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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.151 DE 22 DE ABRIL DE 1977

(Publicação DOM 23/04/1977)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

CRIA A COMISSÃO MISTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e

CONSIDERANDO que o transporte urbano constitui um dos problemas mais graves com que se defronta a população.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público definir as grandes orientações para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao transporte.
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar uma ação planejada que permita uma utilização mais racional dos equipamentos existentes.
CONSIDERANDO que em face da crise de energia o transporte de massa apresenta-se como alternativa prioritária.

DECRETA:

Artigo 1º Fica criada, diretamente subordinada ao Prefeito, a Comissão Mista para, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, apresentar soluções para o aperfeiçoamento, a curto prazo, do sistema de transportes no Município bem como registrar sugestões, a médio e longo prazos, para estudos posteriores.

Artigo 2º A Comissão Mista de Estudos sobre Transportes compor-se-á de um Grupo Consultivo e de um Grupo Técnico e será presidida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 3º O Grupo Consultivo terá por incumbência analisar e debater as alternativas apresentadas pelo Grupo Técnico, encaminhando as mais adequadas e viáveis à decisão do Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º Integrarão o Grupo Consultivo representantes de entidades e forças vivas da comunidade designados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º O coordenador do Grupo Consultivo é o Presidente da Comissão Mista.

Artigo 4º O Grupo Técnico terá por incumbência a definição de alternativas para aperfeiçoamento a curto prazo do sistema de transporte no Município, a partir do levantamento e análise dos dados competentes, inclusive mantendo contatos com a Comissão da Câmara de Vereadores que estuda o assunto.
Parágrafo 1º Integrarão o Grupo Técnico, o Diretor Executivo do G.P.A.M., o Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, um representante da Comutran e um técnico especialista em problemas de transportes, a ser designado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º O Presidente da Comissão Mista designará o Coordenador do Grupo Técnico dentre os seus componentes.

Artigo 5º Logo ao início dos trabalhos da Comissão Mista, respeitado o prazo estabelecido no artigo 1º deste decreto, o Coordenador do Grupo Técnico submeterá ao Presidente da Comissão o cronograma de realização dos trabalhos, indicando o prazo em que serão apresentadas ao Grupo Consultivo as alternativas de soluções.
Parágrafo único A Secretaria de Obras e Serviços Públicos indicará os servidores necessários à implementação administrativa dos trabalhos da Comissão.

Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 1.977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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