LEI Nº 7.398 DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992
(Publicação DOM 30/12/1992: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA DE 1 (UM) KM² COM A FINALIDADE DE
INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL PARA TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS
ESPECIAIS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - (REVOGADO pela
Lei nº
8.705, de 22/12/1995)
Art. 2º
-
A concessão, ora autorizada, será outorgada, sem
remuneração, para a Companhia Auxiliar de Viação e Obras - CAVO, empresa contratada
da Prefeitura do Município de Campinas, sob o contrato nº 02/SOSP/91, datado de
18 de julho de 1991, decorrente da concorrência nº 0005/91, com a finalidade
específica de execução, pelo mencionada empresa, do tratamento e destinação
final de resíduos especiais, mediante unidades de processamento e aterros,
conforme previsão do item 5.20 do mencionado contrato e sub - item 12.1.5.1 do
Edital da Concorrência 0005/91, que lhe deu origem.
Art. 3º
-
A concessão de uso será pelo prazo máximo de 40 (quarenta)
anos e será formalizada mediante contrato, independentemente de processo
licitatório por ter destinatário certo (Art. 127, parágrafos 3º e 4º da Lei
Orgânica do Município).
Art. 4º
-
A concessionária fica
desde logo autoriza da a realizar os trabalhos necessários para requerer à
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, a licença de
instalação exigida nos termos da legislação aplicável.
§ 1º
Os estudos referidos no "caput" deste artigo
incluirão a elaboração de EIA-RIMA (estudo de Impacto Ambiental) ;
acompanhamento e aprovação dos mesmos pela Secretaria Estadual do Meio
Ambiente; bem como a obtenção da competente licença e instalação junto à
CETESB.
§ 2º (REVOGADO
pela
Lei 8.705
, de
22/12/1995)
Art. 5º
-
O Poder Executivo somente desapropriará a área
referida no artigo 1º desta lei, na hipótese de confirmação pelos órgãos
estaduais competentes de sua prestabilidade para a destinação prevista nesta
lei.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de
1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal