Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/06/2011 p.02)
Ver Lei Complementar nº 35 , de 20/09/2012 (art. 10, V, a)
Dispõe sobre a Criação do Parque Natural Municipal do Campo Grande no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar a área verde por habitante do município, visando a
melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da
Constituição Estadual, relativas à preservação, conservação, defesa,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO
a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e
VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
as disposições do artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal, que
determina que incumbe ao Poder Público definir em todas as unidades da
Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação, em especial seu artigo 11 que dispõem sobre os
objetivos de criação da unidade de conservação de categoria Parque Natural
Municipal;
CONSIDERANDO
o disposto nos artigo 2º, incisos VI e VII, e artigos 35, 36, 37, 38, 39 e 40
da Lei Complementar no 15/2006, que instituiu o Plano Diretor de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade do Município de constituir novas unidades de conservação na
categoria de proteção integral, possibilitando a gestão pela captação e
aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem
instalados no Município ou região;
CONSIDERANDO
o resultado dos trabalhos do Grupo de Acompanhamento das novas unidades de
conservação ambiental no Município de Campinas (GAUCA), de acordo com o
Decreto Municipal nº 16.713
, de 22 de julho de 2009.
DECRETA:
I
- a
preservação dos fragmentos de vegetação nativas existentes na Fazenda Bela
Aliança (antiga Granjas Ito) e da Fazenda Castelo, bem com sua conexão por meio
de corredor ecológico;
II
- a
recuperação da vegetação de proteção dos recursos hídricos, especialmente por
meio das Áreas de Preservação Permanente, com espécies nativas da região;
III
- o controle
dos processos de ocupação irregular sobre as áreas verdes do Jardim Satélite
Íris e Campo Grande;
IV
- a criação
de áreas verdes, de lazer e recreação em contato com a natureza para usufruto
das comunidades instaladas nos citados bairros;
V
- a implantação
de dispositivos de controle de cheias visando ao equilíbrio da drenagem urbana
na bacia do ribeirão Piçarrão;
VI
- acesso ao
público monitorado exclusivamente para ações de educação ambiental, trilhas
ecológicas e pesquisa científica.
I
- processos
de parcelamento do solo nos moldes da Lei Federal 6.766/79, na forma de áreas
verdes de loteamentos a serem aprovados, mediante licenciamento ambiental;
II
- doação
sem ônus para o Município;
III
-
desapropriação nos moldes da legislação vigente.
I
- na
elaboração de Planos de Manejo e projetos específicos das Unidades de
Conservação;
II
- na
implantação dos projetos de recuperação e conservação das áreas que já compõem
o patrimônio público, independentemente da existência de trechos da unidade de
conservação ainda sob o domínio privado;
III
- na
desapropriação de áreas de domínio privado visando à sua integração ao
patrimônio público.
Campinas, 17 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente
ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/23277, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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