Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 19/10/1993 p.20)
Ver Comunicado nº 05, de 16/02/2021-Condepacc (utilização de Área Permeável Alternativa - solicitação de TGSP-70 Empreendimentos Imobiliários Ltda.)
Ver Comunicado nº 06, de 23/02/2021-Condepacc (sondagem, telhado verde e poço de infiltração prevendo a utilização de Área Permeável Alternativa...)
Luiz
Roberto Liza Curi, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1.987 e do Decreto nº 9.585, de
11 de agosto de 1.988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
tombado "ex-officio" o Bosque dos Jequitibás, bem de interesse
ambiental, com área de 101.000 m², situado no centro da cidade de
Campinas (22º 55' S, 47º 03' W), delimitado pela seguinte poligonal:
"O
ponto inicial do poligonal parte do encontro da Rua Coronel Quirino e
Rua General Marcondes Salgado, deflete à direita seguindo por esta
última em linha reta até encontrar a Rua Pedro Álvares Cabral, deflete à
direita segue por esta Rua até confrontar com os fundos dos lotes nºs
15, 14, 13, 12, 11, 10 e 9 do quarteirão 1183, deflete à direita e segue
pelos fundos dos lotes nºs 24, 23 e 22 do quarteirão 1183, deflete à
esquerda seguindo em reta pelos limites do lote nº 22 e o Bosque dos
Jequitibás, atravessa a Rua Município de Poloni onde encontra com o lote
nº 18 do quarteirão 1186, segue em linha reta pelos limites deste lote e
dos lotes nºs 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 do quarteirão 1186 com o
Bosque dos Jequitibás, deflete à esquerda segue em linha reta até
encontrar com a Rua Uruguaiana, deflete à direita, percorre 40 metros em
linha reta, deflete a direita e segue pela Rua Uruguaiana até encontrar
a Rua Coronel Quirino, deflete a direita e segue em linha reta por esta
rua até encontrar o ponto inicial desta poligonal, conforme mapa anexo
01".
Parágrafo Único - O bem tombado pela presente
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1.987.
Art. 2º A
área envoltória do bem constante do Artigo 1º desta resolução, conforme
prevêem os Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de
dezembro de 1.987, fica delimitada segundo planta anexa 01.
§ 1º As
novas edificações que ocorrerem na área envoltória do Bosque dos
Jequitibás, definida pelo Artigo 2º desta resolução, deverão obedecer o
seguinte zoneamento de preservação quanto ao gabarito de altura e
conforme mapa anexo 02:
ZP 0 - São
permitidas edificações desde que a altura máxima do edifício não
ultrapasse 5,00 metros medidos a partir do nível da Rua até a cumeeira
do telhado;
ZP 1 - São permitidas edificações desde
que a altura máxima do edifício não ultrapasse 10,00 metros medidos a
partir do nível da Rua até a cumeeira do telhado;
ZP 2 - São
permitidas edificações desde que a altura máxima do edifício não
ultrapasse 30,00 metros medidos a partir do nível da rua até a cumeeira
do telhado incluindo o corpo sobrelevado:
ZP 3 - Serão
permitidas edificações >= (maior ou igual) a 30 metros da altura
(respeitando a lei de zoneamento vigente), em função dos resultados de
sondagem de solo apresentadas ao CONDEPACC.
ZP 4 -Liberados para o zoneamento vigente.
I - Ficam destinados à Zona de preservação 0 (ZPO):
1)Todos os lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1183 - Perímetro:
Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Município de Poloni e Bosque dos Jequitibás;
2) Todos. os lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1186 - Perímetro:
Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Município de Poloni e Bosque dos Jequitibas;
3) Todos os lotes com frente para a Rua Município de Poloni do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1183 - Perímetro:
Rua Município de Poloni, Bosque dos Jequitibás e Rua Pedro Álvares Cabral;
II - Ficam destinados à Zona de preservação 1 (ZP1):
1) Todos
os lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral, todos os lotes com
frente para a Rua Silvia Manso, todos os lotes com frente para a Rua
Uruguaiana e todos os lotes com frente para a Rua Saint Hilaire do
quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1136 - Perímetro:
Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Silvia Manso, Rua Uruguaiana e Rua Saint Hilaire;
2) Todos
os lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral, todos os lotes com
frente para a Rua Silvia Manso e todos os lotes com frente para a Rua
Uruguaiana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1135 - Perímetro:
Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Uruguaiana e Rua Silvia Manso;
3) Todos
os lotes com frente para a Avenida Aquidabã, todos os lotes com frente
para a Rua Dr. Quirino e todos os lotes com frente para a Rua Padre
Vieira do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1112 - Perímetro:
Rua Dr. Quirino, Rua Padre Vieira e Avenida Aquidabã;
4) Todos
os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, todos os
lotes com frente para a Rua Coronel Quirino e todos os lotes com frente
para a Rua Hilário Magro Júnior do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 617 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Coronel Quirino e Rua Hilário Magro Júnior;
5) Todos
os lotes com frente para a Rua Coronel Quirino, todos os lotes com
frente para a Rua General Marcondes Salgado, todos os lotes com frente
para a Rua Antonio Cezarino e todos os lotes com frente para a Rua Duque
de Caxias do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1110 - Perímetro:
Rua Coronel Quirino, Rua General Marcondes Salgado, Rua Antonio Cezarino e Rua Duque de Caxias;
6) Todo o quarteirão com frente para a Boaventura do Amaral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1133 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua Uruguaiana, Avenida Aquidabã e Rua Padre Vieira;
7) Todos
ou lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral, os lotes nºs 2, 1,
29, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 e 3 com frente para a Rua Saint Hilaire e os
lotes nºs 11, 12, 13,14, 15, 19 e 20 com frente para a Rua Luis
Dallincourt do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1137 - Perímetro:
Rua Pedro Álvares Cabral, Rua Saint Hilaire, Rua Uruguaiana e Rua Luis Dallincourt;
8) Todos
os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, todos os
lotes com frente para a Rua Pedro Álvares Cabral, os lotes nºs 7, 6A,
19, 5, 17, 3 e 3A com frente para a Rua Luis Dallincourt e os lotes nºs
8, 5, 4, 43, 44, 1, 46,5, 48, 3, 50, 51, 5, 4, 3, 2 e 7 com frente para a
Rua Barão de Paranapanemado quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1518 - Perímetro:
Rua General Marcondes Salgado, Rua Barão de Paranepanema, Rua Uruguaiana, Rua Luis Dallincourt e Rua Pedro Álvares Cabral;
9) Todos
os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, os lotes nºs 38, 39, 10, 11,
12, 27, 28, 13 e 14 com frente para a Rua Boaventura do Amaral e os
lotes nºs 1, 2, 3, 44, 43, com frente para a Rua Padre Vieira do
quarteirão abaixo descrito: (37 e 40 - passam à pertencer à Zona de Preservação 2 (zp2) de acordo com a (retificação/notificação de 19/10/1995)
Quarteirão 1414 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Padre Vieira, Rua Boaventura do Amaral e Rua Proença;
10)
Todos os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, todos
os lotes com frente para a Rua Hilário Magro Júnior, o lote nº 8 com
frente para a Rua Coronel Quirino e os lotes nºs 3, 1, 36A , 37, A, 51, 53 e 57 com frente para a Avenida Doutor Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1111 - Perímetro:
Rua Coronel Quirino, Avenida Doutor Moraes Sales, Rua Hilário Magro Júnior e Rua General Marcondes Salgado;
11)
Todos os lotes com frente para a Rua Antonio Cezarino, os lotes nºs 8,
9, 10, e 11 com frente para a Rua General Marcondes Salgado e os lotes
nºs 28, 4 e 2 com frente para a Avenida Aquidabã do quarteirão abaixo
descrito:
Quarteirão 1113 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado, Rua Antonio Cezarimo e Avenida Aquidabã;
12)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, os lotes nºs 16, 15,
14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, e 39 com frente para a Rua Padre Vieira e
os lotes nºs 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 com frente para a Rua Barão
de Anhumas do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1144 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Barão de Anhumas, Rua Padre Vieira, e Rua Proença;
13)
O lote nº 1 com frente para a Rua Uruguaiana e o lote nº 43 com frente
para a. Rua Boaventura do Amaral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1413 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Boaventura do Amaral, Rua Proença e Rua Padre Antonio Joaquim;
14) Os lotes. nºs 6, 7, e 8/1 com frente para a Rua Uruguaiana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1141 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Silvia Manso, Rua Saint Hilaire e Rua Proença;
15)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, os lotes nºs 34, 35,
12 e 13 com frente para a Rua Silvia Manso, os lotes nºs 15, 1, 31 e 30
com frente para a Rua Tenente Gonçalves Meira e os lotes nºs. 29, 27,
26, 25, 23 e 21 com frente para a Rua Proença do quarteirão abaixo
descrito:
Quarteirão 1142 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Silvia Manso, Rua Proença e Rua Tenente Gonçalves Meira;
16)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, todos os lotes com
frente para a Rua Tenente Gonçalves Meira, todos os lotes com frente
para a Rua Barão de Anhumas e os lotes nºs a 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25 e 26 com frente para a Rua Proença do quarteirão
abaixo descrito:
Quarteirão 1143 - Perímetro:
Rua Barão de Anhumas, Rua Uruguaiana, Rua Tenente Gonçalves Meira e Rua Proença;
17) Os lotes nºs 10, 11, 12 e 27 com frente para a Rua Antonio Cezarino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1109 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino e Rua General Marcondes Salgado;
18)
Os lotes nºs 39 e 40 com frente para a Rua CoronelQuirino e os lotes
nºs 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 com frente para a Rua Duque de Caxias. do
quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1081- Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Antonio Cezarino, Rua Coronel Quirino e Rua Duque de Caxias;
III - Ficam destinados à zona de preservação 2 (ZP2):
1) Todos
os lotes com frente para a Rua Riachuelo, todos o. lotes com frente
para a Rua Antonio Cezarino, os lotes nºs 1, 2 e 3 com frente para a Rua
Duque de Caxias e os lotes nºs 14, 15, 16, 17, 18, 41, 44, 45 e 46 com
frente para a Rua Coronel Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1081 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Coronel Quirino, Rua Antonio Cezarino e Rua Riachuelo;
2) Todos
os lotes com frente para a Rua Duque de Caxias, todos os lotes com
frente para a Rua Padre Vieira, todos os lotes com frente para a Rua
General Marcondes Salgado e o lote nº 13 com frente para a Rua Antonio
Cezarino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1109 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Antonio Cezarino, Rua Padre Vieira e Rua General Marcondes Salgado;
3) Os lotes nºs 27 e 28 com frente para a Rua Proença do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1143 - Perímetro:
Rua Proença, Rua Tenente Gonçalves Meira, Rua Barão de Anhumas e Rua Uruguaiana;
4)
Os lotes nºs 14, 15, 16, 17 com frente para a Rua Silvia Manso, os
lotes nºs 17, 18, 19 e 20 com frente para a Rua Proença do quarteirão
abaixo descrito:
Quarteirão 1142 - Perímetro:
Rua Proença, Rua Silvia Manso, Rua Uruguaiana e Rua Tenente Gonçalves Meira;
5)
Todos os lotes com frente para a Rua Saint Hilaire, todos os lotes com
frente para a Rua Proença, os lotes nºs 13, 12, 11, 10, 9 e 8/2 com
frente para a Rua Silvia Manso e s lotes nºs 1, 2, 3, 4 e 5 com frente
para a Rua Uruguaiana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1141 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Saint Hilaire, Rua Proença e Rua Silvia Manso;
6)
Todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente
para a Rua Padre Antonio Joaquim, os lotes nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 com
frente para a Rua Uruguaiana e os lotes nºs 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 39, 40, 41 e 42 do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1413 - Perímetro:
Rua proença, Rua Padre Antonio Joaquim, Rua Uruguaiana e Rua Boaventura do Amaral;
7)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, os lotes nºs 21, 22,
23, 24, 25, 26A e 26 com frente para a Rua Luis Dalincourt do quarteirão
abaixo descrito:
Quarteirão 1137 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Saint Hilaire, Rua Pedro Álvares Cabral e Rua Luis Dalincourt;
8)
Todos os lotes com frente para a Rua Coronel Quirino, os lotes nºs 61,
59 e 58 com frente para a Avenida Doutor Moraes Sales do quarteirão
abaixo descrito:
Quarteirão 1111 - Perímetro:
Rua Coronel Quirino, Rua Hilário Magro Júnior, Rua General Marcondes Salgado e Av. Moraes Sales;
9)
Todos os lotes com frente para a Rua Padre Vieira, os lotes nºs 15, 14,
13 e 12 com frente para a Rua General Marcondes Salgado do quarteirão
abaixo descrito:
Quarteirão 1113 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado, Rua Antonio Cezarino e Avenida Aquidabã;
10)
Todos os lotes com frente para a. Rua Proença, os lotes nºs 15, 16, 17,
18, 19, 20 e 21 com frente para a Rua Boaventura do Amaral e os lotes
nºs 29, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 com frente para a Rua Padre Vieira do
quarteirão abaixo descrito: (37 e 40 - passam à pertencer à Zona de Preservação 2 (zp2) de acordo com a (retificação/notificação de 19/10/1995)
Quarteirão 1414 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Boaventura do Amaral, Rua Proença e Rua Padre Vieira;
11)
Todos os lotes com frente para a Rua Proença, o lote nº 40 com frente
para a Rua Barão de Anhumas e os lotes nºs 1, 2, 3 e 4 com frente para a
Rua Padre Vieira do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1144 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua Proença, Rua Uruguaiana e Rua Barão de Anhumas;
12)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, os lotes nºs 15, 1,
lc, 1B, 12, 11 e 10 com frente para a Rua Luis Dalincourt e os lotes nºs
7, 9, 1, 1E, 1D, 2, 3, 4, 5 e 6 com frente para a Rua Barão de
Paranapanema do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1518 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Luis Dalincourt, Rua General Marcondes Salgado e Rua Barão de Paranapanema;
13)
Todos os lotes com frente para a Avenida Aquidabã, todos os lotes com
frente para a Rua Padre Vieira, todos os lotes com frente para a Rua
General Marcondes Salgado e todos os lotes com frente para a Rua
Boavetura do Amaral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1115 - Perímetro:
Rua Padre Vieira, Rua General Marcondes Salgado, Rua Boaventura do Amaral e Avenida Aquidabã;
14)
Todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral, todos os
lotes com frente para a Rua Duque de Caxias, todos os lotes com frente
para a Rua Padre Vieira e todos os lotes com frente para a Rua General
Marcondes Salgado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1108 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Boaventura do Amaral e Rua Padre Vieira;
15)
Todos os lotes com frente para a Rua Antonio Cezarino, todos os lotes
com frente para a Rua Padre Vieira, todos os lotes com frente para a Rua
Duque de Caxias, todos os lotes com frente para a Rua Riachuelo do
quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1082 - Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua Padre Vieira, Rua Duque de Caxias, e Rua Antonio Cezarino;
16)
Todos os lotes, com frente para a Avenida Princesa D'oeste, todos os
lotes com frente para a Rua Uruguaiana e todos os lotes com frente para a
Rua Barão de Paranapanema do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 859 - Perímetro:
Rua Barão de Paranapanema, Rua Uruguaiana e Avenida Princesa D'oeste;
17)
Todos os lotes com frente para a Avenida Aquidabã, todos os lotes com
frente para a Rua Irmã Serafina, todos os lotes com frente para a Rua
Uruguaiana e todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral
do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1132 Perímetro:
Rua Irmã Serafina, Rua Uruguaiana, Rua Boaventura do Amaral e Avenida Aquidabã;
18) Todos os lotes com frente para a Av. Aquidabã, todos os lotes com
frente para a Rua Boaventura do Amaral e os lotes nºs. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e
11 com frente para a Rua General Marcondes Salgado do quarteirão abaixo
descrito: (acrescido de acordo com retificação de 20/11/1993)
Quarteirão 1117 - Perímetro:
Rua Boaventura do Amaral, Rua General Marcondes Salgado, Rua Irmã Serafina e
Avenida Aquidabã.
IV - Poderão ter ampliação de gabarito (ZP3):
1)
Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, todos os lotes com
frente para a Rua Irmã Serafina, todos os lotes com frente para a Rua
Boaventura do Amaral e todos os lotes com frente para a Avenida Aquidabã
do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1131 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Irmã Serafina, Rua Boaventura do Amaral e Avenida Aquidabã,
2)
Todos os lotes com frente para a Rua Padre Antonio Joaquim, todos os
lotes comfrente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a Rua
Luzitana e todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana do
quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1145 - Perímetro:
Rua Padre Antonio Joaquim, Rua Proença, Rua Luzitana e Rua Uruguaiana;
V - Ficam liberados, para o zoneamento vigente: (ZP4) (nova redação de acordo com a retificação de 03/10/2017)
1) Todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a Rua Luís Dalincourt, todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana e todos os lotes com frente para a Rua Saint Hilaire do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1140 - Perímetro:
Rua Proença, Rua Luís Dalincourt, Rua Uruguaiana e Rua Saint Hilaire;
2) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Paranapanema, todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a Rua Luiz Dalincourt e todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1139 - Perímetro:
Rua Barão de Paranapanema, Rua Proença, Rua Luís Dalincourt e Rua Uruguaiana;
3) Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Paranapanema, todos os lotes com frente para a Avenida Princesa D'Oeste do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 860 Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Barão de Paranapanema e Avenida Princesa D'Oeste;
4) Todos os lotes com frente para a Rua Avelino Amaral, todos os lotes com frente para a Praça Daisy Kohn Delamano e todos os lotes com frente para a Avenida Princesa D'Oeste do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1868 - Perímetro:
Rua Avelino Amaral, Avenida Princesa D'Oeste e Praça Daisy Kohn Delamano;
5) Todos os lotes com frente para a Avenida Princesa D'Oeste, todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Rafael de Andrade Duarte e todos os lotes com frente para a Rua Avelino Amaral do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1867 - Perímetro:
Avenida Princesa D'Oeste, Rua Rafael de Andrade Duarte, Rua Avelino Amaral e Avenida Dr. Moraes Sales;
6) Todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Rafael de Andrade Duarte e todos os lotes com frente para a Avenida Guarani do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1871 - Perímetro:
Avenida Dr. Moraes Sales, Rua Rafael de Andrade Duarte e Avenida Guarani;
7) Todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Rafael Andrade Duarte, todos os lotes com frente para a Rua Artur de Freitas Leitão e todos os lotes com frente para a Rua Alexander Fleming do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 714 - Perímetro:
Avenida Dr. Moraes Sales, Rua Rafael Andrade Duarte, Rua Artur de Freitas Leitão e Rua Alexander Fleming;
8) Todos os lotes com frente para a Rua Antônio Arruda Camargo, todos os lotes com frente para a Rua Artur Freitas Leitão, todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales e todos os lotes com frente para a Rua Rafael Andrade Duarte do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 712 - Perímetro:
Rua Artur de Freitas Leitão, Rua Rafael Andrade Duarte, Rua Antônio de Arruda Camargo e Avenida Dr. Moraes Sales;
9) Todos os lotes com frente para a Rua Antônio de Arruda Camargo, todos os lotes com frente para a Avenida José de Souza Campos, todos os lotes com frente para a Avenida Doutor Moraes Sales e todos os lotes com frente para a Rua Engenheiro Carlos Stevenson do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 710 - Perímetro:
Avenida José de Souza Campos, Rua Antônio de Arruda Camargo, Avenida Dr. Moraes Sales e Rua Engenheiro Carlos Stevenson;
10) Todos os lotes com frente para a Rua José Pires Neto, todos os lotes com frente para a Avenida José de Souza Campos, todos os lotes com frente para a Rua Paulo Lobo e todos os lotes com frente para a Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 614 - Perímetro:
Rua José Pires Neto, Avenida José de Souza Campos, Rua Paulo Lobo e Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho;
11) Todos os lotes com frente para a Rua José Pires Neto, todos os lotes com frente para a Rua Paulo Lobo, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Emílio Ribas e todos os lotes com frente para a Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão nº 1 - Perímetro:
Rua José Pires Neto, Rua Paulo Lobo, Rua Dr. Emílio Ribas e Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho;
12) Todos os lotes com frente para a Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho, todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Coronel Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão nº 2 - Perímetro:
Rua Coronel Francisco de Andrade Coutinho, Rua Coronel Quirino e Avenida Dr. Moraes Sales;
13) Todos os lotes com frente para a Rua Coronel Quirino, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Itu e todos os lotes com frente para a Travessa Álvares de Azevedo do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1048 - Perímetro:
Rua Coronel Quirino, Av. Dr. Moraes Sales, Travessa Álvares de Azevedo e Rua Itu;
14) Todos os lotes com frente para a Av. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Itu, todos os lotes com frente para a Rua Antônio Cezarino e todos os lotes com frente para a Rua Cônego Cipião do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1078 - Perímetro:
Av. Dr. Moraes Sales, Rua Itu, Rua Antônio Cezarino e Rua Cônego Capitão;
15) Todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Moraes Sales, todos os lotes com frente para a Rua Itu, todos os lotes com frente para a Rua Riachuelo e todos os lotes com frente para a Rua Coronel Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1079 Perímetro:
Rua Riachuelo, Rua ltu, Rua Coronel Quirino e Avenida Dr. Moraes Sales;
16) Todos os lotes com frente para a Rua Cônego Capitão, todos os lotes com frente para a Rua Padre Vieira, todos os lotes com frente para a Rua Riachuelo e todos os lotes com frente para a Rua Antônio Cezarino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1083 - Perímetro:
Rua Cônego Cipião, Rua Padre Vieira, Rua Riachuelo e Rua Antônio Cezarino;
17) Todos os lotes com frente para a Rua Padre Vieira, todos os lotes com frente para a Rua Riachuelo, todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral e todos os lotes com frente para a Rua Duque de Caxias do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1085 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua Riachuelo, Rua Boaventura do Amaral e Rua Padre Vieira:
18) Todos os lotes com frente para a Rua Duque de Caxias, todos os lotes com frente para a Rua General Marcondes Salgado, todos os lotes com frente para a Rua Boaventura do Amaral e todos os lotes com frente para a Rua Irmã Serafi na do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1107 - Perímetro:
Rua Duque de Caxias, Rua General Marcondes Salgado, Rua Boaventura do Amaral e Rua Irmã Serafi na;
19) Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e todos os lotes com frente para a Travessa Jorge Norton do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1129 - Perímetro:
Rua Luzitana, Rua Uruguaiana, Rua Dr. Quirino e Travessa Jorge Norton;
20) Todos os lotes com frente para a Rua Uruguaiana, todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, todos os lotes com frente para a Rua Proença e todos os lotes com frente para Rua Dr. Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1146 - Perímetro:
Rua Uruguaiana, Rua Luzitana, Rua Proença e Rua Dr. Quirino;
21) Todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a R. Prof. Luiz Cerqueira Monteiro, todos os lotes com frente para a Rua Capitão Pedro de Alcântara do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1197 - Perímetro:
Rua Proença, Rua Prof. Luiz Cerqueira Monteiro, Rua Capitão Pedro de Alcântara;
22) Todo o quarteirão nº 1577 com o perímetro abaixo descrito:
Quarteirão 1577 - Perímetro:
Rua Capitão Pedro de Alcântara, Rua Casper Líbero e Rua Frei José de Monte Carmelo;
23) Todos os lotes com frente para a Rua Thomaz Ortale, todos os lotes com frente para a Rua José Marchetti, todos os lotes com frente para a Rua Fernando Costa do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1565 - Perímetro:
Rua Thomaz Ortale, Rua José Marchetti, Avenida Monte Castelo e Rua Fernando Costa;
24) Todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a Rua 29 de Janeiro e todos os lotes com frente para a Avenida dos Esportes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1544 - Perímetro:
Rua Proença, Rua 29 de Janeiro e Avenida dos Esportes;
25) Todos os lotes com frente para a Rua Thomaz Ortale, todos os lotes com frente para a Avenida Monte Castelo e todos os lotes com frente para a Avenida dos Esportes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1550 - Perímetro:
Rua Thomaz Ortale, Avenida Monte Castelo e Avenida dos Esportes;
26) Todos os lotes com frente para a Avenida dos Esportes, todos os lotes com frente para a Rua 29 de Janeiro, todos os lotes com frente para a Rua Bento José de Abreu e todos, os lotes com frente para a Rua Proença do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1545 - Perímetro:
Avenida dos Esportes, Rua 29 de Janeiro, Rua Bento José de Abreu e Rua Proença;
27) Todos os lotes com frente para a Rua Proença, todos os lotes com frente para a Rua Bento José de Abreu, todos os lotes com frente para a Avenida dos Esportes e todos os lotes com frente para Avenida Princesa D'Oeste do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1546 - Perímetro:
Rua Proença, Rua Bento José de Abreu, Avenida dos Esportes e Avenida Princesa D'Oeste.
28) Os lotes nº 16, 15,14, 13, 12, 11, 10 e 9 com frente para a Av. Monte Castelo, os lotes nºs 8, 9, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 com frente para a Avenida dos Esportes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 1548 - Perímetro:
Rua Vitório Zamarion, Av. Monte Castelo, Avenida dos Esportes, Rua Bananal e Rua Antônio Francisco de Andrade.
29) O lote 09 com frente para a Rua Paulo Lobo e lote 10 com frente para a Rua José Pires Neto do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão 613 - Perímetro:
Rua José Pires Neto, Rua Engenheiro Carlos Stevenson, Avenida José de Sousa Campos e Rua Paulo Lobo.
§2º As novas edificações ou reformas com aumento de área, que ocorrerem na área envoltória do Bosque dos Jequitibás, de0 a 300 m, deverão obedecer às seguintes regulamentações para a garantia de área permeável:
I - Os lotes com área total igual ou inferior a 300 m² deverão deixar como área permeável a seguinte metragem:
Lotes com até 100m²_____________isento
Lotes de 101 a 150m²_____________2% da área total
Lotes de 151 a 200m²_____________5% da área total
Lotes de 201 a 250m²_____________7% da área total
Lotes de 251 a 300m²_____________10% da área total;
II - Os lotes com área total superior a 300m² deverão ter com área permeável mínima a metragem calculada em função da fórmula abaixo:
30m (10% de 300m²) + 50% da área do terreno que exceder os 300m²;
III - Em
caso de reforma de construção já existente que apresente valores de
área permeável inferiores aos exigidos, as alterações deverão limitar-se
ao máximo aos valores já presentes no local;
IV - É recomendável que a área permeável seja destinada ao ajardinamento;
V - No projeto arquitetônico deverão constar especificações quanto à destinação de área permeável.
§ 3º Para
avaliação de intervenções no subsolo, que ocorrerem na área envoltória
do Bosque dos Jequitibás, deverão obedecer as seguintes regulamentações:
I - Deverão
ser encaminhadas ao CONDEPACC, para avaliação de intervenções no
subsolo, todos os dados referentes a profundidade e tipo de fundação, no
caso de construção ou ampliação de gabarito de edificação;
II - Em
função da profundidade apresentada no inciso I do § 3º deste Artigo 2º,
nas edificações inferiores 10m de altura ficará a critério do CONDEPACC
a apresentação de sondagens do solo;
III - Para
edificações com altura superior a 10 metros, é obrigatória a
apresentação ao CONDEPACC de sondagem do solo, profundidade e tipo de
função a ser utilizada;
IV - A critério do
CONDEPACC, poderão ser exigidos outros estudos técnicos específicos para
subsidiar a análise das intervenções no subsolo;
V - Não
será permitida a execução de poços artesianos ou semi-artesianos,
cisternas e demais intervenções que produzam rebaixamento permanente do
nível d'agua.
§ 4º Os recuos e afastamentos
prescritos para novas construções ou reformas com aumento de área, que
ocorrerem na área envoltória do Bosque dos Jequitibás, deverão seguir as
seguintes regulamentações:
I - As edificações de
até 10 metros de altura ficam sujeitas apenas às restrições de recuos e
afastamentos constantes na lei do zoneamento vigente;
II - Para
edificações com altura superior a 10 metros, serão exigidos
afastamentos laterais obrigatórios de 15% de cada lado da metragem total
da testada do lote e contados somente para pavimentos situados acima do
térreo e sobreloja para os quarteirões que estão situados na zona 17
citados a seguir: Quarteirões: 1111, 2, 1048, 1079, 1078, 1081, 1085,
1082, 1109, 1083, 1131, 1107, 1108, 1117, 1115, 1132 e 1129;
III - Os
quarteirões listados a seguir e que não estiverem situados na zona 17
ficam sujeitos às restrições de recuos e afastamentos constantes da
legislação do zoneamento vigente para edificações com altura superior a
10 metros: Quarteirões: 710, 712, 714, 613, 2, 1, 614,1111, 1113, 1868,
1867, 859, 1871, 1518, 1137, 1546, 1142, 1143, 1144, 1414, 1145, 1129,
1141, 1140, 1109, 1139, 860, 1546, 1545, 1548, 1550, 1544, 1565, 1197,
1146;
IV - Em caso de terrenos com frente inferior a 10 metros de largura, fica isento de recuo lateral;
V - Os
quarteirões localizados na intersecção do raio de 300m da Praça Silvia
Simões Magro deverão seguir a regulamentação da área envoltória do
Bosque dos Jequitibás, conforme mapa anexo 01.
§ 5º Todos os canteiros do sistema viário, jardins calçadas e praças públicas discriminados no mapa anexo nº 3 e
listados a seguir, situados na área envoltória do Bosque dos
Jequitibás, deverão ter garantida a permeabilidade do solo, através do
ajardinamento e alta densidade arbórea, e com projetos previamente
analisados pelo CONDEPACC e CONDEPHAAT;
I - Canteiros Centrais:
a) Canteiros centrais da Avenida Aquidabã;
b) Canteiros centrais da Avenida dos Esportes;
c) Canteiros centrais da Avenida Princesa D'oeste;
d) Canteiros centrais da Avenida Dr. Moraes Sales
II - Praças:
a) Praça Augusto César;
b) Praça da Bandeira;
c) Praça Prof. José Carlos de A. Nogueira;
d) Praça Francisco de B. Miranda;
e) Praça Dr. Francisco Ursaia;
f) Praça Salvador Lombardi Neto;
III - Jardins:
a) Rua Dr. Paulo Lobo com Rua José Pires Neto;
b) Rua Padre Vieira com Rua Cel. Quirino;
c) Rua Pedro Álvares Cabral com Rua Uruguaiana:
d) Rua Proença com Rua Padre Vieira;
IV - Calçadas:
a) Calçadas da Rua Dr. Paulo Lobo - Qt. 1 e 614;
b) Calçadas da Rua Cel. Francisco de Andrade Coutinho - Qt. 1, 2 e 614;
c) Calçadas laterais da Avenida dos Esportes - Qt. 1545, 1548 e 1550;
d) Calçada da Rua Cel. Quirino - Qt. 1081;
e) Calçada da Rua Uruguaiana - Qt. 1133;
f) Calçadas da Rua Boaventura do Amaral - Qt. 1133 e 1132;
g) Calçada da Rua Proença com Rua 29 de Janeiro - Qt. 1544;
h) Calçada da Rua Proença com Rua Bento José de Abreu - Qt. 1546.
§ 6º A Prefeitura Municipal de Campinas (através do Departamento de Parques e Jardins) deverá apresentar, num prazo de 180 dias da publicação desta, os projetos de recuperação destas áreas verdes.
§ 7º Intervenções de outros tipos a serem realizados num raio de 300 metros do bem tombado, relativas a alteração do sistema viário, obras de saneamento, entre outras, deverão necessariamente ser analizadas pelo CONDEPACC e CONDEPHAAT.
Art. 3º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever, no livro tombo competente, o bem natural tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que se pertença este bem.
Art. 4º Fazem parte desta resolução as seguintes plantas:
I - Poligonal do bem tombado e áreas envoltórias (1)²;
II - Zoneamento de preservação (2);
III - Áreas verdes significativas (3).
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC
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