Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.806 DE 21 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 22/07/1998 p.02)
Julgado inconstitucional - ADIN 60.200-0/2 - TJE/SP
Revoga em seu inteiro teor a Lei 6.580, de 08 de Agosto de 1991.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 21 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Roberto Frati e Sebastião Arcanjo
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