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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 238

(Publicação DOM 09/02/1973)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 310, de 06/03/1978

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,  

CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço nº 200 de 20 de agosto de 1969, que determina a necessidade de autorização do Prefeito Municipal para o exercício das substituições em geral, na Prefeitura;
CONSIDERANDO que não têm sido observados os dispositivos legais concernentes a essas substituições;
CONSIDERANDO que a política de contenção de despesas, no que diz respeito a pessoal, deverá ser rigorosamente fiscalizada pela Secretaria de Administração.
  

DETERMINA:

1) - Que, a partir desta data, as substituições, somente poderão se efetivar desde que sejam consideradas estritamente necessárias ao bom andamento dos serviços, devidamente justificadas pelos Secretários respectivos;  

2) - Que todos os pedidos ou indicações de substituições deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, devidamente protocolados, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se obter a autorização prévia e expressa do Prefeito Municipal;  

3) - Que a não observância do disposto nos itens anteriores, acarretará o indeferimento do pedido, sem mesmo entrar no seu mérito.  

CUMPRA-SE  

Campinas, 06 de Fevereiro de 1.973

DR. LAURO PERICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal


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