Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME N° 23/2010
(Publicação DOM 20/11/2010: 04)
Ver Resolução n° 01 , de 09/01/2012 - SME
ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS SUPERVISIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Federal N° 9.394
,
de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB N° 04, de 13/07/2010, que define
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 12.501
, de 13/03/06, que institui o
Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
a construção permanente de uma educação pública de qualidade;
RESOLVE:
I
- visar à excelência das práticas do processo ensino aprendizagem;
II
- garantir um plano curricular que considere as diferentes faixas
etárias de seus alunos e o tempo de aprendizagem individual;
III
- incluir as ações e os indicadores, inclusive os estatísticos, que
evidenciem a forma pela qual a unidade educacional planeja, organiza, realiza e
avalia os trabalhos individuais e coletivos que visam ao ensino e à aprendizagem
dos alunos;
IV
- contemplar a análise da realidade da unidade educacional e de seu
entorno;
V
- assegurar o cuidar e o educar como ações indissociáveis e
intencionais na educação escolar, como responsabilidade de todos que se
relacionam com a criança, o adolescente, o jovem e o adulto;
VI
- apontar a demanda de formação dos profissionais da unidade
educacional para o cumprimento das diretrizes educacionais gerais da Secretaria
Municipal de Educação, SME;
VII -
considerar os dados da Avaliação Institucional, no caso das
unidades educacionais que já a implantaram;
VIII -
incluir o plano de trabalho a ser realizado na sala de recurso
multifuncional;
IX -
incluir os critérios para a compensação de ausência no curso de
Educação de Jovens e Adultos, nas unidades educacionais que ofertam esta
modalidade;
X -
incluir as normas de convivência disciplinares aprovadas pelo
Conselho de Escola.
XI -
incluir a auto-avaliação e o Plano de Trabalho da Comissão Própria
de Avaliação, CPA, elaborados pela referida comissão.
I
- ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante
Regional da SME (ANEXO 3);
II
- termo de aprovação do Projeto Pedagógico, assinado pelo(a)
Diretor(a) da unidade educacional (ANEXO 4);
III
- quadro de horário semanal de trabalho do professor, inclusive o do
readaptado/limitado, incluindo todos os tempos pedagógicos a ele atribuído
(ANEXO 5);
IV
- quadro de horário semanal de trabalho do agente de educação
infantil/monitor infanto-juvenil, incluindo a formação, (ANEXO 6);
V -
Matriz(es) Curricular(es), elaborada(s) pelo titular da CEB, (ANEXO
7)
VI
- indicadores estatísticos de ensino aprendizagem, elaborados pelo
titular da CEB (ANEXO 8);
VII
- relatório do coordenador pedagógico (ANEXO 9);
VIII
- parecer do supervisor educacional (ANEXO 10);
IX
- termo de homologação do Projeto Pedagógico (ANEXO 11);
X
- Portaria de homologação do Projeto pedagógico (ANEXO 12).
I -
o preenchimento
on line
dos modelos de impressos previstos
por esta Resolução;
II-
a elaboração
on line
do Projeto Projeto Pedagógico,
considerando o roteiro estabelecido por esta Resolução;
III-
a elaboração
on line
dos adendos ao Projeto Projeto
Pedagógico, considerando as alterações ordinárias que ocorrem anualmente;
IV -
a validação eletrônica do Projeto Pedagógico pelo coordenador
pedagógico e pelo supervisor educacional;
V -
a homologação eletrônica do Projeto Pedagógico pelo Representante
Regional da SME;
VI -
a emissão de relatórios relativos à homologação dos Projetos
Pedagógicos.
Campinas, 18 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal De Educação
RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, APÓS AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME.
1.Ofício de encaminhamento
do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME
2. Sumário
3.Termo de aprovação assinado pelo(a) diretor(a) da unidade educacional
4. Caracterização da unidade educacional
4.1 Nome da unidade educacional
4.2.Endereço da unidade educacional, endereço(s) eletrônico(s) e telefone(s)
4.3.Localização e características do bairro
4.4.Horário de funcionamento da unidade educacional
4.5. Atos oficiais: data da publicação da Portaria de autorização de
funcionamento da unidade educacional
4.6. Portaria de autorização de curso(s)
4.7.Horário(s) do(s) curso(s)
4.8.Recursos físicos e materiais
4.9.Alimentação
5. Caracterização dos alunos
6. Recursos Humanos
6.1.Identificação das equipes: gestora, de apoio escolar, de agente de educação
infantil/monitor infanto- juvenil e de professores; mencionando nome, matrícula,
situação funcional/trabalhista, atribuições, competências e responsabilidades
(no caso dos professores incluir a habilitação e a área de atuação)
6.2.Quadro de horário de cada profissional da unidade educacional, incluindo,
no caso do professor, todos os tempos pedagógicos e, no caso do agente de
educação infantil/monitor infanto- juvenil, o horário destinado à formação
6.3.Os coletivos e os órgãos de representação, com descrição do envolvimento
dos pais nas ações pedagógicas
7. Organização geral da unidade educacional
7.1.Objetivos de cada etapa e/ou modalidade da educação básica oferecida(s)
pela unidade educacional
7.2.Organização da matrícula dos alunos
7.3.Procedimentos de recuperação dos alunos
7.4.Calendário escolar homologado
7.5.Matriz(es) Curricular(es)
7.6.Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada
turma
7.7. ANEXO contendo:
7.7.1. Os Planos de Ensino de cada professor, incluindo o trabalho pedagógico a
ser desenvolvido em relação aos temas transversais e à educação inclusiva
7.7.2. Plano de Trabalho da Equipe Gestora
7.7.3. Gestão financeira: procedimentos utilizados junto à comunidade escolar
para priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
7.7.4. Relatório de autoavaliação, elaborado pela Comissão Própria de avaliação
7.7.5. Plano de Trabalho da Comissão Própria de Avaliação, o qual deve incluir
o planejamento para o acompanhamento e a avaliação do Projeto Pedagógico das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental e, no caso da Educação Infantil, o
Plano de Trabalho da equipe gestora, considerando:
7.7.5.1. Metas
7.7.5.2. Ações para o cumprimento das metas
7.7.5.3. Responsáveis pelas ações
7.7.5.4. Indicadores para monitoramento das ações
7.7.5.5. Cronograma das ações planejadas
8. Projeto Pedagógico
8.1. Propósitos educativos da unidade educacional
8.2.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
8.2.1. Atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos (Trabalho Docente
Individual, TDI;Trabalho Docente Coletivo, TDC; Carga Horária Pedagógica, CHP;
Horas Projeto, HP) e no tempo destinado à formação do agente de educação
infantil/monitor infanto juvenil, com os respectivos planejamentos e formas de
avaliação
8.2.2.Atas da avaliação do Projeto Pedagógico, referentes ao ano anterior
8.3. Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos, ciclos e classes 8.4.
Processos de avaliação
9.Indicadores:
9.1. De ensino aprendizagem, inclusive os estatísticos, para o Ensino
Fundamental.
9.2. De ensino aprendizagem, para a Educação Infantil.
1. Ofício de encaminhamento
do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME
2. Sumário
3.Termo de aprovação assinado pelo(a) diretor(a) da unidade educacional
4. Caracterização da unidade educacional
4.1.Nome da unidade educacional
4.2.Endereço da unidade educacional, endereço eletrônico e telefone(s)
4.3.Localização e características do bairro
4.4.Horário de funcionamento
4.5.Atos oficiais: data da publicação da Portaria de autorização de
funcionamento da unidade educacional, outras alterações
4.6.Horários dos cursos
4.7.Recursos físicos e materiais
4.8.Alimentação
5. Caracterização da Mantenedora
5.1.Nome e endereço do(s) proprietário(s)
5.2.Razão Social, se pessoa jurídica
5.3.Cópia do CNPJ
6. Caracterização dos alunos
7. Recursos Humanos
7.1. Identificação das equipes: gestora, de apoio administrativo, de serviços
gerais, de professores, mencionando nome, RG, atribuições, competências e
responsabilidades (no caso dos professores incluir habilitação e área de
atuação).
7.2.Quadro de horário de cada profissional da unidade educacional, incluindo,
no caso do professor, todos os tempos pedagógicos a ele atribuído
7.3.Os coletivos e os órgãos de representação, com descrição do envolvimento
dos pais nas ações pedagógicas
8. Organização geral da unidade educacional
8.1.Objetivos da Educação Infantil
8.2.Organização da matrícula dos alunos
8.3.Calendário escolar homologado
8.4.Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada
turma.
8.5. ANEXO contendo
8.5.1. Os Planos de Ensino de cada professor, incluindo o trabalho pedagógico a
ser desenvolvido em relação aos temas transversais e à educação inclusiva
8.5.2. O Plano de Trabalho da equipe gestora
8.6. Gestão financeira: processos utilizados junto à comunidade escolar para
priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
9. Projeto Pedagógico
9.1. Propósitos educativos da unidade educacional
9.2.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
9.2.1.Atas da avaliação do Projeto Pedagógico, referentes ao ano anterior
9.3. Formas e critérios de enturmação
9.4. Processos de avaliação
Modelo de impresso: ofício de encaminhamento do Projeto Pedagógico ao Representante Regional da SME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA
DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ____________________________
Campinas, ___de
________________ de 2.0XX.
Ofício N°_________
Ao Sr(a) ____________________________________________________
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Encaminhamento do Projeto Pedagógico da unidade
educacional______________________________________________________
Prezado(a) Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, Estamos
encaminhando, conforme previsto em Resolução SME N°___, de __/___/___, o
Projeto Pedagógico da unidade educacional _____________________, referente ao
ano letivo de 20XX, para análise e posterior homologação.
Atenciosamente,
______________________________
Assinatura e carimbo
Modelo de impresso: Termo de aprovação do Projeto Pedagógico
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ___________________________
Campinas, ___de ________________ de 2.0XX
TERMO DE APROVAÇÃO
Eu, ___________________________, diretor(a) educacional da unidade educacional ____________, aprovo o presente Projeto Pedagógico, nos termos do Artigo ___do Regimento Escolar ______________ e da Resolução SME N°__, de __/___/___, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
______________________________
Assinatura e carimbo
Modelo de impresso: Quadro de Horário Semanal de Trabalho do Professor
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
Escola Municipal ______________________
QUADRO DE HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR
Professor(a)/situação
funcional:__________________________________________
Jornada Semanal de Trabalho professor: ___ Carga Horária Pedagógica: ___
Horas-Projeto:____ Classe(s): ______ Período(s): ________
Disciplina(s):____________
PERÍODO: |
|||||||
HORÁRIOS |
TEMPOS PEDAGÓGICOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
TOTAL |
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TDA
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TDC
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TDI
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CHP
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HP
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TOTAL
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PERÍODO: |
|||||||
HORÁRIOS |
TEMPOS PEDAGÓGICOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
TOTAL |
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TDA
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TDC
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TDI
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CHP
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HP
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TOTAL
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PERÍODO: |
|||||||
HORÁRIOS |
TEMPOS PEDAGÓGICOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
TOTAL |
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TDA
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|
TDC
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TDI
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CHP
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HP
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TOTAL
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PERÍODO: |
|||||||
HORÁRIOS |
TEMPOS PEDAGÓGICOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
TOTAL |
|
TDA
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|
TDC
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TDI
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CHP
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HP
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TOTAL
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TOTAL GERAL |
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ANEXO 6
Modelo de impresso: Quadro de Horário Semanal de Trabalho do agente de educação infantil/monitor infanto-juvenil
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA ______
ESCOLA MUNICIPAL ____________________________
Qua os:____________________________________________________________
PERÍODO: |
|||||
HORÁRIOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
JORNADA |
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FORMAÇÃO |
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PERÍODO: |
|||||
HORÁRIOS |
2ª-FEIRA |
3ª-FEIRA |
4ª-FEIRA |
5ª-FEIRA |
6ª-FEIRA |
JORNADA |
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FORMAÇÃO |
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Anexo 7 Ver alteração na Resolução 24 , de 23/11/2010-SME
(Anexo elaborado pelo titular da Coordenadoria de Educação Básica)
Modelo de impresso:
Relatório do coordenador pedagógico
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada _____
Campinas, ___ de _________________ de 2.0XX
RELATÓRIO
De:
Coordenador pedagógico
Para:
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto:
Relatório referente à análise do Projeto Pedagógico da unidade
____________________
Prezado(a) Representante Regional da Secretaria Municipal da Educação,
Conforme previsto no Artigo __ da Resolução SME N° __, de __/__/__, seguem as
considerações referentes aos aspectos pedagógicos dos itens a seguir descritos:
1.Propósitos educativos da unidade educacional
2.Caracterização da unidade educacional
3.Caracterização dos alunos
4.Organização pedagógica dos tempos/espaços escolares
5. Atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos dos professores e nos
horários destinados à formação do agente de educação infantil/ monitor-infanto
juvenil 6.Organização das turmas
7. Avaliação do Projeto Pedagógico do ano letivo anterior
8. Processos de avaliação do aluno
9.Plano de acompanhamento e de avaliação do Projeto Pedagógico das Escolas
Municipais
Assinatura e Carimbo
Modelo de impresso: Parecer
do Supervisor Educacional, o qual deverá conter, no mínimo, os itens descritos
no roteiro
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ________
Campinas, ___ de ________________________de 2.0XX.
PARECER
De:
Supervisão Educacional
Para:
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
Assunto:
Parecer referente ao Projeto Pedagógico da unidade educacional
_________________________ para fundamentar a homologação.
Prezado(a) Representante Regional da SME,
Conforme previsto no Artigo __ da Resolução SME N° __, de __/__/__, seguem as
considerações referentes aos aspectos legais dos itens a seguir descritos:
1. Caracterização da unidade educacional
2. Caracterização dos alunos
3.Recursos Humanos/documentação
4.Organização geral da unidade educacional
5.Organização dos horários destinados aos tempos pedagógicos dos docentes e/ou
dos agentes de educação infantil/monitores infanto-juvenil, incluindo aqueles
destinados às crianças com necessidades educativas especiais
6.Critérios e organização das turmas
7.Atas de avaliação do Projeto Pedagógico
8.Processos de avaliação
9.Plano de acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico
Assinatura e Carimbo
Modelo de impresso: Termo
de Homologação
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ______
Campinas, ___de __________________ de 2.00_____.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu,
___________________________, Representante Regional da Secretaria Municipal de
Educação/ Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - _____, homologo o Projeto
Pedagógico da unidade educacional _________________, nos termos (citar a
legislação e normas vigentes).
_______________________________________
Assinatura e carimbo
Modelo de impresso:
Portaria de homologação do Projeto Pedagógico
Secretaria Municipal de Educação
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ______________
Portaria do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da região _____________.
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/ Núcleo de Ação
Educativa
Descentralizada da região ____________, fundamentado no Regimento
_______________________________ e considerando a (citar a legislação e normas
vigentes), expede a seguinte Portaria:
__________________________________
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação
ANEXO 13
CRONOGRAMA
AÇÃO |
DATA |
ENTREGA DO PROJETO PEDAGÓGICO: |
ATÉ 25/02/2011 |
ANÁLISE PELO SUPERVISOR EDUCACIONAL E COORDENADOR PEDAGÓGICO: |
ATÉ 18/03/2011 |
CORREÇÃO DE IRREGULARIDADE LEGAL OU INADEQUAÇÃO PEDAGÓGICA: |
ATÉ 25/03/2011 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO: |
ATÉ 04/04/2011 |
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA: |
ATÉ 08/04/2011 |
ESTRUTURAÇÃO DO INTEGRE |
AO LONGO DE 2011 |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...