RESOLUÇÃO SMCAIS N° 07/2013
(Publicação DOM 01/11/2013: 02)
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO DA REDE EXECUTORA SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O COFINANCIAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2014,
COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO COMUNICA
PRAZOS, REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS.
A
Secretária
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
, no uso das
atribuições que lhe conferem os Decretos Municipais
n.°
16.215
de 12 de maio de 2008,
n° 18.099
, de 11
de setembro de 2013 alterado pelo Decreto
n° 18.124
de 10 de outubro de 2013 e
Considerando
o artigo 204, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a
participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
Considerando
a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n°
12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS;
Considerando
a Lei Federal n° 12.101 de 27 de novembro de 2009 alterada pela Lei Federal n.°
12.868 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social;
Considerando
a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando
a Resolução CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
Considerando
a
Resolução CMAS n° 41
/2010 e suas alterações,
que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1°
-
Comunicar
que as propostas para cofinanciamento da r
ede executora socioassistencial
privada do Município de Campinas
para o exercício de 2014, com recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com fundamento na Lei Federal n°
8.742/93, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 06 de julho de 2011, artigo
116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal
n.°
16.215
/2005, observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 2°
-
É requisito
imprescindível para o cofinanciamento, estar a entidade solicitante inscrita ou
ter inscrito(s) seu(s) serviço(s), programa(s), projeto(s) e benefício(s)
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas e
possuir cadastro prévio no Sistema Municipal de Registro Cadastral (CRC) da
Secretaria Municipal de Administração do Município.
Parágrafo
único
.
As entidades que atuam com crianças e adolescentes, também
devem ter os seus programas devidamente registrados no Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos das normativas
vigentes.
Art. 3°
-
Preliminarmente
à apresentação da documentação impressa que inaugurará processo administrativo
da proposta de cofinanciamento do exercício de 2014, as entidades deverão
apresentar Plano(s) de Ação, no
Sistema Informatizado de Prestação de Contas
- PDC
,
no período de 01/11/2013 a 11/11/2013.
§ 1°
O(s)
Plano (s) de Ação, deverão ser apresentados no modelo padrão e atenderem às
diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados, em
consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme Resolução própria.
§ 2°
O(s)
Plano (s) de Ação apresentados no
Sistema Informatizado de Prestação de
Contas - PDC
serão previamente conferidos virtualmente pela Coordenadoria
Setorial de Avaliação e Controle, até o dia 14/11/2013, ocasião em que aquela
Coordenadoria disponibilizará por meio do próprio PDC eventuais correções ou o
aval para a impressão.
Art. 4°
-
Após a
devolução do(s) Plano(s) de Ação na caixa postal do
Sistema Informatizado de
Prestação de Contas - PDC
, os mesmos deverão ser impressos em papel timbrado
da entidade, devidamente rubricado e assinado para a composição do processo
administrativo físico do cofinanciamento do exercício de 2014.
Art. 5°
-
As
propostas de cofinanciamento da r
ede executora socioassistencial privada do
Município de Campinas
para no exercício de 2014, com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS deverão ser apresentadas e
protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, nos dias
18/11/2013 e 19/11/2013
, das 9h00 às 16h00, através de
ofício único
dirigido
à Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social indicando,
necessariamente, o nível de proteção social e os serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica ou especial pleiteados,
acompanhado dos seguintes documentos:
I -
plano(s) de ação anual específico de cada um dos serviços, programas e projetos
de proteção social básica ou especial a serem cofinanciados, obrigatoriamente
no modelo padrão disponibilizado em Resolução própria, atendendo às disposições
do artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e das Instruções do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
II- cópia
do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório
(Estatuto Social);
III- cópia
do documento comprobatório da representação legal da entidade de assistência
social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria, devidamente
registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);
IV- cópia
da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s)
representante(s) legal(is) da entidade de assistência social (aquele(s) que
possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade de
assistência social ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos
congêneres);
V- cópia
atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz e filial
executora da entidade de assistência social, a ser obtido no endereço
eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
VI -
certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de
terceiros, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS, a ser
obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VII-
certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
CRF-FGTS, da matriz e filiais executoras a ser (em) obtida (s) no endereço
eletrônico www.cef.com.br;
VIII-
certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico
www.tst.jus.br;
IX- cópia
do Certificado de Registro Cadastral - CRC válido, para matriz e filiais
executoras;
X-
declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta
corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
XI -
declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos
trabalhistas;
XII - Cópia
do documento que comprove a inscrição da entidade ou registro do serviço,
programa ou projeto socioassistenciais de proteção social básica ou especial
junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas;
XIII -
Cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS,
se houver.
Art. 6°
-
°
O(s)
Plano(s) de Ação, serão analisados e habilitados por Comissões Técnicas, cada
uma composta por pelo menos 01 (um) representante do Departamento de Operações
de Assistência Social, 01 (um) representante da Coordenadoria Setorial de
Avaliação e Controle e 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Assistência Social, no período de 18/11/2013 a 29/11/2013.
§ 1°
Para
análise dos Planos de Ação referentes a ações com crianças e adolescentes,
mulheres, idosos e pessoas com deficiência, também deverão compor as Comissões
Técnicas representantes dos respectivos Conselhos Municipais;
§ 2°
Os
Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Direitos da Mulher
(CMDM), da Pessoa com Deficiência (CMPD) e Conselho do Idoso (CMI), deverão
indicar formalmente os seus representantes para as Comissões Técnicas, através
de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social até 11/11/2013.
§ 3°
As
Comissões Técnicas analisarão o(s) Plano(s) de Ação utilizando os critérios
estabelecidos na Resolução específica da SMCAIS que dispõe sobre as diretrizes,
objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados, em consonância com
os níveis de Proteção Social dos serviços, programas e projetos do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), habilitando ou não o(s) mesmo(s), através
de instrumental específico disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de
Avaliação e Controle.
§ 4°
Também
serão considerados na avaliação das Comissões Técnicas:
I - se
objetivos, metas, correspondem à realidade identificada e em coerência com a
estratégia metodológica apontada;
II -
pertinência do objeto e resultados esperados;
III -
adequação dos recursos humanos e físicos disponíveis para as ações;
§ 5°
As
Comissões Técnicas poderão habilitar o(s) Plano(s) de Ação, com a pactuação de
providências e/ou adequações a serem realizadas, apontando prazos para o
cumprimento.
§ 6°
Eventuais pactuações serão realizadas através de instrumental específico a ser
disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle e
formalizado com o representante legal da entidade, bem como técnicos
responsáveis.
Art. 7°
-
Após as
habilitações técnicas, a SMCAIS encaminhará ao Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS proposta de partilha relatório ao CMAS para subsidiar
a decisão acerca do repasse dos recursos.
Art. 8°
-
Após a
publicação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS da Resolução de
aprovação da Partilha de Recursos destinados a rede socioassistencial privada
no exercício de 2014, o(s) respectivo(s) plano(s) de aplicação financeira e
cronograma de desembolso deverão ser apresentados no
Sistema Informatizado
de Prestação de Contas - PDC
, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.
Parágrafo
único
.
Os documentos previstos no
caput
deverão ser
adequados ao total de recursos destinados aos respectivos serviços, programas e
projetos socioassistenciais para cada um dos níveis de proteção social aprovados
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, observando-se as unidades
executoras e fontes de recursos.
Art. 9°
-
Os recursos
referentes ao primeiro pagamento deverão ser disponibilizados às entidades até
no 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2014.
Art. 10
-
Na hipótese
em que se faça necessário cofinanciamento no curso do exercício orçamentário,
fora do prazo determinado, alterações e aditamentos de Termo de Ajuste
firmados, para a ampliação do objeto ou metas pactuados, caberá à Coordenadoria
Setorial de Avaliação e Controle a análise técnica, a aprovação do plano de
ação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais nas proteções
sociais básica ou especial, a manifestação acerca da alteração pretendida e
eventual justificativa da extemporaneidade, bem como aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 11
-
Não serão
aceitas como despesas cofinanciadas eventuais valores destinados ao custeio das
remunerações estabelecidas no Capítulo IV, Seção I, da Lei n° 12.101, de 2009,
com as alterações incluídas pela Lei n° 12.868, de 2013.
Art. 12
-
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Campinas, 31 de outubro de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social