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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 006/2008

(Publicação DOM 17/04/2008 p.19)

Ver Portaria nº 06, de 16/04/2008 - HMMG

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à atribuições e funcionamento da Comissão de Revisão de Óbitos do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
CONSIDERANDO que a necessidade de reavaliação constante do trabalho médico para permitir a manutenção da qualidade do atendimento prestado;
CONSIDERANDO que a revisão de óbitos é instrumento essencial para conhecimento das causas da morte e avaliação quanto ao atendimento prestado ao paciente

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de Campinas, a Comissão de Revisão de Óbitos.

Art. 2º  São atribuições da Comissão de Revisão de Óbitos do HMMG a avaliação de todos os óbitos ocorridos no HMMG, bem como dos laudos de todas as necropsias, solicitando, se necessário, os laudos do Instituto Médico Legal e do Serviço de Verificação de Óbitos.
Parágrafo único.  A Comissão de Revisão de Óbitos deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.

Art. 3º  Os membros da Comissão de Revisão de Óbitos serão no mínimo três, todos médicos, de livre escolha pelo Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e serão nomeados através de Portaria, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis.
Parágrafo único.  A critério da Comissão, poderão ser convidados outros profissionais da saúde a participar de reuniões específicas ou rotineiras.

Art. 4º  A Comissão de Revisão de Óbitos realizará reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo único.  A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará na exclusão do membro, comunicando-se à Presidência para que esta designe novo membro.

Art. 5º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de abril de 2.008

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG


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