Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 105/2008
(Publicação DOM 27/05/2008 p.40)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a realização da Concorrência nº 37/06 para outorga da concessão
de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação, e
exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campinas, precedida
da execução de obra pública, reforma e restauro;
CONSIDERANDO
que da referida Concorrência resultou a assinatura do Contrato
nº 13/2007 com a Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas LTDA CTRC,
cujo item 10.11 prevê que a Concessionária deverá apresentar para aprovação do
Poder Concedente a minuta de Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção
do Terminal Rodoviário de Campinas;
CONSIDERANDO
por fim o Princípio da Publicidade que norteia a Administração
Pública;
RESOLVE:
Rornar público o presente Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de Campinas, instrumento legal que regerá todas as atividades e serviços desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Campinas, nos termos a seguir aduzidos:
1. CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO
1.1
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.2
SEÇÃO II - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
1.3
SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO
2. CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DO TERMINAL
2.1
SEÇÃO I - DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
2.2
SEÇÃO II - DA SEGURANÇA E MONITORAMENTO
2.3
SEÇÃO III - DA CENTRAL DE OPERAÇÕES DO TERMINAL COT
2.4
SEÇÃO IV - DA LIMPEZA, VIGILÂNCIA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
2.5
SEÇÃO V - DAS BILHETERIAS E UNIDADES COMERCIAIS
2.6
SEÇÃO VI - DAS PLATAFORMAS
2.7
SEÇÃO VII - DA FISCALIZAÇÃO
2.8
SEÇÃO VIII - DO ATENDIMENTO A USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
2.9
SEÇÃO IX - DO FRALDÁRIO
3. CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E
DEMAISEMPRESAS
3.1 SEÇÃO
I - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
3.2
SEÇÃO II- DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COMERCIAIS
4. CAPÍTULO IV DA DISCIPLINA
4.1
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2
SEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
5. CAPÍTULO V - DOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS
5.1
SEÇÃO I - DO CONCEITO
5.2
SEÇÃO II - DOS SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E VÍDEO
5.3
SEÇÃO III - DA REDE DE RELÓGIOS
5.4
SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS
5.5
SEÇÃO V - DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
5.6
SEÇÃO VI - DO SERVIÇO DE GUARDA VOLUMES
5.7
SEÇÃO VII - DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
5.8
SEÇÃO VIII - DO APOIO TÉCNICO
5.9
SEÇÃO IX - DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
5.10
SEÇÃO X - DA SINALIZAÇÃO
5.11
SEÇÃO XII - DO POLICIAMENTO
5.12
SEÇÃO XIII - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PROTEÇÃO AO MENOR
5.13
SEÇÃO XIV - DOS CARREGADORES
5.14
SEÇÃO XV - DA COLETA DE LIXO
5.15
SEÇÃO XVI - DOS TÁXIS
5.16
SEÇÃO XVII - DO SERVIÇO DE SANITÁRIOS
5.17
SEÇÃO XVIII - DO SERVIÇO DE PERDIDOS E ACHADOS
6. CAPÍTULO VI - DOS USUÁRIOS
6.1
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
6.2 SEÇÃO
II - DOS DEVERES
7. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES
7.2
SEÇÃO II - DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO
7.3
SEÇÃO III - DA PROGRAMAÇÃO VISUAL
7.4
SEÇÃO IV - DOS CONVÊNIOS
7.5
SEÇÃO V - DAS RECEITAS , REEMBOLSOS E PAGAMENTOS
7.6
SEÇÃO VI - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.7
SEÇÃO VII - DAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
7.8
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TABELA DE MULTAS
1. CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO
1.1 Seção I
Das Disposições
Iniciais
1.2 Seção II
Da Finalidade E
Objetivos
a)
Proporcionar
serviços adequados de embarque e desembarque de passageiros das linhas que dele
se utilizem;
b)
Criar
e manter infra-estrutura de serviços e áreas de comércio de apoio, para
atendimento aos passageiros, usuários em geral;
c)
Garantir
condições de informação, segurança, higiene e conforto aos usuários, sejam
passageiros, público em geral, comerciantes nele estabelecidos, empresas de
transportes e de seus empregados.
d)
Garantir
alto padrão de limpeza, manutenção, conservação e reparos.
1.3 Seção III
Da Administração
a)
cumprir
e fazer cumprir o disposto neste Regulamento;
b)
elaborar
instruções ou normas complementares a este Regulamento necessárias ao perfeito
desempenho do Terminal Rodoviário de Campinas, obedecendo aos preceitos
existentes, as quais deverão ser previamente encaminhadas a SETRANSP, para
apreciação e aprovação, que depois de apreciadas e aprovadas pela mesma,
passarão a ser parte integrante deste Regulamento;
c)
realizar
levantamentos, efetuar análises e propor soluções visando o bom desempenho
operacional do Terminal;
d)
organizar
e fazer cumprir o plano de operação das plataformas;
e)
fazer
cumprir os contratos de cessão ou de locação de unidades comerciais, módulos e
áreas;
f)
fazer
cumprir os termos dos contratos de prestação de serviços de terceiros,
especialmente de manutenção dos equipamentos, e de eventuais serviços de apoio
aos usuários;
g)
elaborar
e fornecer os mapas estatísticos segundo modelo constante no MITERP (MANUAL DE
IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS) a serem enviados aos órgãos
competentes;
h)
prover
convenientemente os recursos de materiais e pessoas necessários aos serviços de
limpeza, vigilância, manutenção e conservação, nas áreas comuns, sanitários,
fachadas externas, pátio de estacionamento de veículos diversos, vias de acesso
internas e outros;
i)
exercer
fiscalização sobre os serviços do Terminal Rodoviário, especialmente os de
limpeza, vigilância, manutenção, conservação, reparos, guarda-volumes,
sanitários, informações e todos os outros ligados à coordenação da
Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC);
j)
exercer
as demais atribuições especificas de Administração de um Terminal Rodoviário de
Passageiros bem como aquelas previstas no Termo de Contrato e no Edital que o
antecederam.
2 CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO TERMINAL
2.1 Seção I
Dos Horários De
Funcionamento
2.2 Seção II
Da Segurança E
Monitoramento
§ 1º As imagens gravadas deverão ser mantidas durante um
período mínimo de dez dias, podendo ser eliminadas após este período.
§ 2º Os órgãos públicos de segurança poderão requisitar à
Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) as imagens gravadas no
interior do Terminal Rodoviário, devendo fazê-lo mediante solicitação por
escrito.
2.3 Seção III
Da Central De
Operações Do Terminal COT
§ 1º As imagens serão utilizadas para a segurança do Terminal
Rodoviário e para servir como instrumento auxiliar na administração e operação
do mesmo.
§ 2º A Central de Operações do Terminal (COT) compartilhará três
câmeras externas e duas internas com a Central Integrada de Monitoramento de
Campinas (CIMCamp) que terá acesso as imagens em tempo real e gravadas das três
câmeras externas e duas internas através de acesso ao software de gerenciamento
do sistema de CFTV.
§ 3º Em ocasiões especiais, urgências e emergências ou em
determinação expressa do Poder Concedente, a CIMCamp poderá solicitar através
de funcionário previamente indicado por ela ou pelo Poder Concedente à Central
de Operações do Terminal (COT), acesso às imagens em tempo real e controle do
posicionamento das 03 câmeras externas e 02 internas, mediante o software de
gerenciamento. No caso desta solicitação estas câmeras externas não sofrerão a
interferência de operadores da COT do Novo Terminal Rodoviário, nem de
programações de movimentação pré-definidas.
2.4 Seção IV
Da Limpeza,
Vigilância, Manutenção E Conservação
§ 1º Junto a cada lixeira deverá haver um recipiente específico
para pontas de cigarro.
§ 2º
Próximo aos locais de grande fluxo de passageiros, em cada
nível e na área de espera do saguão, deverá haver lixeiras seletivas para
metais, papel, plástico, pilhas/baterias e outros materiais.
Parágrafo Único. Pelo uso das dependências do Terminal Rodoviário de Campinas, as empresas de transporte de passageiros e as empresas comerciais pagarão mensalmente a parcela correspondente à Quota de Manutenção, Conservação e Limpeza (QMCL), proporcional a área ocupada, sendo que os coeficientes dos cálculos correspondentes serão fixados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), nos respectivos contratos de locação. (acrescido pela
Resolução nº 148, de
08/08/2009)
2.5 Seção V
Das Bilheterias E
Unidades Comerciais
§ 1º A
área de venda de bilhetes deverá possuir espaço para
formação de filas de passageiros. O piso deverá receber sinalização para
orientação das filas, podendo ser colocados direcionadores em caso de
necessidade, sob a responsabilidade da Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC).
§ 2º Simultaneamente com a venda do bilhete será cobrado do
passageiro ou usuário, pela empresas de transporte de passageiros, o valor
correspondente à Tarifa de Embarque estabelecida para o Terminal Rodoviário de
Campinas. Os valores arrecadados a título de Tarifa de Embarque serão
recolhidos à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC).
§ 3º Na venda do bilhete de passagem, deverá ser indicada a
plataforma utilizada pela respectiva empresa, nos diversos horários.
§ 4º É vedada a venda de bilhetes de passagens fora das
bilheterias.
§ 5º É vedada a venda de bilhetes de passagens de empresas
diversas dentro da mesma bilheteria, sem prévia e expressa anuência da Concessionária
do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC).
§ 6º As bilheterias devem operar exclusivamente para venda de
bilhetes de passagens.
§ 7º Deverá ser observado o atendimento preferencial aos idosos,
gestantes, mulheres portando crianças de colo e deficientes físicos, de acordo
com a legislação vigente.
a)
Alimentação
(lanchonete, restaurante, café de balcão, bomboniere, biscoitos a granel,
laticínios, etc.);
b)
Livraria,
Jornais e Revistas;
c)
Higiene
e Cuidados Pessoais (Salão de Beleza, Manicure, Barbearia, Engraxate, etc.);
d)
Farmácia
e Drogaria;
e)
Guarda
Volumes;
f)
Artigos
Regionais e Bijuterias;
g)
Agência
dos Correios;
h)
Agência
e Postos Bancários;
i)
Caixas
Eletrônicos;
j)
Cine-Foto;
k)
Ótica;
l)
Floricultura;
m)
Lotérica;
n)
Balcões
ou Bilheterias para Táxi;
o)
Agência
de Turismo;
p)
Relojoaria;
q)
Ponto
de Acesso a Internet;
r)
Ponto
de Recarga Bilhete Único;
s)
Venda
de Cartões Telefônicos;
t)
Artigos
Musicais (instrumentos, CDs, DVDs, fi tas e etc.).
a)
Produtos
combustíveis, tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, quer para venda, quer para
uso próprio;
b)
Produtos
que venham a provocar poluição do meio ambiente, pelo odor, ruído, sujeira, ou
por outra forma indireta;
c)
Gêneros
alimentícios perecíveis, de consumo não imediato, a não ser quando necessários
ao suprimento das atividades desde que existam instalações, equipamentos e
sistema de embalagem adequada à preservação da qualidade exigida do produto;
d)
Atividades
ilícitas.
2.6 Seção VI
Das Plataformas
§ 1º Os ônibus não devem permanecer nas plataformas tempo maior
que o estritamente necessário às atividades de embarque e/ou desembarque, sendo
vedada a permanência do ônibus após a efetivação do embarque e/ou desembarque.
§ 2º O estacionamento de ônibus do Terminal Rodoviário de
Campinas (mangueira), deverá ser utilizado somente para regulação de horário
para ocupação de plataforma.
§ 3º Os ônibus que se apresentarem para embarque devem chegar
com antecedência adequada, em relação ao horário marcado para ocupação da
plataforma.
§ 1º Todas as informações, pertinentes ao fluxo de partidas e
chegadas dos ônibus, deverão ficar registradas, de forma a possibilitar a
geração de relatórios informativos, operacionais, financeiros e estatísticos.
§ 2º A entrada dos ônibus ao Terminal Rodoviário Campinas para
a efetivação das partidas somente se dará com a identificação destes nos
acessos e liberação através da verificação com a programação previamente
estabelecida. Da mesma forma, a entrada dos ônibus ao Terminal Rodoviário para
os desembarques será autorizada nos acessos com a identificação destes e com a
coleta de informações de origem, data de partida da origem e quantidade de
passageiros a desembarcar. Após a liberação será indicada a plataforma
destinada ao desembarque.
§ 3º A saída dos ônibus do Terminal Rodoviário de Campinas será
igualmente controlada, sendo coletadas informações complementares de sua
permanência no Terminal Rodoviário de Campinas, além do registro das
quantidades de passageiros embarcados nos casos das partidas e trânsitos.
a)
Não
apresentar o bilhete de passagem, quando solicitado;
b)
Não
portar a taxa de embarque do Terminal (TET);
c)
Estiver
sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que
altere o comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o
bem-estar dos demais passageiros;
d)
For
portador de moléstia contagiosa;
e)
Portar
arma de qualquer tipo e natureza sem autorização legal;
f)
Portar
produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pela legislação
vigente;
g)
Pretender
embarcar com animais em desacordo com legislação pertinente;
h)
Pretender
embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os
compartimentos de carga do veículo;
i)
Comprometer
a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar
contra a moralidade pública;
§ 1º Estes tempos de permanência poderão ser alterados pela
Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), com o objetivo de
aumentar a eficiência do Terminal Rodoviário ou de proporcionar maior conforto
na operação.
I - O
limite máximo de velocidade nas áreas do Terminal Rodoviário de Campinas é de
20 Km/h.
II - É
proibido aos motoristas dos ônibus rodoviários, nas áreas do Terminal
Rodoviário de Campinas:
a)
circular
fora das faixas demarcadas;
b)
efetuar
ultrapassagem;
c)
usar
buzina;
d)
fazer
teste de motor;
e)
permanecer
parado por tempo superior ao determinado, para embarque e desembarque;
f)
permitir
o embarque ou desembarque de passageiros fora de plataforma;
g)
manter
o motor em funcionamento, quando o ônibus estiver parado nas plataformas;
h)
estacionar
sem aplicação do freio auxiliar;
i)
permitir
o uso dos toaletes nos ônibus que possuam este equipamento;
j)
efetuar
limpeza interna ou externa, inclusive de vidro pára-brisa.
2.7 Seção VII
Da Fiscalização
2.8 Seção VIII
Do Atendimento A
Usuários Com Deficiência Ou Mobilidade Reduzida
§ 1º Todos os funcionários deverão estar capacitados para se
comunicar com qualquer usuário, mesmo com os deficientes auditivos, no que
tange as suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados
e os que utilizam cadeira de rodas, conduzidos se assim o desejarem. Para cada
tipo de deficiente, deverá ser elaborado um procedimento de atendimento
específico.
§ 2º Os cursos oferecidos deverão ser certificados pela EMDEC
quanto ao seu conteúdo e carga horária.
§ 3º Sempre que uma pessoa de baixa mobilidade chegar, poderá
receber:
a)
auxílio
para acionar o PAI Programa de Acessibilidade Inclusiva
b)
informações
a respeito do PAI
c)
auxílio
para embarque e desembarque
d)
auxílio
para transporte de bagagens
e)
informações
sobra as linhas acessíveis do transporte coletivo
f)
informações
sobre trajetos acessíveis entre as dependências do Terminal: estacionamento,
plataformas etc.
a)
Sanitários
adaptados, masculinos e femininos, no piso superior;
b)
Elevadores
ligando o piso superior e as plataformas de embarque/desembarque;
c)
Passarelas
de acesso ligando o Terminal Rodoviário, o Terminal Urbano e Metropolitano e o
futuro Terminal Ferroviário;
d)
Telefones
públicos acessíveis;
e)
Cadeiras
de rodas;
f)
Maca;
g)
Escadas
rolantes;
h)
Vagas
exclusivas no estacionamento respeitando a norma NBR 9050/04 (1% das vagas em
estacionamento acima de 100 vagas);
i)
Telefone
para deficientes auditivos.
2.9 Seção IX
Do Fraldário
3 CAPÍTULO III
DA DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DEMAIS EMPRESAS
3.1 Seção I
Das Obrigações Das
Empresas De Transporte De Passageiros
a)
obedecer
às condições estipuladas neste Regulamento;
b)
zelar
pela conservação e limpeza dos espaços que ocupam;
c)
vender
bilhetes de passagens somente nas unidades para este fim determinadas;
d)
cobrar
a Tarifa de Embarque do terminal (TET) quando da venda do bilhete de passagem,
tarifa esta que será cobrada de todos que embarcarem dentro ou fora do
Terminal, pois está cobrança abrange um raio de 2.000(mil metros) do Terminal
Rodoviário.Este valor será repassado para a CTRC;
e)
fornecer
à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), na forma por esta
estabelecida, relatórios estatísticos referentes ao movimento de ônibus e
passageiros;
f)
Comunicar
previamente as alterações de horários, de itinerários e de preços de passagens,
autorizados pela ANTT e/ou ARTESP à Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC);
g)
solicitar
autorização à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) para o
trânsito ou permanência no Terminal, de seus equipamentos auxiliares, fixos ou
móveis, nas áreas específicas;
h)
permanecer
em atividade durante o horário estabelecido.
i)
prover
uniformes aos funcionários que mantenham contato com o público e exigir sua
utilização;
j)
manter
instalados telefones em suas bilheterias, com pessoas habilitadas para prestar
informações relativas aos horários, preços de passagens e outras solicitações
semelhantes, independentes da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas
(CTRC) manter central de informações
a)
processar
bagagens não acompanhadas dos passageiros ou efetuar despacho de encomendas nas
plataformas de embarque.
b)
guardar
volumes ou utilizar as dependências locadas para outros fins que não os prescritos
no contrato de locação;
c)
efetuar
embarque ou desembarque de passageiros em locais diversos daqueles previstos
pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC);
d)
guardar
ou manter em depósito substâncias de odor sensível, explosivos ou inflamáveis;
e)
expor
painéis ou letreiros de propaganda contendo outras informações, sendo que nas
bilheterias somente será permitido no seu luminoso frontal o logotipo da
empresa e os nomes das cidades por ela servidas.
f)
solicitar
alterações de horários, itinerários e de preços de passagens, à Concessionária
do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), sem prévia anuência dos órgãos
públicos que regulamentam estes serviços.
3.2 Seção II
Das Obrigações Das
Empresas Comerciais
a)
obedecer
às condições estipuladas neste Regulamento;
b)
permanecer
em atividade durante o horário estabelecido no artigo 9º;
c)
zelar
pela conservação e limpeza dos espaços que ocupam;
d)
prover
uniformes aos funcionários que mantenham contato com o público.
a)
guardar
ou manter depósito, no recinto do Terminal Rodoviário de Campinas, de
substâncias de odor sensível, explosivos ou inflamáveis:
b)
expor
outros painéis ou letreiros de propaganda, com informes além da simples
indicação de seus produtos, ou serviços, e especialmente expor relógios, sempre
em observância do Projeto de Programação Visual.
c)
modificar
a estrutura física das unidades comerciais sem prévia e expressa autorização da
Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC).
4 CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA
4.1 Seção I
Das Disposições Gerais
a)
conduzir-se
com atenção e urbanidade;
b)
usar
uniforme sempre que mantiver contato direto com o público;
c)
manter
compostura adequada ao ambiente;
d)
cooperar
com a fiscalização;
e)
utilizar
crachá de identificação;
a)
a
prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para hotéis
ou similares, e de passageiros para ônibus, táxi ou outro meio de transporte;
b)
fazer
uso de qualquer aparelho sonoro ou visual em unidade comercial ou bilheteria,
de modo que venha a prejudicar terceiros;
c)
exercer
atividades comerciais não legalmente estabelecidas no Terminal Rodoviário de
Campinas;
d)
fazer
depósito, mesmo temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou
resíduos;
e)
provocar
ou participar de algazarras ou distúrbios, criar situações inseguras para si ou
para terceiros;
f)
fazer
refeições fora dos locais apropriados;
g)
é
proibido o comércio de ambulantes no Terminal, excerto aqueles que obterem
autorização prévia da área comercial.
h)
transitar
ou circular por áreas não permitidas, em especial, pistas de rolamento;
i)
desrespeitar
as determinações relativas ao movimento e forma de embarque ou desembarque;
j)
praticar
atos de vandalismo contra o patrimônio instalado no Terminal Rodoviário de
Campinas;
k)
é
proibido transitar sem camisa pelas dependências do Terminal;
l)
a
permanência ou circulação de mendigos, mascates, podendo recorrer ao auxílio da
segurança pública;
m)
afixar,
através de pintura, dístico, impressos ou ainda veiculação de anúncios,
notícias, notas ou propagandas discriminatórias sob o ponto de vista de raça,
sexo, idade, classe social, deficiência física, mental ou sensorial, credo,
política, orientação sexual, religião ou cor, bem como atentatórios à moral ou
à ordem pública e às autoridades constituídas;
n)
colocar
qualquer publicidade em local não autorizado pela Concessionária do Terminal
Rodoviário de Campinas (CTRC);
o)
ocupação
de fachadas externas das unidades comerciais ou bilheterias, paredes, com
cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com o
projeto de programação visual do Terminal Rodoviário de Campinas
4.2 Seção II
Das Infrações E
Penalidades
a)
advertência
por escrito;
b)
multa
pecuniária;
c)
rescisão
contratual.
§ 1º As multas aplicadas serão exigidas no prazo de cinco dias
após o esgotamento dos recursos administrativos inerentes à sua aplicação,
podendo a Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) promover as
ações cabíveis para a sua cobrança se necessário.
§ 2º A critério da Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC) as multas poderão ser cobradas conjuntamente com o valor da
locação do mês subsequente ou por cobrança específica na forma que melhor se
adequar ao sistema implantado junto ao Terminal Rodoviário de Campinas.
§ 3º As multas pecuniárias serão aplicadas diariamente até o
esgotamento e/ou regularização da infração apontada.
§ 1º As
solicitações de que trata este artigo serão feitas por
escrito, instruídas com a documentação que lhes der causa.
§ 2º
O pedido de afastamento de qualquer empregado ou preposto só poderá
ser feito em caso de falta grave, e desde que o mesmo já tenha sido advertido
ou suspenso por ocasião de solicitações anteriores, neste caso o funcionário
deverá ser afastado num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5 CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS
5.1 Seção I
Do Conceito
5.2 Seção II
Dos Serviços de
Sonorização e Vídeo
5.3 Seção III
Da Rede De Relógios
a)
sala
de espera;
b)
plataformas
de embarque;
c)
plataformas
de desembarque;
d)
área
de circulação de pedestre;
e)
área
de bilheterias.
5.4 Seção IV
Dos Serviços
Telefônicos
5.5 Seção V
Dos Serviços De
Correios E Telégrafos
5.6 Seção VI
Do Serviço De Guarda
Volumes
a)
explosivos;
b)
combustível
ou substância inflamável;
c)
substâncias
tóxicas;
d)
armas;
e)
mercadorias
perecíveis ou deterioráveis;
f)
animais.
§ 1º Caso a Administração suspeite que o volume depositado
contenha um dos itens acima relacionados, deverá comunicar o fato a Polícia
Militar.
§ 2º No caso do volume ser aberto pela Polícia Militar, um
representante da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC)
deverá estar presente, registrando o fato em relatório, onde deverá conter:
a)
data
e hora da abertura do volume;
b)
nome
dos responsáveis pela abertura do volume;
c)
relação
dos pertences, com descrição e quantidade encontrados no volume.
§ 3º Este relatório deverá ser assinado pelos responsáveis da
Polícia Militar e pelo representante da Concessionária do Terminal Rodoviário
de Campinas (CTRC), contendo as respectivas identificações (nome completo, n.º
da identidade, n.º da matrícula e etc).
§ 4º Este relatório deverá ser guardado na administração, por
no mínimo 1 (um) ano, e uma cópia deste relatório deverá ser entregue ao
proprietário do volume.
5.7 Seção VII
Do Serviço De
Informação
a)
sala
de espera;
b)
portão
de embarque;
c)
portão
de desembarque;
d)
balcão
de informações.
a)
Identificação
da Plataforma;
b)
Empresa;
c)
Destino
ou origem;
d)
Horário
programado de partida ou real de chegada;
e)
Status
da operação: embarque imediato, atrasado, etc.
§ 1º Tais monitores (ou tvs) deverão ter dimensões suficientes
para permitir visualização clara por parte do usuário em quaisquer condições de
iluminação ambiente, sendo montados na face frontal ao salão de espera em
suportes adequados.
§ 2º O gerenciamento de imagens a serem apresentadas em cada
monitor (ou tv) deverá ser efetuado em um equipamento Servidor de Imagens de
Comunicação Visual, instalado no COT.
§ 3º Os monitores (ou tvs) deverão permitir também o
fornecimento de informações de hora certa, de caráter geral aos usuários e
Informações Institucionais.
§ 4º Os monitores (ou tvs) poderão ser utilizados para
propaganda comercial, desde que não prejudique o cumprimento de suas
finalidades.
5.8 Seção VIII
Do Apoio Técnico
5.9 Seção IX
Do Serviço De
Estacionamento
5.10 Seção X
Da Sinalização
5.11 Seção XII
Do Policiamento
5.12 Seção XIII
Da Assistência
Social e Da Proteção ao Menor
5.13 Seção XIV
Dos Carregadores
§ 1º O serviço de carregadores representa o transporte de malas
e bagagens de passageiros, internamente no Terminal Rodoviário de Campinas,
sendo vedado o transporte de encomenda para despacho e/ou a guarda de volume de
qualquer espécie.
§ 2º Serão disponibilizados, em pontos estratégicos do Terminal
Rodoviário de Campinas , carrinhos de bagagens para utilização dos próprios
usuários, independente de estar ou não implantado o serviço de carregadores.
a)
Ponto
de táxi;
b)
Ponto
de Ônibus Urbano e Metropolitano.
5.14 Seção XV
Da Coleta De Lixo
§ 1º A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos
duas vezes ao dia ou toda vez que o pessoal da varrição constatar o
preenchimento.
§ 2º As empresas em atividade no Terminal Rodoviário de
Campinas deverão seguir as disposições da Concessionária do Terminal Rodoviário
de Campinas (CTRC).
5.15 Seção XVI
Dos Táxis
§ 1º As atividades de táxis serão desenvolvidas no ponto
especificado no projeto arquitetônico do Terminal Rodoviário de Campinas, o
qual será devidamente sinalizado.
§ 2º No ponto dos táxis, as partidas serão realizadas pela
ordem cronológica de chegada para espera.
§ 3º A quantidade de veículos e vagas será determinado pela
SETRANSP.
§ 4º A fila de táxis deverá ser monitorada por câmeras postadas
de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento
possa ser feito em caso de ocorrência policial.
§ 5º A CTRC manterá contato com a EMDEC, com vistas à solução
das dificuldades por ventura surgidas neste serviço e que venham a prejudicara
boa operação do Terminal Rodoviário.
§ 6º Para melhorar o atendimento aos usuários do Terminal
Rodoviário, os operadores do serviço de táxi deverão, preferencialmente
instalar guichês de atendimento no Terminal Rodoviário.
§ 7º Os operadores dos serviços de táxi devem observar os
termos deste Regulamento.
5.16 Seção XVII
Do Serviço De
Sanitários
5.17 Seção XVIII
Do Serviço De
Perdidos e Achados
a)
Recolher,
classificar, registrar e depositar os objetos achados;
b)
Efetuar
a entrega dos objetos procurados, mediante comprovação de legitimidade de
propriedade;
c)
Prestar
informações por telefone e internet sobre documentos pessoais tais como RG,
CNH, CPF, Título Eleitoral etc.
6 CAPÍTULO VI
DOS USUÁRIOS
6.1 Seção I
Dos Direitos
§ 1º Todas as instalações estarão devidamente preparadas para
atendimento aos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, em cumprimento
ao disposto nos artigos 50º e 51º.
§ 2º No Balcão de Informações ou na recepção da administração
da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), encontrará a sua
disposição um livro de Sugestão e Reclamação, onde poderá registrar suas
sugestões ou reclamações, cabendo a Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC) responder num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º No Balcão de Informações ou na recepção da administração
da Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), poderá se utilizar
o sistema de som interno do Terminal Rodoviário para solicitar ajuda na procura
de pessoas.
6.2 Seção II
Dos Deveres
7 CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Seção I
Das Instalações
7.2 Seção II
Do Seguro Contra
Incêndio
7.3 Seção III
Da Programação Visual
7.4 Seção IV
Dos Convênios
7.5 Seção V
Das Receitas ,
Reembolsos E Pagamentos
a) Tarifa de Embarque do Terminal (TET) - receita decorrente da utilização do Terminal Rodoviário de Campinas, cobrada dos passageiros que embarcam, de acordo com normas específicas. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
b) Aluguel de Unidades e Áreas Comerciais - receitas decorrentes de locações para o exercício de atividades comerciais e utilização de espaços e áreas regidas por contratos específicos. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
c) Aluguel de Bilheterias - receitas decorrentes de locações das empresas de transporte de passageiros que operam no Terminal Rodoviário de Campinas. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
d) Serviços de Guarda Volumes - receita decorrente da utilização de guarda volumes, cobrada dos usuários que se utilizam desses serviços. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
e) Sanitários e Banhos - receita decorrente da utilização de sanitários e banhos, cobrada dos usuários que se utilizam desses serviços. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
f) Publicidade - receita decorrente da exploração, pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), de propaganda por meios visuais, sistemas de vídeo ou outros dispositivos autorizados que possam ser utilizados, desde que respeitadas a sinalização indicativa e de orientação para os usuários e a legislação municipal vigente. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
g) Permissão de utilização de plataforma para empresas que se incluem como empresa de turismo ou similar. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
h) Serviços de Estacionamento de Veículos - receita proveniente de cobrança, pela entrada e permanência do veiculo no estacionamento do Terminal. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
i) Quota de Manutenção, Conservação e Limpeza (QMCL) parcelas a serem pagas à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) pelas empresas de transporte de passageiros e as empresas comerciais, destinadas ao ressarcimento de despesas com serviço de manutenção, conservação, limpeza e vigilância de todas as áreas ocupadas no Terminal Rodoviário de Campinas. (nova redação de acordo com a Resolução nº 148, de 08/08/2009)
j) Consumo de Água/Esgoto, Energia Elétrica, Gás e Outros valores a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), quando estes serviços não forem contratados diretamente com as empresas fornecedoras, conforme apontado nos respectivos medidores individualmente instalados ou conforme estimativas de consumo. (acrescida pela Resolução nº 148, de 08/08/2009)
k) Seguro de Incêndio e Coberturas Adicionais (excluídas as fundações), Relativas Unicamente ao Prédio do Terminal Rodoviário de Campinas valores dos prêmios dos seguros a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), conforme as proporções das áreas locadas em relação a área do Terminal. (acrescida pela Resolução nº 148, de 08/08/2009)
l) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) valores a serem reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), caso este Imposto venha a ser lançado, através de rateio dos lançamentos, conforme as proporções das áreas locadas em relação a área do Terminal. (acrescida pela Resolução nº 148, de 08/08/2009)
m) Outras - correspondentes a quaisquer outras fontes de receitas não previstas nas alíneas anteriores e que venham a ser criadas, conforme previsão estabelecida no artigo n.º 69 deste Regulamento mediante aprovação prévia da SETRANSP. (acrescida pela Resolução nº 148, de 08/08/2009)
a)
total
de passageiros embarcados por dia / horário / destino / empresa;
b)
todas
as receitas, descriminando as receitas operacionais obtidas com tarifa de
embarque e demais receitas obtidas com outros serviços oferecidos no Terminal
Rodoviário de Campinas
7.6 Seção VI
Das Situações
Especiais
§ 1º O veículo atrasado, se possível, será encaixado na
programação da própria plataforma, senão será encaminhada a outra disponível.
Caso isso aconteça, o sistema de som e os monitores (ou tvs) deverão anunciar
a mudança.
§ 2º Deverá ser acompanhado o embarque para certeza de que
todos os passageiros foram embarcados. Caso haja falta, deve ser novamente
feito o anúncio e um funcionário da Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC) deverá dirigir-se especificamente à plataforma anteriormente
prevista e chamar diretamente às pessoas pelos passageiros faltantes. Só então
deve permitir a partida.
7.7 Seção VII
Das Instruções
Complementares
7.8 Seção VIII
Das Disposições
Finais
A presente tabela de multa pecuniária, será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas conforme elencada no artigo 62, do presente Regulamento, cumulativamente, quando for o caso com as penalidades previstas nos contratos de locação.
1.1.
falta
de urbanidade;
1.2.
prejuízo
da limpeza do recinto;
1.3.
falta
de uso de uniforme e crachá de identificação;
1.4.
ausência
de motorista em ônibus estacionado na plataforma;
1.5.
funcionamento
do motor em ônibus estacionado na plataforma;
1.6.
uso
de buzina no recinto do Terminal;
1.7.
atraso
na saída do ônibus;
1.8.
ocupação
de plataforma pelo ônibus além do tempo previsto;
1.9.
ocupação
de plataforma pelo ônibus antes da hora prevista;
1.10
. omissão
de informação ao público quando solicitado.
2.1.
desobediência
às regras de circulação de ônibus;
2.2.
desobediência
às normas de embarque ou desembarque;
2.3.
utilização
de plataforma não autorizada;
2.4.
divulgação
de propaganda não autorizada;
2.5.
ocupação
de local não permitido com cartaz ou mercadoria;
2.6.
negligência
ou omissão no cumprimento de instruções ou da Administração;
2.7.
atraso
no recolhimento da tarifa de embarque TET;
2.8.
uso
de sanitário do ônibus na área do Terminal;
2.9.
processamento,
no recinto do Terminal, de despachos e encomenda em locais impróprios;
2.10.
danificação de bens;
2.11.
uso de aparelho que perturbe o sistema de sonorização do
Terminal;
2.12.
utilização de área comum para fins particulares, inclusive
depósito de volume de qualquer natureza.
3.1.
aliciamento
de passageiros.
3.2.
agenciamento
de qualquer natureza;
3.3.
omissão
na contratação de seguro contra incêndio;
3.4.
desrespeito
à fiscalização;
3.5.
atitude
indecorosa;
3.6.
omissão
de informação devida à CTRC;
3.7.
descumprimento
de horário de funcionamento.
4.1.
impedimento
da ação da CTRC;
4.2.
prestação
de informação falsa a CTRC;
4.3.
lavagem,
limpeza e reparo do ônibus no recinto do Terminal.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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