Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/12/2012 p.01)
Dispõe sobre os critérios relativos ao aproveitamento de títulos para fins de adicional de titulação dos servidores públicos do quadro de cargos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no
Capítulo VI
da Lei nº
12.989, de 28 de junho de 2007, e
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes ao adicional
de titulação e estabelecer critérios objetivos e uniformes de conduta,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO
I -
Adicional de
Especialização: correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do servidor
da Orquestra, devido àqueles que apresentarem título de pós-graduação
lato
sensu
em nível de especialização;
II -
Adicional
de Mestrado: correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do servidor
da Orquestra, devido àqueles que apresentarem diploma de pós-graduação
stricto
sensu
com título de Mestre;
III -
Adicional
de Doutorado: correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor
da Orquestra, devido àqueles que apresentarem diploma de pós-graduação
stricto
sensu
com título de Doutor.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 9º Todas as cópias de documentos estão dispensadas de autenticação. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.168, de 08/06/2022)
Parágrafo único. Deverão ser solicitados os documentos originais para comparação com as cópias apresentadas, para que seja atestada a autenticidade. (acrescido pelo Decreto nº 22.168, de 08/06/2022)
I -
relação das
disciplinas, carga horária de, no mínimo, 360 horas, nota ou conceito obtido
pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis, sendo
que pelo menos 50% (cinquenta por cento) deverão apresentar titulação de mestre
ou de doutor obtida em programa de pós-graduação
stricto sensu
reconhecido
pelo Ministério da Educação;
II -
período em
que o curso foi realizado e duração total em horas de efetivo trabalho
acadêmico;
III -
título da
monografia ou trabalho de conclusão de curso e nota ou conceito obtido;
IV -
citação do
ato legal de credenciamento da instituição;
V -
registro
pela instituição credenciada e que efetivamente ministrou o curso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/29206, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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