Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.980, DE 06 DE
OUTUBRO DE 1995
(Publicado DOM 07/10/1995 p.02)
Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
os critérios estabelecidos pela
Lei
nº 7.721
, de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
CONSIDERANDO
que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem
sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
DECRETA:
I -
Assessoria de Planejamento e Gestão;
II -
Departamento de Cultura;
III -
Departamento de Esportes;
IV -
Departamento de Turismo;
V -
Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;
VI -
Departamento de Radiodifusão e T.V.
(passa a pertencer ao Gabinete do Prefeito de acordo com a
Lei 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura)
I -
Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
II -
Coordenadoria de Comunicação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III -
Coordenadoria de Marketing - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
IV -
Coordenadoria do Patrimônio Cultural - U.T.A. - Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Área de Análise e Aprovação de Plantas - U.T.A. - Supervisão Nível
III.
V -
Arquivo Geral - U.T.A. - Supervisão Nível III.
I -
Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível III,
integrada por:
a)
Área de Transportes e Segurança - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b)
Área de Serviços Gerais e Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível II;
II -
Coordenadoria Financeira - U.T.A. - Coordenação Nível III;
III -
Coordenadoria de Suprimentos - U.T.A. - Coordenação Nível III,
integrada por:
a)
Área de Compras - U.T.A. - Supervisão Nível II;
I -
(Revogado pelo
Decreto 12.156,
de 23/02/1996)
II -
(Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996)
III -
(Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996)
IV -
(Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996)
V -
(Revogado pelo Decreto 12.156, de 23/02/1996)
VI -
Coordenadoria de Ação Cultural - U.T.A. Coordenação Nível IV;
VI -
Escola Municipal de Cultura e Arte - U.F. Supervisão Nível IV; (Ver denominação pela Lei 10.216, de 27/08/1999)
VII -
Coordenadoria de Teatros e Auditórios - U.T.A. Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Área de Programação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b)
Área de Produção - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c)
Teatro Municipal "José de Castro Mendes" - U.F. -
Supervisão Nível III;
d)
Centro de Convivência Cultural de Campinas - U.F. - Supervisão Nível
III;
e)
Áuditório Beethoven - U.F. - Supervisão Nível I;
f)
Teatro Infantil "Carlos Maia" - U.F. - Supervisão Nível I;
VIII -
Coordenadoria de Extensão Cultural - U.T.A. - Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Museu da Imagem e do Som - U.F. - Supervisão Nível III;
b)
Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" -
U.F. - Supervisão Nível III;
c)
Museu da Cidade - U.F. - Supervisão Nível III;
d)
Museu do Café - U.F. - Supervisão Nível II;
e)
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas - U.F. - Supervisão Nível III;
f)
Observatório "Jean Nicolini" - U.F. - Supervisão Nível III;
g)
Museu de História Natural - U.F. - Supervisão Nível III;
h)
Aquário Municipal - U.F. - Supervisão Nível II;
I -
03 (três) no Gabinete do Departamento;
II -
01 (uma) na Coordenadoria de Bibliotecas;
III -
01 (uma) na Coordenadoria de Ação Cultural;
IV -
02 (duas) na Escola Municipal de Cultura e Arte;
V -
06 (seis) na Coordenadoria de Teatros e Auditórios;
VI -
06 (seis) na Coordenadoria de Extensão Cultural.
I -
Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II -
Coordenadoria Técnica - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III -
Coordenadoria de Manutenção - U.T.A. - Coordenação Nível III;
IV -
Praça de Esportes São Bernardo - U.F. - Supervisão Nível II;
V -
Ginásio Municipal de Esportes "Alberto Jordano Ribeiro"
(Ginásio do Taquaral) - U.F. - Supervisão Nível III;
VI -
Ginásio "Roge Ferreira" - U.F. - Supervisão Nível II.
I -
Coordenadoria de Recreação - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II -
Coordenadoria de Planejamento e Informação - U.T.A. - Coordenação
Nível IV, integrada por:
a)
Posto de Informações Turísticas Campinas Informa U.F.
Supervisão Nível III.
III -
Coordenadoria de Eventos e Promoções - U.T.A. - Coordenação Nível
IV, integrada por:
a)
Área de Produção e Realização
- U.T.A. Supervisão Nível III.
IV
Coordenadoria de Feiras e Arte - U.T.A. - Coordenação Nível IV,
integrada por:
a)
Espaço Permanente de Artesanato U.F. Supervisão Nível II.
I
Coordenadoria de Produções U.T.A. Coordenação Nível IV,
integrada por:
a)
Área de Relações Públicas U.T.A. Supervisão Nível III;
b)
Área de Montagem U.T.A. Supervisão Nível I.
Campinas, 06 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal
dos Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário
Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito