Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.489 DE 19 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 20/03/2003: p.04)
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO/ORIENTAÇÃO ALIMENTAR PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - VETADO ( Ver Publicação DOM de 29/04/2003:17 - CMC )
II - VETADO ( Ver Publicação DOM de 29/04/2003:17 - CMC )
Campinas, 19 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Antonio Flôres
Prot. 03/08/0543
LEI Nº 11.489 DE 19 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 29/04/2003: p.17)
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO/ORIENTAÇÃO ALIMENTAR PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do
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I - A entrega de material didático em forma de cartilha ilustrada com recomendações sobre a correta alimentação e também as consequências futuras, do ponto de vista da saúde, de uma alimentação inadequada;
II - O Projeto de Educação Alimentar deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação de Nutrição e o Departamento Pedagógico, portanto inserido no Projeto Pedagógico das Unidades Escolares de acordo com a proposta de Educação e Cidadania da referida Secretaria, podendo ainda ser ampliado às escolas estaduais e particulares que venham a requisitar estes serviços.
Campinas, 28 de abril de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
Autoria: Vereador Antonio Flôres
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 28 DE ABRIL DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral
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