Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.731, DE 09 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 10/01/1996 p.02)
Ver Decreto nº 13.312, de 19/01/2000
Dispõe sobre o encaminhamento de pessoas que utilizem os Próprios Municipais, bem como Bens Públicos que especifica para fins de permanência e abrigo.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I triagem e registro;
II cuidados higiênicos;
III alimentação e
IV abrigo.
Paço Municipal, 09 de Janeiro de 1996.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
Autor: Stanlei Virgílio
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