Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para correção da
numeração dos artigos
DECRETO Nº 15.935 DE 14 DE AGOSTO DE 2007
(Publicação DOM 08/08/2008 p.01)
Cria a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I - Dengue;
II - Febre Maculosa;
III - Leptospirose;
IV - Esquistossomose;
V - Hantavirose;
VI - Leishmaniose;
VII - Raiva.
I - Departamento
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
II - Coordenadoria de
Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
III - Centro de
Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
IV - Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA;
VI - Departamento de
Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VII - Departamento de
Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VIII - Coordenadoria das
Administrações Regionais da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
IX - Defesa Civil da
Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - Departamento de
Comunicação da Chefia do Gabinete do Prefeito DECOM;
XI - Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito.
I - promover atuação
integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando à realização dos
objetivos previstos neste decreto;
II - avaliar o
desempenho da qualidade das atividades e ações realizadas;
III - intervir nos
processos de trabalho com o objetivo de melhorar a sua qualidade;
IV - convocar
representantes das Secretarias e órgãos municipais para o desenvolvimento de
atividades específicas e de interesses comuns;
V - formar grupos de
trabalho para elaborar e executar medidas específicas de intervenção, devendo
estes prepararem relatórios sobre o desenvolvimento das ações de suas
responsabilidades;
VI - determinar outras
ações aqui não mencionadas para melhor concretização dos objetivos propostos.
Art. 4ºA Os supervisores de controle ambiental, que realizam suas ações mediante convênio da Secretaria Municipal de Saúde, ficam autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de controle de doenças previstas neste decreto. (acrescido pelo Decreto nº 16.637, de 17/04/2009)
§ 1º A utilização dos veículos pelos supervisores de controle ambiental dar-se-á exclusivamente no estrito cumprimento dos objetivos constantes neste decreto. (acrescido pelo Decreto nº 16.637, de 17/04/2009)
§ 2º Os supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo uso e conservação do veículo, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade nele constatada. (acrescido pelo Decreto nº 16.637, de 17/04/2009)
§ 3º Os supervisores de controle ambiental ficarão responsáveis por eventuais sinistros ou multas aplicadas em decorrência da utilização dos veículos referidos nocaput deste artigo. (acrescido pelo Decreto nº 16.637, de 17/04/2009)
I
- Secretaria
Municipal de Saúde: realizar ações de Vigilância em Saúde incluindo:
1- Vigilância
Epidemiológica;
2- Vigilância
Sanitária;
3- Vigilância
Ambiental;
4 - Controle de
Zoonoses; e
5- Saúde do
Trabalhador; indicar as medidas técnicas de prevenção e controle;
c) formular
diagnóstico zôo-ambiental e de doenças de cada área de risco, incluindo a
identificação, classificação e quantificação de animais;
d) prestar
assistência aos doentes;
e) estimular e
incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área urbana;
f) garantir a
atuação da Vigilância Sanitária e do Centro de Controle de Zoonoses na
aplicação da disciplina da permanência de equídeos em área urbana;
g) capacitar e
atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
h) divulgar informações
junto às equipes e profissionais de saúde de Campinas;
II - Secretaria
Municipal de Infra-estrutura:
a) realizar
periodicamente roçada, limpeza e retirada contínua de folhiços e resíduos dos
terrenos e praças públicas, mantendo a vegetação baixa;
b) realizar a
limpeza e retirada de materiais inservíveis em locais de risco, incluindo as
margens dos cursos dágua; providenciar, quando necessário, o impedimento total
do acesso de animais transmissores de doenças e/ou o confinamento de populações
de animais em locais impedidos de acesso ao público, com utilização de cerca
apropriada e gradeamento de tubulações; remover e controlar os resíduos em
áreas de disposição irregular;
e) realizar o
planejamento e o manejo da população de capivaras com sua eventual retirada,
adotando-se, para tanto, todas as providências legais e exigidas, através das
seguintes ações: ceva de animais, construção de bretes, alimentação dos animais
apreendidos, dentre outras ações inerentes.
f) capacitar e
atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
III - Coordenadoria de
Comunicação:
a) elaborar, em
conjunto com a Comissão, e fazer veicular ampla campanha de comunicação como
estratégia de mobilização social para amplificação dos comportamentos
favoráveis ao controle das doenças em foco, através de campanha de mídia junto
à população em geral, acoplada ao desenvolvimento do projeto;
IV - Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos: dar suporte jurídico às ações da Comissão;
V - Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública: identificar áreas de
risco; apoiar as ações de campo determinadas pela Comissão; garantir o
isolamento de áreas de risco do acesso de populações; capacitar e atualizar as
equipes municipais a serem mobilizadas;
VI - Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAMA:
fornecer material cartográfico e aerofotográfico da área de risco; orientar
quanto às medidas ambientais a serem realizadas; viabilizar as intervenções
junto aos órgãos ambientais competentes;
VII - Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito:
a) promover a
articulação das diversas secretarias e órgãos envolvidos nas ações da Comissão;
Campinas, 14 de agosto de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-estrutura
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador
de Comunicação do Gabinete do Prefeito
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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