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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 06/2013

(Publicação DOM 06/08/2013: 17)

Ver Tabela Salarial de 05/08/2013-FJPO

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no Art. 6º - da Lei Municipal nº 14.6 30 , de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências,

RESOLVE :

Art. 1º - Reajustar em 6,68% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, vigentes no mês de abril de 2013, a partir de 1º de maio de 2013.
Parágrafo único . Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º - O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais será reajustado para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), a partir de 1º de maio de 2013, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º - Fica concedido o auxílio funeral correspondente à restituição de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento do servidor ativo e inativo.
§ 1º São considerados beneficiários do auxílio- funeral:
I - o cônjuge;
II - o (a) companheiro(a);
III - os descendentes;
IV - os ascendentes; e
V - os colaterais.
§ 2º O valor de auxílio-funeral será restituído mediante requerimento do próprio beneficiário à Fundação José Pedro de Oliveira quando se tratar de servidor ativo e ao CAMPREV quando se tratar de servidor inativo, no qual será juntado o recibo das despesas realizadas e o atestado de óbito.
§ 3º O beneficiário que receber o valor do auxílio funeral fi cará responsável perante quaisquer pessoas por eventuais direitos que essas possam pretender a mesmo título.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de agosto de 2013

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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