Organização da matrícula dos alunos
8.3.Calendário escolar homologado
8.4.Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma.
8.5. ANEXO contendo
8.5.1. Os Planos de Ensino de cada professor, incluindo o trabalho pedagógico a ser desenvolvido em relação aos temas transversais e à educação inclusiva
8.5.2. O Plano de Trabalho da equipe gestora
8.6. Gestão financeira: processos utilizados junto à comunidade escolar para priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
9. Projeto Pedagógico
9.1. Propósitos educativos da unidade educacional
9.2.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
9.2.1.Atas da avaliação do Projeto Pedagógico, referentes ao ano anterior
9.3. Formas e critérios de enturmação
9.4. Processos de avaliação
§ 10. Indicadores de ensino aprendizagem
§ 11. Termo de homologação do Projeto Pedagógico
§ 12. Todas as páginas do Projeto Pedagógico deverão estar numeradas

ANEXO 3

Modelo de impresso: ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ____________________________

Campinas, ___de ________________ de 2.0XX.
Ofício N°_________
Ao Sr(a) ____________________________________________________
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Encaminhamento do Projeto Pedagógico da unidade educacional______________________________________________________
Prezado(a) Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, Estamos encaminhando, conforme previsto em Resolução SME N°___, de __/___/___, o Projeto Pedagógico da unidade educacional _____________________, referente ao ano letivo de 20XX, para análise e posterior homologação.

Atenciosamente,

______________________________
Assinatura e carimbo

ANEXO 4

Modelo de impresso: Termo de aprovação do Projeto Pedagógico

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ___________________________

Campinas, ___de ________________ de 2.0XX

TERMO DE APROVAÇÃO

Eu, ___________________________, diretor(a) educacional da unidade educacional ____________, aprovo o presente Projeto Pedagógico, nos termos do Artigo ___do Regimento Escolar ______________ e da Resolução SME N°__, de __/___/___, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.

______________________________
Assinatura e carimbo

ANEXO 5

Modelo de impresso: Quadro de Horário Semanal de Trabalho do Professor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
Escola Municipal ______________________
QUADRO DE HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR

Professor(a)/situação funcional:__________________________________________
Jornada Semanal de Trabalho professor: ___ Carga Horária Pedagógica: ___ Horas-Projeto:____ Classe(s): ______ Período(s): ________ Disciplina(s):____________

PERÍODO:

HORÁRIOS

TEMPOS PEDAGÓGICOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

TOTAL

TDA

TDC

TDI

CHP

HP

TOTAL

PERÍODO:

HORÁRIOS

TEMPOS PEDAGÓGICOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

TOTAL

TDA

TDC

TDI

CHP

HP

TOTAL

PERÍODO:

HORÁRIOS

TEMPOS PEDAGÓGICOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

TOTAL

TDA

TDC

TDI

CHP

HP

TOTAL

PERÍODO:

HORÁRIOS

TEMPOS PEDAGÓGICOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

TOTAL

TDA

TDC

TDI

CHP

HP

TOTAL

TOTAL GERAL

ANEXO 6

Modelo de impresso: Quadro de Horário Semanal de Trabalho do agente de educação infantil/monitor infanto-juvenil

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ____________________________

Qua os:____________________________________________________________

PERÍODO:

HORÁRIOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

JORNADA

FORMAÇÃO

PERÍODO:

HORÁRIOS

2ª-FEIRA

3ª-FEIRA

4ª-FEIRA

5ª-FEIRA

6ª-FEIRA

JORNADA

FORMAÇÃO

Anexo 7 Ver alteração na Resolução 24 , de 23/11/2010-SME

(Anexo elaborado pelo titular da Coordenadoria de Educação Básica)

ANEXO 9

Modelo de impresso: Relatório do coordenador pedagógico
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____
Campinas, ___ de _________________ de 2.0XX

RELATÓRIO

De: Coordenador pedagógico
Para: Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Relatório referente à análise do Projeto Pedagógico da unidade ____________________
Prezado(a) Representante Regional da Secretaria Municipal da Educação,
Conforme previsto no Artigo __ da Resolução SME N° __, de __/__/__, seguem as considerações referentes aos aspectos pedagógicos dos itens a seguir descritos:
1.Propósitos educativos da unidade educacional
2.Caracterização da unidade educacional
3.Caracterização dos alunos
4.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
5. Atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos dos professores e nos horários destinados à formação do agente de educação infantil/ monitor-infanto juvenil 6.Organização das turmas
7. Avaliação do Projeto Pedagógico do ano letivo anterior
8. Processos de avaliação do aluno
9.Plano de acompanhamento e de avaliação do Projeto Pedagógico das Escolas Municipais
§ 10. Indicadores de ensino e de aprendizagem
§ 11. Demandas apontadas no Projeto Pedagógico sobre a formação continuada dos profissionais da unidade educacional
§ 12. Outros ____________________________
Assinatura e Carimbo

ANEXO 10

Modelo de impresso: Parecer do Supervisor Educacional, o qual deverá conter, no mínimo, os itens descritos no roteiro
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ________
Campinas, ___ de ________________________de 2.0XX.

PARECER

De: Supervisão Educacional
Para: Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Parecer referente ao Projeto Pedagógico da unidade educacional _________________________ para fundamentar a homologação.
Prezado(a) Representante Regional da SME,
Conforme previsto no Artigo __ da Resolução SME N° __, de __/__/__, seguem as considerações referentes aos aspectos legais dos itens a seguir descritos:
1. Caracterização da unidade educacional
2. Caracterização dos alunos
3.Recursos Humanos/documentação
4.Organização geral da unidade educacional
5.Organização dos horários destinados aos tempos pedagógicos dos docentes e/ou dos agentes de educação infantil/monitores infanto-juvenil, incluindo aqueles destinados às crianças com necessidades educativas especiais
6.Critérios e organização das turmas
7.Atas de avaliação do Projeto Pedagógico
8.Processos de avaliação
9.Plano de acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico
§ 10. Indicadores de ensino aprendizagem
§ 11. Outros ____________________________
Assinatura e Carimbo

ANEXO 11

Modelo de impresso: Termo de Homologação
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ______
Campinas, ___de __________________ de 2.00_____.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Eu, ___________________________, Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - _____, homologo o Projeto Pedagógico da unidade educacional _________________, nos termos (citar a legislação e normas vigentes).
_______________________________________
Assinatura e carimbo

ANEXO 12

Modelo de impresso: Portaria de homologação do Projeto Pedagógico
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ______________
Portaria do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da região _____________.
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação Educativa
Descentralizada da região ____________, fundamentado no Regimento _______________________________ e considerando a (citar a legislação e normas vigentes), expede a seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica homologado o Projeto Pedagógico da unidade educacional __________________ abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 20XX.

__________________________________
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

ANEXO 13

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

ENTREGA DO PROJETO PEDAGÓGICO:

ATÉ 25/02/2011

ANÁLISE PELO SUPERVISOR EDUCACIONAL E COORDENADOR PEDAGÓGICO:

ATÉ 18/03/2011

CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE LEGAL OU INADEQUAÇÃO PEDAGÓGICA:

ATÉ 25/03/2011

HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO:

ATÉ 04/04/2011

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA:

ATÉ 08/04/2011

ESTRUTURAÇÃO DO INTEGRE

AO LONGO DE 2011


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