Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES
(Publicação DOM 31/01/2013: 06)
Revogada pela Resolução n° 13 , de 17/12/2013-SME
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DO ANO DE 2013, AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto N° 17.735 de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a Instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 16/2001, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16 /2012 , republicada por conter incorreções, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 19 /2012, de 20/12/2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 08 /2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 20 /2010, de 12/11/2010, que revoga as Resoluções SME N° 03/2002 de 16/01/2002 e SME N° 17 /2007 de 26/11/2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH N° 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114 /2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133 /2012, de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012;
CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de registro no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, dos blocos de aulas e aulas livres em caráter de substituição, tendo em vista o Regime de Substituição aos professores.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
I - presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação da CGP aos professores de Educação Especial, dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
II - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Especial, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição;
III - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitado no componente curricular;
IV - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental.
I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I;
II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição.
CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;
II - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais, por meio do Sistema INTEGRE;
III - a atualização de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
IV - a divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição ;
V - publicar em DOM os acúmulos de cargo dos professores.
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;
II - convocar professores para a atribuição de aulas;
III - o encaminhamento dos professores TJEs e Adjuntos a uma unidade educacional quando não estiverem realizando substituições;
IV - o remanejamento dos professores efetivos de Educação Especial, Adjunto I e substitutos TJEs, quando necessário para atender às demandas das unidades educacionais.
V - a atualização permanente de dados referente à carga horária, local de trabalho e período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos à CGP para publicação em DOM.
I - a conferência e validação das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.
I - dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - a atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
III - análise e deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASES V .
I - o comparecimento às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no inciso I do artigo 7° e no artigo 18 desta resolução;
II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;
III - a apresentação à chefia imediata da documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - às 8 horas, para os professores que escolheram o período da manhã.
II - às14 horas, para os professores que escolheram os períodos tarde/noite .
Campinas, 30 de janeiro de 2013
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação
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