RESOLUÇÃO N° 054/2012
(Publicação DOM de 15/03/2012:18)
Ver
Resolução 120
, de 05/06/2012-Setransp.
O Secretário de
Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de
disciplinar o procedimento de emissão do certificado de permissão e da carteira
do COTAX - Cadastro Municipal de Condutores de Taxi, previstos na
Lei Municipal n° 13.775/10
e no
Decreto
n°. 17.106/10
, aos novos permissionários do serviço de utilidade pública de
transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel,
RESOLVE:
Art. 1°
-
Para obtenção do
Certificado de Permissão e da Carteira do COTAX, os novos permissionários da
modalidade convencional do serviço de utilidade pública de transporte
individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi que
assinaram os termos de permissão em decorrência da Concorrência Pública
SETRANSP n° 01/2010 deverão entregar os seguintes documentos no Departamento de
Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr. Salles Oliveira, n°. 1.028, Vila
Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das 08:30hs às 12:00hs e das 14hs às
16:00hs:
I - 02 (duas) fotos
de rosto 3 x 4 coloridas e recentes;
II - Cópia comum do
comprovante ou protocolo do requerimento de inscrição como segurado do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na
condição de taxista autônomo ou taxista auxiliar de condutor autônomo, nos
termos da Lei Federal n° 12.468/2011;
III - Cópia comum
do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fiscal;
IV - Cópia comum
das páginas referentes às Especificações Técnicas do Manual de Veículo, para
conferência das informações declaradas em "Termo de Compromisso de
Aquisição do Veículo";
V - Original do
Documento de Informação Cadastral (DIC) da Prefeitura Municipal de Campinas
solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na categoria
motorista permissionário de táxi (código CBO 7823-15), devidamente preenchido;
§1°.
Na hipótese do
permissionário deter apenas o protocolo de requerimento de inscrição junto ao
INSS, deverá o mesmo comprovar sua inscrição com o documento fornecido pelo
INSS até o momento previsto no artigo 4° desta Resolução.
§2°
Após o prazo de
04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo
permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou incorreções, o interessado
poderá ser notificado a prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais
irregularidades ou apresentar o veículo junto para verificação pela EMDEC.
§3°.
A EMDEC
promoverá anotação no original do Documento de Informação Cadastral (DIC) da
Prefeitura Municipal de Campinas apresentado, confirmando o pedido da inscrição
do permissionário como motorista de táxi, sendo posteriormente devolvido ao
permissionário para que o mesmo providencie a homologação junto à Prefeitura
Municipal de Campinas.
Art. 2°
-
Após a entrega dos
documentos acima, a EMDEC verificará, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a
regularidade da documentação. Findo esse prazo o permissionário deverá retornar
à EMDEC para recolher o preço público, no valor de 30 UFICs, referente à
vistoria veicular, previsto no
inciso X do art.
16
da Lei Municipal n°. 13.775/10 e retirar os seguintes documentos:
I - Autorização
para emplacamento do veículo na categoria aluguel (ou para mudança de categoria
caso já emplacado) junto à 7° CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II - Autorização
para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;
III - Autorização
para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção Veicular da
EMDEC.
§1°.
Para a
padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o Manual de
Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi - documentos
disponíveis.
§2°.
O número da
permissão a ser adesivado no veículo consta na autorização para realização de
vistoria veicular.
Art. 3°
-
Concluído o
emplacamento do veículo na categoria aluguel, a colocação da padronização
visual e a instalação do taxímetro, com a devida aferição, o Permissionário deverá
submeter o veículo à vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC,
situado na Avenida John Boyd Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II, em
Campinas/SP, no horário das 8:00hs às 11:00hs e das 12:30hs às 16:30hs.
Art. 4°
-
Após a aprovação
do veículo pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, o permissionário
deverá apresentar os documentos abaixo elencados no Departamento de Atendimento
da EMDEC, situado à Rua Dr. Salles Oliveira, n°. 1.028, Vila Industrial,
Campinas/SP, em dias úteis, das 08:30hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs,
que serão verificados pela EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias úteis:
I - Cópia comum do
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do
permissionário e na categoria aluguel;
II - Cópia comum da
Matrícula Termo emitida pela 7ª CIRETRAN em nome do permissionário;
III - Cópia comum
do Laudo de Aferição do Taxímetro do veículo, emitido pelo IPEM;
IV - Cópia comum do
Laudo de Aprovação da vistoria emitido pelo Departamento de Inspeção Veicular
da EMDEC;
V - Cópia comum do
Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela Prefeitura
de Campinas;
IV - Cópia comum da
Apólice de Seguro de Vida no nome do permissionário.
§1°.
Após o prazo
de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo
permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou incorreções, o interessado será
notificado para sanar as irregularidades.
Art. 5°
-
Com a regularidade
da documentação declarada pela EMDEC o permissionário deverá comparecer na
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas para efetuar o
pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e manutenção dos
abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de Permissão.
Art. 6°
-
Munido do
comprovante de pagamento da 1ª (primeira) parcela citada no artigo anterior o
permissionário deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado de
permissão e a carteira do COTAX a fim de iniciar a operação.
Art. 7°
-
Esta resolução
entre em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13
de março de 2012
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário
Municipal De Transportes