Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 173, DE 28 DE JUNHO DE 1949
Estabelece feriados religiosos no Município.
Ver Lei nº 3.902 , de 25/09/1970
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27/12/1966, que altera a redação do artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são feriados religiosos neste Município, os dias: Sexta Feira da Paixão, Ascensão do Senhor, Corpus Christi e 08 de Dezembro. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.567, de 01/03/1967)
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de junho de 1949
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 28 de junho de 1949.
O Diretor
ADMAR MAIA
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